O que é alíquota de referência
Na reforma tributária, o IBS e a CBS terão alíquotas fixadas por cada ente federado, cada um por lei própria. Mas há uma alíquota “de segurança” que serve de ponto de partida e de parâmetro: a alíquota de referência. Ela é fixada pelo Senado Federal e aplicada quando o ente não estabelece a sua. Também funciona como a medida usada para calibrar o sistema, de modo que a arrecadação de cada esfera (União, Estados e Municípios) seja equivalente à dos tributos que foram substituídos.
Em linguagem simples: é a alíquota que, no cálculo oficial, garante que ninguém perca receita com a mudança.
O que diz a Constituição
O art. 156-A, § 1º, XII, da Constituição determina que resolução do Senado Federal fixará alíquota de referência do IBS para cada esfera federativa, nos termos de lei complementar, que será aplicada se outra não houver sido estabelecida pelo próprio ente. Na transição, o art. 130 do ADCT manda que o Senado fixe as alíquotas de referência dos tributos novos de forma a assegurar que:
- de 2027 a 2033, a receita da União com a CBS e o Imposto Seletivo seja equivalente à redução da receita das contribuições que serão substituídas (PIS e Cofins, entre outras), do IPI e do imposto sobre seguros;
- de 2029 a 2033, a receita dos Estados e do Distrito Federal com o IBS seja equivalente à redução da receita do ICMS e de certos fundos estaduais;
- de 2029 a 2033, a receita dos Municípios e do Distrito Federal com o IBS seja equivalente à redução da receita do ISS.
Como são fixadas
As alíquotas de referência serão fixadas no ano anterior ao de sua vigência, não se aplicando a noventena (art. 150, III, “c”), com base em cálculo realizado pelo Tribunal de Contas da União (ADCT, art. 130, § 1º). Na fixação, devem ser considerados os efeitos sobre a arrecadação dos regimes específicos, diferenciados ou favorecidos e de qualquer outro regime que resulte em arrecadação menor do que a que seria obtida com a alíquota padrão (§ 2º).
A LC 214/2025, art. 18, detalha o calendário: as alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal para a CBS, de 2027 a 2035, para o IBS, de 2029 a 2035, e, para ambos, após 2035, serão as vigentes no ano anterior. O art. 19 da mesma lei prevê que qualquer alteração na legislação federal que reduza ou eleve a arrecadação do IBS ou da CBS deverá ser compensada pela elevação ou redução, pelo Senado, das alíquotas de referência, de modo a preservar a arrecadação das esferas federativas.
Por que o município deve acompanhar
A alíquota municipal do IBS será somada à estadual para formar a alíquota incidente sobre cada operação no destino (LC 214/2025, art. 15). Se o município não fixar sua alíquota, valerá a de referência. Portanto, a resolução do Senado impacta diretamente a carga sobre os serviços prestados em seu território e a receita futura. Por isso, o gestor deve acompanhar o ato do Senado e os estudos que o fundamentam, e decidir, com base técnica, se fixa alíquota própria.
Como funciona na prática
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que quer se preparar para a fixação de sua alíquota. Um roteiro:
- acompanhar a publicação das resoluções do Senado e dos estudos que as sustentam;
- comparar a alíquota de referência municipal com a carga efetiva do ISS e com a receita que o município pretende preservar;
- avaliar, com a procuradoria e a área de planejamento, se o município deve fixar alíquota própria por lei específica, ou adotar a de referência;
- simular os efeitos para contribuintes e para a receita;
- respeitar as regras de vigência e a uniformidade da legislação do IBS;
- comunicar contribuintes e contadores sobre a alíquota aplicável.
Base legal
- Constituição Federal, art. 156-A, § 1º, XII, e ADCT, art. 130;
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 15, 18 e 19.
Diferença entre alíquota de referência e alíquota própria
A alíquota própria é a fixada por cada ente, por lei específica. A de referência é a fixada pelo Senado, que vale se o ente não fixar a sua, e que serve de base para o equilíbrio da arrecadação. O ente pode fixar alíquota diferente da de referência, mas deve respeitar as regras da Constituição e das leis complementares.
Erros comuns
- Achar que a alíquota de referência é a única que existirá, ignorando que cada ente pode fixar a sua.
- Não acompanhar as resoluções do Senado, perdendo o prazo de decidir sobre a alíquota própria.
- Estimar receita futura sem considerar o efeito dos regimes diferenciados sobre a alíquota de referência.
- Confundir a alíquota de referência do IBS com a da CBS.
- Presumir que a alíquota de referência se mantém igual todos os anos, quando é recalculada.
- Não explicar aos contribuintes a alíquota efetivamente aplicável.

