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Glossário da gestão pública

Emenda Constitucional 132/2023

A Emenda Constitucional 132/2023 reformou o sistema tributário nacional: criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, prevê a extinção do ICMS e do ISS a partir de 2033 e definiu a transição de 2026 a 2032.

O que é a EC 132/2023

A Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, é a norma que promoveu a reforma tributária do consumo no Brasil. Ela nasceu da PEC 45/2019 e alterou diversos pontos da Constituição Federal e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Em essência, substitui um conjunto de tributos sobre o consumo por um modelo de imposto sobre valor agregado dual: o IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, e a CBS, de competência da União.

Para o município, a emenda tem efeito direto: o ISS, uma das principais receitas próprias, será extinto gradualmente e substituído pela parcela municipal do IBS.

O que a emenda criou

  • IBS (art. 156-A da Constituição): imposto sobre bens e serviços de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, com legislação única e uniforme em todo o território nacional, não cumulativo, cobrado no destino e com alíquotas fixadas por cada ente por lei específica;
  • CBS (art. 195, V): contribuição sobre bens e serviços, federal, que substitui o PIS e a Cofins;
  • Imposto Seletivo (art. 153, VIII): incide sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, nos termos de lei complementar;
  • Comitê Gestor do IBS: estrutura para administrar o IBS de forma integrada entre os entes (art. 156-B).

A transição prevista no ADCT

  • 2026: teste, com IBS à alíquota estadual de 0,1% e CBS a 0,9% (art. 125 do ADCT);
  • 2027: início da cobrança da CBS e do Imposto Seletivo, e extinção das contribuições PIS e Cofins, desde que instituída a CBS, com redução a zero das alíquotas do IPI, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (art. 126);
  • 2027 e 2028: IBS às alíquotas estadual e municipal de 0,05% cada, e redução de 0,1 ponto percentual da alíquota da CBS (art. 127);
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS cobrados em proporções decrescentes das alíquotas legais: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, com redução proporcional dos benefícios (art. 128);
  • 2033: extinção do ICMS e do ISS (art. 129).

A distribuição do produto da arrecadação do IBS entre os entes segue regras próprias de transição, e as alíquotas de referência são fixadas por resolução do Senado Federal, com base em cálculo do Tribunal de Contas da União (art. 130). Veja o verbete período de transição da reforma tributária.

Outras mudanças relevantes para os municípios

  • IPTU: a Constituição passou a prever que a base de cálculo pode ser atualizada pelo Poder Executivo, conforme critérios estabelecidos em lei municipal (art. 156, § 1º, III);
  • ITCMD: passou a ser progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação (art. 155, § 1º, VI);
  • IPVA: passou a incidir sobre veículos terrestres, aquáticos e aéreos, com exceções, e a cota municipal ganhou nova redação (arts. 155, § 6º, e 158, III);
  • Princípios do sistema: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação e defesa do meio ambiente (art. 145, § 3º);
  • Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e fundo de compensação de benefícios fiscais: novos mecanismos de transferência e de compensação.

Leis complementares que regulamentam a emenda

A reforma depende de leis complementares. Duas já foram publicadas: a Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e a Lei Complementar nº 227/2026, que institui o Comitê Gestor do IBS, trata do processo administrativo do IBS e da distribuição da arrecadação, entre outros temas.

Como funciona na prática para o município

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que quer se preparar. Um roteiro:

  1. levantar a participação do ISS na receita própria e o peso das transferências, para dimensionar o impacto;
  2. acompanhar a regulamentação: leis complementares, resoluções do Senado e atos do Comitê Gestor;
  3. adequar sistemas e cadastros: nota fiscal de serviços de padrão nacional, cadastro com identificação única e integração ao ambiente nacional;
  4. revisar a legislação do ISS, da lista de serviços e dos benefícios fiscais, em vista da redução gradual a partir de 2029;
  5. incorporar a transição ao planejamento orçamentário: PPA, LDO e LOA;
  6. capacitar servidores, contadores e contribuintes locais.

Base legal

  • Constituição Federal (texto atualizado pela EC 132/2023), arts. 145, 153, VIII, 155, 156, 156-A, 158 e 195, V, e ADCT, arts. 124 e seguintes;
  • PEC 45/2019, no Congresso Nacional.

Diferença entre EC 132, LC 214 e LC 227

A emenda constitucional cria as bases e define a transição, mas não detalha tudo. As leis complementares regulamentam: a LC 214/2025 trata das regras do IBS, da CBS e do Imposto Seletivo; a LC 227/2026 trata do Comitê Gestor, do processo administrativo do IBS e da distribuição da arrecadação, e altera, entre outras normas, o CTN e a LC 214/2025.

Erros comuns

  • Achar que o ISS acaba de uma vez: a extinção é gradual, com redução a partir de 2029 e fim em 2033.
  • Confundir a emenda com a lei complementar, e buscar na emenda detalhes que estão na regulamentação.
  • Desconhecer que, em 2026, o município não recebe parcela de IBS, por força do ADCT.
  • Deixar de adequar o emissor de NFS-e ao padrão nacional.
  • Não incluir o impacto da transição no planejamento orçamentário.
  • Basear decisões em notícias, sem consultar o texto oficial atualizado.

Perguntas frequentes sobre Emenda Constitucional 132/2023

O que é a EC 132/2023?

É a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, que fez a reforma tributária do consumo: criou o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, prevê a extinção do ICMS e do ISS a partir de 2033 e estabeleceu a transição entre 2026 e 2032.

Quando o ISS será extinto?

O ADCT, com a EC 132/2023, prevê que, de 2029 a 2032, o ISS será cobrado em proporções decrescentes das alíquotas (9/10, 8/10, 7/10 e 6/10) e que o imposto será extinto a partir de 2033, substituído pela parcela municipal do IBS.

O que muda para o município com a EC 132?

O ISS será substituído pelo IBS, cobrado no destino e administrado de forma integrada. Também mudam as regras do IPTU, do ITCMD e do IPVA, e o município deve adequar cadastros, nota fiscal e legislação, além de planejar a transição da receita.

Quais leis regulamentam a EC 132?

As principais são a Lei Complementar 214/2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo, e a Lei Complementar 227/2026, que institui o Comitê Gestor do IBS, regula o processo administrativo do IBS e a distribuição da arrecadação e altera o CTN.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. PEC 45/2019 – transformada na Emenda Constitucional 132/2023 (Congresso Nacional)

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