O Comitê Gestor do IBS existe porque o IBS é um imposto de competência compartilhada: nenhum ente o administra sozinho. A Constituição determina que Estados, DF e Municípios exerçam de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor, as competências de editar regulamento único e uniformizar a interpretação, arrecadar o imposto, efetuar compensações e distribuir a arrecadação, e decidir o contencioso administrativo (art. 156-B).
Para que serve o Comitê Gestor
O IBS pertence a quase seis mil entes. Sem um órgão único, seria impossível ter regras uniformes, arrecadação centralizada e distribuição justa. O Comitê Gestor cumpre esse papel: edita o regulamento, arrecada, faz compensações, distribui o produto e decide litígios administrativos. Para os municípios, ele é o coração da nova tributação do consumo.
Como o município participa, em etapas
- Elege seus representantes no Conselho Superior, com votos de valor igual para todos e votos ponderados por população, conforme a Constituição.
- Acompanha, por associações e consórcios, as decisões do Comitê e as normas que ele edita.
- Adapta sua administração tributária e sua procuradoria à atuação integrada.
- Integra seus dados e cadastros aos sistemas nacionais.
- Recebe a parte do IBS que lhe cabe e acompanha a distribuição.
Exemplo ilustrativo
Imagine um município de pequeno porte que sempre tratou do ISS apenas com a sua equipe. No novo modelo, regras do imposto são editadas no Comitê Gestor, e a prefeitura precisa acompanhar as decisões, adequar sistemas e treinar servidores. Se o município não participar do debate, as regras valerão do mesmo jeito, mas sem levar em conta suas particularidades.
Servidores e procuradoria
A LC 227/2026 prevê que a cobrança administrativa e a representação sejam exercidas por servidores efetivos das carreiras tributárias e a cobrança judicial por procuradores, com regra específica para municípios sem procuradoria. Municípios pequenos devem avaliar como organizar essas funções, inclusive por meio de consórcios ou convênios.
O que a LC 227/2026 estabeleceu
A lei instituiu o CGIBS como entidade pública de caráter técnico e operacional, sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira (art. 1º). A estrutura básica inclui o Conselho Superior, instância máxima de deliberação, e a Diretoria Executiva e suas diretorias (art. 7º).
Composição e votação (Constituição)
- O Conselho Superior tem 27 membros representando os Estados e o DF e 27 representando os Municípios e o DF (art. 156-B, §3º).
- Dos 27 membros dos Municípios, 14 são eleitos com base nos votos de cada município com valor igual para todos e 13 com votos ponderados pela população.
- As deliberações exigem maioria absoluta dos representantes dos Estados e do DF, representantes de Estados com mais de 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da população do País e maioria absoluta dos representantes dos Municípios (§4º).
- A presidência alterna entre o conjunto dos Estados e o dos Municípios (§2º, II).
Cobrança e representação
Fiscalização, lançamento, cobrança e representação ficam com as administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do DF e dos Municípios, no âmbito de suas competências, com coordenação do CGIBS (CF, art. 156-B, §2º, V). A LC 227 prevê que a cobrança administrativa e a representação sejam exercidas por servidores efetivos das carreiras tributárias, e a cobrança judicial por procuradores, com regra específica para municípios sem procuradoria (art. 5º).
Financiamento
O Comitê é financiado por percentual do produto da arrecadação do IBS destinado a cada ente (CF, art. 156-B, §2º, III). No ano-teste de 2026, a arrecadação do IBS serve primeiro para financiar o Comitê e compor o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (ADCT, art. 125, §3º).
O que o município deve fazer
- acompanhar as eleições e os atos do Conselho Superior, que decidem a regulamentação;
- preparar a administração tributária municipal e a procuradoria para a atuação integrada;
- organizar cadastros, dados e carreiras, considerando a restrição de atribuições a servidores efetivos.
Cuidados com prazos e normas
As normas do Comitê Gestor vão compor, ao longo do tempo, o conjunto de regras do IBS. A prefeitura deve designar um responsável pelo acompanhamento das publicações e manter registro das orientações recebidas.
Erros comuns
- Achar que o município fiscalizará e lançará o IBS “como o ISS”: a regra é única e a coordenação é nacional.
- Deixar a participação do município no processo decisório sem acompanhamento da entidade representativa.
- Não preparar a procuradoria e o fisco para a nova divisão de atribuições.
Diferença entre Comitê Gestor e Receita Federal
A Receita Federal administra a CBS e o Imposto Seletivo, de competência da União. O Comitê Gestor administra o IBS, de competência de Estados, Distrito Federal e Municípios. São órgãos distintos, com regras de governança próprias, e a lei prevê compartilhamento de informações e procedimentos integrados entre eles, como o split payment.
Onde aprofundar
Veja IBS, reforma tributária do consumo e CBS. A Evoluta oferece o serviço de transição tributária para o IBS e o curso sobre os impactos da reforma tributária nos municípios.

