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Glossário da gestão pública

Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) é a entidade pública sob regime especial, criada pela LC 227/2026, que administra o imposto de forma integrada por Estados, DF e Municípios: edita regulamento único, arrecada, distribui e decide o contencioso.

O Comitê Gestor do IBS existe porque o IBS é um imposto de competência compartilhada: nenhum ente o administra sozinho. A Constituição determina que Estados, DF e Municípios exerçam de forma integrada, exclusivamente por meio do Comitê Gestor, as competências de editar regulamento único e uniformizar a interpretação, arrecadar o imposto, efetuar compensações e distribuir a arrecadação, e decidir o contencioso administrativo (art. 156-B).

Para que serve o Comitê Gestor

O IBS pertence a quase seis mil entes. Sem um órgão único, seria impossível ter regras uniformes, arrecadação centralizada e distribuição justa. O Comitê Gestor cumpre esse papel: edita o regulamento, arrecada, faz compensações, distribui o produto e decide litígios administrativos. Para os municípios, ele é o coração da nova tributação do consumo.

Como o município participa, em etapas

  1. Elege seus representantes no Conselho Superior, com votos de valor igual para todos e votos ponderados por população, conforme a Constituição.
  2. Acompanha, por associações e consórcios, as decisões do Comitê e as normas que ele edita.
  3. Adapta sua administração tributária e sua procuradoria à atuação integrada.
  4. Integra seus dados e cadastros aos sistemas nacionais.
  5. Recebe a parte do IBS que lhe cabe e acompanha a distribuição.

Exemplo ilustrativo

Imagine um município de pequeno porte que sempre tratou do ISS apenas com a sua equipe. No novo modelo, regras do imposto são editadas no Comitê Gestor, e a prefeitura precisa acompanhar as decisões, adequar sistemas e treinar servidores. Se o município não participar do debate, as regras valerão do mesmo jeito, mas sem levar em conta suas particularidades.

Servidores e procuradoria

A LC 227/2026 prevê que a cobrança administrativa e a representação sejam exercidas por servidores efetivos das carreiras tributárias e a cobrança judicial por procuradores, com regra específica para municípios sem procuradoria. Municípios pequenos devem avaliar como organizar essas funções, inclusive por meio de consórcios ou convênios.

O que a LC 227/2026 estabeleceu

A lei instituiu o CGIBS como entidade pública de caráter técnico e operacional, sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira (art. 1º). A estrutura básica inclui o Conselho Superior, instância máxima de deliberação, e a Diretoria Executiva e suas diretorias (art. 7º).

Composição e votação (Constituição)

  • O Conselho Superior tem 27 membros representando os Estados e o DF e 27 representando os Municípios e o DF (art. 156-B, §3º).
  • Dos 27 membros dos Municípios, 14 são eleitos com base nos votos de cada município com valor igual para todos e 13 com votos ponderados pela população.
  • As deliberações exigem maioria absoluta dos representantes dos Estados e do DF, representantes de Estados com mais de 50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da população do País e maioria absoluta dos representantes dos Municípios (§4º).
  • A presidência alterna entre o conjunto dos Estados e o dos Municípios (§2º, II).

Cobrança e representação

Fiscalização, lançamento, cobrança e representação ficam com as administrações tributárias e procuradorias dos Estados, do DF e dos Municípios, no âmbito de suas competências, com coordenação do CGIBS (CF, art. 156-B, §2º, V). A LC 227 prevê que a cobrança administrativa e a representação sejam exercidas por servidores efetivos das carreiras tributárias, e a cobrança judicial por procuradores, com regra específica para municípios sem procuradoria (art. 5º).

Financiamento

O Comitê é financiado por percentual do produto da arrecadação do IBS destinado a cada ente (CF, art. 156-B, §2º, III). No ano-teste de 2026, a arrecadação do IBS serve primeiro para financiar o Comitê e compor o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais (ADCT, art. 125, §3º).

O que o município deve fazer

  • acompanhar as eleições e os atos do Conselho Superior, que decidem a regulamentação;
  • preparar a administração tributária municipal e a procuradoria para a atuação integrada;
  • organizar cadastros, dados e carreiras, considerando a restrição de atribuições a servidores efetivos.

Cuidados com prazos e normas

As normas do Comitê Gestor vão compor, ao longo do tempo, o conjunto de regras do IBS. A prefeitura deve designar um responsável pelo acompanhamento das publicações e manter registro das orientações recebidas.

Erros comuns

  • Achar que o município fiscalizará e lançará o IBS “como o ISS”: a regra é única e a coordenação é nacional.
  • Deixar a participação do município no processo decisório sem acompanhamento da entidade representativa.
  • Não preparar a procuradoria e o fisco para a nova divisão de atribuições.

Diferença entre Comitê Gestor e Receita Federal

A Receita Federal administra a CBS e o Imposto Seletivo, de competência da União. O Comitê Gestor administra o IBS, de competência de Estados, Distrito Federal e Municípios. São órgãos distintos, com regras de governança próprias, e a lei prevê compartilhamento de informações e procedimentos integrados entre eles, como o split payment.

Onde aprofundar

Veja IBS, reforma tributária do consumo e CBS. A Evoluta oferece o serviço de transição tributária para o IBS e o curso sobre os impactos da reforma tributária nos municípios.

Perguntas frequentes sobre Comitê Gestor do IBS (CGIBS)

O que é o Comitê Gestor do IBS?

É a entidade pública, sob regime especial, criada pela LC 227/2026, por meio da qual Estados, Distrito Federal e Municípios exercem de forma integrada as competências de editar o regulamento único do IBS, arrecadar o imposto, fazer compensações, distribuir a arrecadação e decidir o contencioso administrativo.

Quem compõe o Conselho Superior do Comitê Gestor?

Segundo a Constituição, o Conselho Superior tem 27 membros representando os Estados e o Distrito Federal e 27 representando os Municípios e o Distrito Federal. Entre os municipais, 14 são eleitos com votos de igual valor para cada município e 13 com votos ponderados pela população.

O município ainda fiscaliza o imposto sobre serviços?

Para o IBS, a fiscalização, o lançamento, a cobrança e a representação ficam com as administrações tributárias e procuradorias dos entes, no âmbito de suas competências, com coordenação do Comitê Gestor. O regulamento e a interpretação, porém, são únicos e editados pelo Comitê, e não por cada município.

Como o Comitê Gestor é financiado?

A Constituição prevê que o Comitê seja financiado por percentual do produto da arrecadação do IBS destinado a cada ente. No ano-teste de 2026, a arrecadação do IBS serve primeiro para financiar o Comitê e compor o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, conforme o ADCT.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei Complementar nº 227/2026 – Comitê Gestor do IBS (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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