Contato

Glossário da gestão pública

Lei Complementar 214/2025

A Lei Complementar 214/2025 institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e cria o Comitê Gestor do IBS. É a principal lei de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo.

O que é a LC 214/2025

A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, é a lei que regulamenta a maior parte da reforma tributária do consumo. Sua ementa resume o conteúdo: institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. Ela dá corpo ao que a Emenda Constitucional 132/2023 apenas desenhou.

Para o gestor municipal, a LC 214 é o texto de referência para entender como será o imposto que substituirá o ISS: quem paga, sobre o que incide, quanto, onde é arrecadado e como se apropriam créditos.

Estrutura básica

  • Instituição (art. 1º): o IBS, de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal, e a CBS, de competência da União;
  • Princípio da neutralidade (art. 2º): os tributos buscam não distorcer decisões econômicas;
  • Incidência (art. 4º): operações onerosas com bens ou serviços;
  • Destino (art. 15): a alíquota do IBS é a soma das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação, ou a do Distrito Federal;
  • Alíquotas de referência (art. 18): fixadas por resolução do Senado Federal;
  • Split payment (arts. 31 a 34): segregação e recolhimento do IBS e da CBS no momento da liquidação financeira da transação de pagamento;
  • Créditos (art. 47): apropriação dos créditos, com exceção do uso ou consumo pessoal;
  • Cadastro e documento fiscal (arts. 59 e 60): cadastro com identificação única e emissão de documento fiscal eletrônico;
  • NFS-e (art. 62): obrigação de os municípios adotarem a nota fiscal de serviços eletrônica de padrão nacional a partir de 2026;
  • Devolução personalizada, ou cashback (arts. 112 e seguintes): devolução do IBS e da CBS a famílias de baixa renda;
  • Cesta Básica Nacional (art. 125): alíquota zero para os alimentos do Anexo I;
  • Regimes diferenciados e específicos (art. 126 e seguintes): alíquotas reduzidas e regimes próprios para certos setores;
  • Transição: regras do período transitório, no Livro final da lei.

Alterações posteriores

A LC 214/2025 foi alterada pela Lei Complementar nº 227/2026, que trouxe ajustes em dispositivos importantes, como a redação de regras sobre o split payment e sobre o domicílio tributário eletrônico. Por isso, é essencial consultar sempre o texto atualizado.

Para que serve

A lei dá previsibilidade ao novo sistema, ao fixar regras uniformes para todo o território nacional. Para o município, define o novo cenário de arrecadação, em que o ISS dará lugar ao IBS, e fixa obrigações imediatas, como a NFS-e padrão nacional e o cadastro integrado.

Como funciona na prática para o município

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que quer usar a LC 214 como guia de adequação. Um roteiro:

  1. listar as obrigações diretas dos municípios: NFS-e padrão nacional (art. 62), cadastro e compartilhamento de informações (art. 59);
  2. entender o novo critério de arrecadação por destino e simular o efeito na receita local;
  3. acompanhar as resoluções do Senado sobre as alíquotas de referência e a fixação da alíquota própria do município por lei específica;
  4. planejar a transição do ISS, com revisão da lei local e dos benefícios;
  5. capacitar a equipe sobre crédito, split payment, regimes diferenciados e devolução personalizada;
  6. comunicar contribuintes e contadores sobre as mudanças.

Base legal

Diferença entre a LC 214/2025 e a EC 132/2023

A emenda constitucional altera a Constituição e define os grandes contornos; a lei complementar detalha o funcionamento: hipóteses de incidência, créditos, regimes especiais, procedimentos e transição. Sem a lei complementar, a emenda não se aplica de forma completa.

Como ler a LC 214 sem se perder

A lei é extensa e técnica. Para o gestor municipal, uma estratégia útil é ler por camadas. Primeiro, o desenho geral: quem são os contribuintes, quais operações são tributadas, como se define o local da operação e como é a alíquota do IBS no destino. Segundo, as regras que afetam diretamente a prefeitura: nota fiscal de serviços de padrão nacional, cadastro único, operação como adquirente, retenção e split payment. Terceiro, os regimes diferenciados que mudam o custo de contratos e de serviços públicos. Por fim, a transição, que define o calendário de adaptação. Essa leitura em camadas permite delegar estudos específicos a cada área da prefeitura.

A prefeitura como contribuinte e como adquirente

Além de arrecadar, a prefeitura também compra bens e serviços e presta alguns serviços. As regras de crédito, de documentos fiscais e de pagamento afetam os contratos e a rotina de liquidação de despesas. É recomendável que o setor de compras, a contabilidade e o jurídico acompanhem os efeitos da lei sobre editais, planilhas de custos e cláusulas de reajuste e de reequilíbrio, e que o tema seja incorporado à capacitação de agentes de contratação e fiscais de contratos.

Erros comuns

  • Usar versões desatualizadas da lei, sem as alterações da LC 227/2026.
  • Ignorar as obrigações já em vigor para os municípios, como a NFS-e padrão nacional.
  • Estimar a receita futura sem considerar a regra do destino e a distribuição da arrecadação.
  • Confundir o IBS, que é compartilhado, com a CBS, que é federal.
  • Presumir que o município fixa livremente a alíquota, esquecendo que a legislação do IBS é única e uniforme.
  • Não acompanhar as resoluções do Senado e os atos do Comitê Gestor.

Perguntas frequentes sobre Lei Complementar 214/2025

O que é a LC 214/2025?

É a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo e cria o Comitê Gestor do IBS. É a principal lei de regulamentação da reforma tributária do consumo.

O que a LC 214/2025 exige dos municípios?

Entre outras obrigações, a partir de 1º de janeiro de 2026 os municípios devem autorizar a emissão da NFS-e de padrão nacional ou compartilhar seus documentos com o ambiente nacional (art. 62), e participar do cadastro com identificação única e do compartilhamento de informações (art. 59).

A LC 214/2025 já foi alterada?

Sim. A Lei Complementar 227/2026 alterou a LC 214/2025, entre outras normas, ajustando dispositivos como os do split payment e do domicílio tributário eletrônico. Por isso, convém consultar sempre o texto atualizado, disponível nos sites oficiais do Planalto e da Câmara dos Deputados, antes de qualquer decisão.

Qual a diferença entre IBS e CBS na LC 214/2025?

O IBS é de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal e substitui o ICMS e o ISS. A CBS é federal e substitui o PIS e a Cofins. Os dois seguem regras comuns, mas são administrados por estruturas diferentes.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp