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Glossário da gestão pública

Split payment

O split payment é o mecanismo pelo qual o IBS e a CBS são separados e recolhidos ao Comitê Gestor e à Receita Federal no momento da liquidação financeira do pagamento, sem passar pelo caixa do vendedor.

O que é split payment

A expressão inglesa significa “pagamento dividido”. No split payment, quando o comprador paga por um bem ou serviço, o valor é automaticamente repartido: a parte do preço vai para o vendedor, e a parte correspondente ao IBS e à CBS é encaminhada diretamente ao fisco, sem passar pela conta do vendedor. Em vez de o contribuinte receber o valor cheio e depois recolher os tributos, o imposto é “separado na fonte” no momento do pagamento.

O objetivo é reduzir a sonegação e a inadimplência, e dar segurança à arrecadação, em um sistema em que o crédito do imposto pago na etapa anterior é decisivo.

O que diz a LC 214/2025

O art. 31 da LC 214/2025 estabelece que, nas transações de pagamento relativas a operações com bens ou com serviços, os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos deverão segregar e recolher ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, no momento da liquidação financeira da transação, os valores do IBS e da CBS. Os procedimentos compreendem:

  • Procedimento padrão (art. 32): o originador da transação de pagamento transmite ao prestador de serviço de pagamento informações que permitam vincular as operações à transação e identificar os valores do IBS e da CBS incidentes; com essas informações, o valor dos tributos é separado e recolhido;
  • Procedimento simplificado (art. 33): opcional; os valores do IBS e da CBS a serem segregados e recolhidos são calculados com base em percentual preestabelecido do valor das operações, definido pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, e que pode ser diferenciado por setor econômico ou por contribuinte; a originação de transação de pagamento sem a identificação dos valores do IBS e da CBS implica opção pelo procedimento simplificado.

As regras foram ajustadas pela LC 227/2026, e detalhes operacionais dependem de regulamentação e da atuação do Comitê Gestor. Por isso, é fundamental consultar o texto atualizado da lei.

Para que serve

  • Combater a sonegação: o tributo é separado no momento do pagamento, antes que o valor entre no caixa do vendedor;
  • Reduzir a inadimplência: o fisco recebe o valor sem depender de o contribuinte recolher;
  • Dar segurança ao crédito: o adquirente toma o crédito com maior certeza de que o tributo foi efetivamente recolhido;
  • Automatizar a arrecadação por meio da tecnologia dos meios de pagamento.

O que muda para a prefeitura

A prefeitura aparece em duas posições. Como compradora, ao pagar fornecedores e prestadores, seus pagamentos podem ser divididos, com parte do valor indo ao fisco. Isso exige que o setor financeiro e a contabilidade se preparem para entender e conciliar os valores líquidos recebidos pelos fornecedores e para tratar essa dinâmica nos contratos, inclusive quanto ao momento em que o pagamento é considerado efetuado. Como prestadora de serviços sujeitos ao IBS e à CBS, a prefeitura deve avaliar como a regra se aplica a suas operações.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que paga uma nota fiscal de prestador de serviços. No modelo de split payment, em um esquema simplificado e hipotético:

  1. o prestador emite o documento fiscal eletrônico com os valores de IBS e CBS destacados;
  2. a prefeitura, ao pagar, informa os dados da operação ao prestador de serviço de pagamento;
  3. no momento da liquidação financeira, o prestador de serviço de pagamento separa os valores dos tributos e os recolhe ao Comitê Gestor e à Receita Federal;
  4. o fornecedor recebe o valor líquido, e a prefeitura registra o pagamento e o ingresso do documento fiscal;
  5. o fornecedor concilia seus recebimentos com as notas emitidas.

Os detalhes operacionais dependem da regulamentação, e a prefeitura deve acompanhar os atos do Comitê Gestor e da Receita Federal.

Base legal

Diferença entre split payment e retenção na fonte

Na retenção na fonte, o tomador do serviço desconta o imposto do valor devido ao prestador e o recolhe. No split payment, a separação é feita pelo próprio sistema de pagamento, no momento da liquidação financeira, por prestadores de serviços de pagamento. A lógica é parecida (o tributo é recolhido antes de chegar ao contribuinte), mas quem executa a separação é diferente.

Exemplo ilustrativo de impacto no fluxo de caixa

Para o fornecedor da prefeitura, o split payment muda o fluxo de caixa: o valor que ele recebe passa a ser o preço líquido dos tributos já separados. Se antes ele recebia o valor integral e recolhia os tributos no mês seguinte, usando o dinheiro como capital de giro durante esse intervalo, agora essa folga deixa de existir. Isso pode influenciar a formação de preços e o interesse de fornecedores menores em contratar com o poder público. Por isso, convém que a prefeitura converse com fornecedores locais, esclareça seus prazos de pagamento e mantenha em dia os pagamentos, para evitar efeitos adversos sobre as contratações.

Governança do mecanismo

O funcionamento do split payment envolve diferentes atores: contribuintes, instituições de pagamento, Comitê Gestor do IBS e Receita Federal. A lei remete ao regulamento e a atos dessas entidades a definição de muitos detalhes operacionais. Para o município, o recomendável é acompanhar as orientações do Comitê Gestor, participar de fóruns de gestores municipais e registrar dúvidas e dificuldades, para influenciar a regulamentação.

Erros comuns

  • Não preparar a contabilidade e o setor financeiro para conciliar pagamentos divididos.
  • Ignorar a regulamentação operacional e os atos do Comitê Gestor.
  • Presumir que o fornecedor receberá o valor bruto da nota fiscal.
  • Deixar de revisar contratos e prazos de pagamento diante do novo mecanismo.
  • Não orientar fornecedores locais sobre as mudanças.
  • Usar versões desatualizadas da lei, sem as alterações da LC 227/2026.

Perguntas frequentes sobre Split payment

O que é split payment?

É o mecanismo pelo qual o IBS e a CBS são separados do pagamento e recolhidos ao Comitê Gestor e à Receita Federal no momento da liquidação financeira da transação, pelos prestadores de serviços de pagamento, sem passar pelo caixa do vendedor (LC 214/2025, art. 31).

Qual a diferença entre o procedimento padrão e o simplificado do split payment?

No padrão, os valores de IBS e CBS são identificados com base nas informações da operação. No simplificado, opcional, são calculados com base em percentual preestabelecido do valor das operações, definido pelo Comitê Gestor e pela Receita, podendo variar por setor ou contribuinte.

O split payment afeta a prefeitura?

Sim. Como compradora, seus pagamentos a fornecedores podem ser divididos, com parte indo diretamente ao fisco, o que exige conciliação pela contabilidade e ajuste de rotinas contratuais. Como prestadora de serviços sujeitos aos tributos, deve avaliar a aplicação da regra.

Quem executa o split payment?

Os prestadores de serviços de pagamento eletrônico e as instituições operadoras de sistemas de pagamentos, que devem segregar e recolher os valores do IBS e da CBS ao Comitê Gestor e à Receita Federal no momento da liquidação financeira, segundo o art. 31 da LC 214/2025.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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