O que a reforma tributária muda para os municípios
A reforma tributária do consumo, iniciada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, cria um modelo de imposto sobre o consumo com IBS e CBS. Para os municípios, o que mais pesa é o fim do ISS e a entrada do IBS, que será cobrado no local de consumo e repartido entre Estados e Municípios. O resultado é uma mudança profunda na principal receita própria de muitas prefeituras, mas gradual: ela se estende por décadas.
Este verbete resume os principais efeitos para quem administra um município, com os dispositivos que sustentam cada ponto.
Os principais efeitos
- ISS: será reduzido em 10%, 20%, 30% e 40% de 2029 a 2032 (LC 116/2003, art. 8º-B) e extinto a partir de 2033 (ADCT, art. 129);
- IBS: cobrado no destino; em 2027 e 2028, as alíquotas são de 0,05% estadual e 0,05% municipal (ADCT, art. 127); a alíquota é a soma da do Estado e do Município de destino (LC 214/2025, art. 15);
- Governança: o Comitê Gestor arrecada e distribui o IBS, com representação paritária dos Estados, do DF e dos Municípios, e a fiscalização e a cobrança continuam com as administrações tributárias e procuradorias locais (CF, art. 156-B);
- Transição: a receita é protegida pela distribuição por receita média (ADCT, arts. 130 e 131);
- Obrigações: nota fiscal de serviços eletrônica de padrão nacional desde 2026 (LC 214/2025, art. 62) e cadastro com identificação única (art. 59).
Os Municípios ainda recebem 25% da parcela do IBS distribuída aos Estados (CF, art. 158, IV, “b”).
Cronograma resumido para o gestor
- 2026: início do ano-teste e da NFS-e nacional. Veja ano-teste.
- 2027 e 2028: alíquotas simbólicas de IBS (0,05% estadual e 0,05% municipal).
- 2029 a 2032: o ISS cai em degraus de 10 pontos percentuais por ano (de 10% a 40% de redução).
- 2033: o ISS é extinto e a transição federativa segue por décadas. Veja transição federativa.
O que fazer agora na prefeitura
Mesmo com o calendário longo, algumas providências são imediatas:
- Adequar a NFS-e. A nota de padrão nacional é obrigação já em vigor desde 2026, segundo a LC 214/2025.
- Revisar o cadastro de contribuintes. A lei exige cadastro com identificação única, e uma base limpa protege a receita média usada na transição.
- Revisar a legislação local. Código tributário, regulamento do ISS e rotinas de fiscalização precisam conversar com o novo modelo.
- Treinar a equipe. Fiscais, procuradores e contadores precisam dominar a lógica de crédito e de destino.
- Projetar receita em cenários. O orçamento e o PPA devem refletir a trajetória de substituição do ISS.
Perguntas que o gestor deve fazer à equipe
- Nossa nota fiscal de serviços já está no padrão nacional?
- O cadastro de contribuintes está completo, sem duplicidades e com identificação única?
- Qual parcela do ISS vem de atividades que terão regras específicas? Veja regimes específicos do IBS e da CBS.
- O orçamento e o PPA já projetam a redução gradual do ISS?
- Quem na prefeitura representa o município nas discussões com o Estado e o Comitê Gestor?
Diferença entre ISS e IBS
O ISS é um imposto municipal sobre serviços, cobrado conforme a lista da lei complementar e, em regra, com alíquotas definidas por cada município dentro de limites. O IBS é um imposto compartilhado entre Estados e Municípios, com legislação nacional e alíquota própria somada de cada ente de destino, administrado pelo Comitê Gestor. O município perde a autonomia plena sobre o ISS, mas ganha assento paritário na governança do novo imposto. Para detalhes do órgão, veja Comitê Gestor do IBS.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que depende do ISS de empresas de construção, saúde e comércio de serviços. Em 2026, ela precisa emitir notas no padrão nacional e unificar o cadastro. Em 2029, começa a perceber a redução de 10% na base do ISS, parcialmente protegida pela receita média do IBS. A gestão que passou a organizar o cadastro e a fiscalização desde cedo consegue prever melhor o orçamento e negociar com o Estado e com o Comitê Gestor. O exemplo é hipotético e serve só para mostrar a sequência.
Base legal
- Constituição Federal, arts. 156-A, 156-B e 158, e ADCT, arts. 127 a 131;
- Lei Complementar nº 116/2003, art. 8º-B;
- Lei Complementar nº 214/2025, arts. 15, 59 e 62.
Erros comuns
- Achar que o ISS acaba já em 2029; ele é reduzido em etapas e extinto a partir de 2033.
- Descuidar do cadastro, base da receita média de referência.
- Deixar a NFS-e nacional para depois.
- Presumir que o município continua definindo sozinho a alíquota: no IBS, a alíquota é a soma das de Estado e Município de destino.
- Esquecer que a fiscalização e a cobrança seguem com as administrações locais.



