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Glossário da gestão pública

Ano-teste da reforma tributária (2026)

O ano-teste da reforma tributária é 2026, em que o IBS é cobrado a 0,1% e a CBS a 0,9%, valores compensáveis com outros tributos federais, para testar os sistemas. A arrecadação do IBS financia o Comitê Gestor.

O que é o ano-teste da reforma tributária

O ano-teste é a primeira etapa da transição da reforma tributária do consumo. Em 2026, os novos tributos, IBS e CBS, passam a ser cobrados com alíquotas simbólicas, para que governos, empresas e sistemas testem o funcionamento do novo modelo antes de ele valer de verdade. A ideia é detectar erros, ajustar procedimentos e treinar os contribuintes, com o menor impacto possível sobre o caixa das empresas.

Em 2026, o ano-teste está em curso, e o gestor municipal precisa saber o que ele implica, e o que não implica, para a prefeitura.

O que diz o ADCT

O art. 125 do ADCT, incluído pela EC 132/2023, estabelece:

  • em 2026, o imposto previsto no art. 156-A (IBS) será cobrado à alíquota estadual de 0,1%, e a contribuição prevista no art. 195, V (CBS), à alíquota de 0,9%;
  • o montante recolhido será compensado com o valor devido das contribuições federais mencionadas (como o PIS e a Cofins);
  • caso o contribuinte não possua débitos suficientes para a compensação, o valor poderá ser compensado com qualquer outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias, mediante requerimento;
  • os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias relativas a esses tributos poderão ser dispensados do recolhimento, nos termos de lei complementar.

Para onde vai o dinheiro do IBS em 2026

O § 3º do art. 125 estabelece que a arrecadação do IBS decorrente do ano-teste não observará as vinculações, repartições e destinações previstas na Constituição, devendo ser aplicada, integral e sucessivamente, para: (I) o financiamento do Comitê Gestor do IBS e (II) a composição do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais do ICMS. Isso significa que, em 2026, os municípios não recebem parcela de IBS: o valor recolhido serve para estruturar o Comitê Gestor e compor o fundo de compensação.

O que o município deve fazer em 2026

Mesmo sem receita do IBS, o ano-teste exige trabalho da prefeitura:

  • NFS-e padrão nacional: desde 1º de janeiro de 2026, o município deve autorizar a emissão da NFS-e de padrão nacional ou compartilhar seus documentos com o ambiente nacional (LC 214/2025, art. 62);
  • Cadastros: manter dados consistentes com o CNPJ e preparar a integração ao cadastro com identificação única (art. 59);
  • Como tomador de serviços: observar os novos campos dos documentos fiscais e orientar fornecedores;
  • Planejamento: projetar a receita dos próximos anos e preparar a legislação local;
  • Informação: orientar contadores e contribuintes locais sobre as mudanças.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte em 2026. Um roteiro:

  1. conferir se o emissor de NFS-e atende ao leiaute padronizado, ou se o município aderiu ao emissor nacional;
  2. acompanhar as orientações do Comitê Gestor e da Receita Federal sobre o período de teste;
  3. treinar a equipe de fiscalização e de atendimento sobre o novo documento fiscal;
  4. revisar contratos e editais da prefeitura que podem ser afetados pelos novos tributos nos próximos anos;
  5. documentar dificuldades e sugestões, e levá-las às associações de municípios;
  6. atualizar o plano de transição do município.

Base legal

Diferença entre ano-teste e início da CBS

No ano-teste (2026), IBS e CBS são cobrados em alíquotas simbólicas e compensados com outros tributos federais. A cobrança efetiva da CBS, com extinção de PIS e Cofins, começa em 2027, conforme o art. 126 do ADCT. Veja período de transição da reforma tributária.

Ano-teste e comunicação com contribuintes

Muitos prestadores de serviços locais, em especial micro e pequenas empresas, ainda não conhecem as mudanças. A prefeitura pode ajudar com iniciativas simples: reuniões com contadores e entidades empresariais, material explicativo em linguagem acessível, canal de dúvidas e orientação sobre a emissão da nota fiscal no novo padrão. Essa comunicação reduz erros na emissão, evita conflitos futuros e fortalece a imagem da administração tributária como parceira do contribuinte.

Registro de lições aprendidas

Como o ano-teste serve para ajustar o sistema, é útil que a prefeitura registre as dificuldades encontradas: falhas de integração, dúvidas de interpretação, erros recorrentes dos contribuintes e necessidades de treinamento. Esse registro serve de base para o planejamento de 2027 em diante e pode ser compartilhado com associações de municípios e com o Comitê Gestor, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema nacional.

Erros comuns

  • Esperar receita de IBS em 2026: o ADCT destina essa arrecadação ao Comitê Gestor e ao fundo de compensação.
  • Achar que o ano-teste não exige providências do município, deixando de adequar a NFS-e e os cadastros.
  • Confundir o ano-teste com a extinção do ISS, que só ocorre a partir de 2033.
  • Deixar de acompanhar as orientações oficiais sobre o período de teste.
  • Não orientar fornecedores e contadores locais.
  • Usar informações de fontes não oficiais para decidir.

Perguntas frequentes sobre Ano-teste da reforma tributária (2026)

O que é o ano-teste da reforma tributária?

É o ano de 2026, primeira etapa da transição, em que o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS a 0,9%, com compensação de outros tributos federais, para testar sistemas e procedimentos antes da cobrança efetiva dos novos tributos.

O município recebe IBS em 2026?

Não. O art. 125, § 3º, do ADCT determina que a arrecadação do IBS em 2026 não observa as repartições constitucionais e é aplicada no financiamento do Comitê Gestor do IBS e na composição do fundo de compensação de benefícios fiscais do ICMS.

O ano-teste exige algo das prefeituras?

Sim. Desde 1º de janeiro de 2026, os municípios devem autorizar a emissão da NFS-e de padrão nacional ou compartilhar seus documentos com o ambiente nacional (LC 214/2025, art. 62), sob pena de suspensão temporária de transferências voluntárias.

O contribuinte paga IBS e CBS em 2026?

O ADCT prevê alíquotas de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS, mas os valores são compensados com PIS, Cofins e outros tributos federais, ou ressarcidos, e quem cumprir as obrigações acessórias pode ser dispensado do recolhimento, nos termos da lei complementar, o que reduz o impacto sobre o caixa.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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