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IA na administração pública: o que a OCDE aprendeu em 200 casos

Em resumo

O relatório 'Governing with Artificial Intelligence', da OCDE, analisou 200 usos reais de IA em 11 funções de governo. A maior parte busca automatizar e personalizar serviços, a IA generativa ainda é menos comum e o desafio de escalar faz muitas iniciativas ficarem no piloto.

A IA na administração pública já deixou de ser promessa, mas ainda está longe de ser rotina. É o que mostra o relatório Governing with Artificial Intelligence, publicado pela OCDE em 18 de setembro de 2025, que analisou 200 casos reais em 11 funções centrais de governo. A leitura é útil para qualquer prefeito ou secretário que esteja ouvindo propostas de “solução com inteligência artificial”: o estudo indica onde há resultado, onde há risco e o que separa um piloto de um serviço que funciona.

Os dados abaixo vêm do relatório da OCDE e do resumo publicado pelo Consórcio Administração Oberta de Catalunya (AOC).

Onde a IA está sendo usada

Segundo o relatório, o uso é mais forte na prestação de serviços públicos, na administração da justiça e na participação cidadã, e mais limitado em avaliação de políticas, administração tributária e reforma do serviço civil. Cerca de 57% dos casos buscam automatizar, simplificar ou personalizar processos e serviços, a maioria usa abordagens clássicas baseadas em regras ou aprendizado de máquina, e a IA generativa, como os grandes modelos de linguagem, ainda é rara. Os ganhos mais citados são automação de processos, melhor apoio à decisão e detecção de anomalias e fraudes.

Por que tantos projetos param no piloto

A OCDE afirma que a dificuldade de escalar aplicações bem-sucedidas faz muitas iniciativas de IA no governo continuarem em fase piloto. Em dados da Comissão Europeia sobre quase 1.500 usos de IA no setor público europeu, analisados no relatório, 58% ainda estavam planejados, em piloto ou em desenvolvimento. Os obstáculos citados são falta de profissionais especializados, dificuldade de acessar e compartilhar dados de qualidade, custos, leis e regras complexas ou desatualizadas e infraestrutura tecnológica defasada. Há ainda um problema de gestão: o monitoramento e a avaliação são fracos, o que dificulta medir o impacto e detectar riscos.

Entre os riscos listados estão algoritmos enviesados, possíveis violações de direitos fundamentais, perda de confiança por falta de transparência, dependência excessiva que amplie a exclusão digital e substituição de servidores quando a tecnologia deveria apoiá-los.

O que a OCDE recomenda

As recomendações se organizam em três blocos. Facilitadores: governança, dados, infraestrutura digital, talento, investimento, compras ágeis e colaboração com atores fora do governo. Salvaguardas: padrões, diretrizes, estruturas de transparência e responsabilização e órgãos de supervisão. Participação: mecanismos para que cidadãos, sociedade civil e empresas participem do desenho e do uso. Como prioridade, o relatório sugere favorecer aplicações de alto benefício e baixo risco e construir medição de resultados e impactos, algo que a maioria dos governos ainda não tem.

O contexto brasileiro

No Brasil, a principal referência legal para o uso de tecnologia na gestão é a Lei 14.129/2021 (Lei do Governo Digital), cujo art. 3º inclui o uso da tecnologia para otimizar processos de trabalho da administração (inciso VIII) e a integração entre órgãos com compartilhamento de dados pessoais em ambiente seguro quando indispensável, nos termos da LGPD (inciso IX). Atenção: essa lei vale diretamente para a União; estados e municípios só ficam obrigados a seus comandos se os adotarem por ato normativo próprio (art. 2º, III). No município, ela serve de referência e pode ser adotada por lei ou decreto local. Já a LGPD (Lei 13.709/2018) vale para todos os entes, sem necessidade de adesão. Qualquer projeto que trate dados de munícipes exige, portanto, atenção redobrada a base legal, finalidade e segurança.

Como aplicar no seu município

  1. Comece por tarefa, não por tecnologia. Liste atividades repetitivas e de alto volume: triagem de protocolos, respostas a perguntas frequentes, conferência de documentos, redação de minutas padronizadas.
  2. Escolha baixo risco e alto benefício. Atendimento de dúvidas comuns e apoio à redação são melhores pontos de partida do que decisões que afetem direitos individuais, como concessão ou negativa de benefícios.
  3. Defina regras antes do uso. Quais dados nunca entram na ferramenta? Quem revisa o resultado? Como o cidadão sabe que está falando com um sistema automatizado?
  4. Mantenha a pessoa no circuito. A saída da IA é rascunho. A responsabilidade pelo ato continua com o servidor ou a autoridade.
  5. Meça. Tempo de resposta, taxa de resolução, erros encontrados na revisão. Sem medição, o piloto nunca sai do piloto.
  6. Capacite as equipes antes de liberar a ferramenta, com orientações práticas sobre o que pode e o que não pode ser feito.

A inteligência artificial vale a pena onde resolve um problema concreto do serviço. Onde só adiciona complexidade, é melhor esperar.

Fontes

  1. The OECD's 'Governing with Artificial Intelligence' report analyzes 200 real-world use cases of AI in the public sector — Consórcio AOC (Administració Oberta de Catalunya), 23/09/2025
  2. Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021 (Lei do Governo Digital), art. 3º — Planalto, 29/03/2021
  3. Governing with Artificial Intelligence: The State of Play and Way Forward in Core Government Functions — OCDE, 18/09/2025
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