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Glossário da gestão pública

Resolução

A resolução é o ato de órgão colegiado ou de autoridade que regula matéria de sua competência interna, como o funcionamento de conselhos e da Câmara. Ela detalha regras já previstas em lei, mas não substitui a lei nem cria obrigações para terceiros.

O que é resolução

A resolução é um dos instrumentos que a administração e os órgãos colegiados usam para registrar suas decisões e regras. Diferentemente da lei, que nasce do processo legislativo e vale para todos, a resolução costuma ter alcance limitado: trata da organização e do funcionamento do próprio órgão ou da regulamentação de matéria que a lei lhe confiou.

Na prática, o termo aparece em dois contextos distintos que convém não misturar. O primeiro é o das resoluções de conselhos e comissões, como os conselhos municipais de saúde, de educação e de assistência social, que aprovam normas de funcionamento, calendários, critérios e orientações. O segundo é o das resoluções legislativas, aprovadas pela Câmara de Vereadores para tratar de matéria de sua economia interna.

Para que serve

A resolução cumpre três funções principais:

  • Organizar o funcionamento do colegiado: regras de reunião, composição de comissões, procedimentos internos.
  • Regulamentar matéria de sua competência, nos limites que a lei fixou, como critérios técnicos de um fundo ou de uma política setorial.
  • Registrar decisões de efeitos concretos, como a aprovação de um plano, a homologação de um resultado ou a deliberação sobre uma prestação de contas do próprio conselho.

Como funciona na prática

  1. Verifica-se qual norma dá competência ao órgão para editar resoluções: a lei que criou o conselho, a lei orgânica ou o regimento da Câmara.
  2. A matéria é pautada, discutida e votada conforme o regimento ou o regulamento do colegiado, respeitado o quórum exigido.
  3. O texto aprovado recebe numeração em sequência, data e assinatura de quem preside.
  4. A resolução é publicada pelo meio oficial do órgão ou do município, o que lhe dá publicidade e marca o início de sua eficácia.
  5. O órgão arquiva a resolução e mantém o registro acessível, inclusive no portal de transparência.

Imagine um conselho municipal de uma área social, criado por lei. A lei permite que ele aprove seu regimento e defina critérios de uso de um fundo. O conselho aprova, em reunião com quórum, uma resolução que fixa o calendário de reuniões e os critérios de análise dos projetos. A resolução é publicada e passa a orientar os trabalhos. Se o conselho tentasse, por resolução, criar uma multa para quem descumprisse os critérios, estaria invadindo matéria de lei.

Resolução legislativa

Na Câmara Municipal, a resolução é o ato adequado para tratar de assuntos de economia interna e de efeitos concretos, conforme dispõem a lei orgânica e o regimento interno de cada município. É por ela, por exemplo, que a Casa costuma organizar seus serviços e disciplinar situações próprias do Legislativo. A tramitação segue o regimento, em geral por meio de projeto de resolução, e o ato aprovado é a resolução legislativa. Regras de quórum, prazos e matérias variam de município para município, de modo que o gestor e o assessor devem consultar o regimento local.

Base legal

Não existe um conceito único de resolução em lei federal: o poder de editar resoluções decorre da lei, da lei orgânica ou do regimento que cria e organiza o órgão. O limite geral vem da Constituição, que submete a administração ao princípio da legalidade (art. 37, caput) e reserva à lei a criação de obrigações para terceiros (art. 5º, II). Texto da Constituição: [Constituição Federal no Planalto](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm). Cada município deve conferir sua lei orgânica e seu regimento interno.

Diferença entre resolução, portaria e decreto

  • Decreto: ato do chefe do Poder Executivo, usado para regulamentar leis e organizar a administração. Veja decreto regulamentar.
  • Portaria: ato de autoridades de nível inferior para tratar de assuntos internos e individuais, como designações. Veja portaria.
  • Resolução: ato de órgão colegiado ou, no Legislativo, de matéria interna da Casa.

A diferença não está no nome, mas na competência de quem edita e na matéria tratada. Nenhum desses atos substitui a lei quando a Constituição ou a legislação exige lei.

Cuidados

  • Confirmar, antes de editar, que a lei ou o regimento dá competência normativa ao órgão.
  • Dar publicidade e numerar as resoluções em sequência, para evitar duplicidade e facilitar a consulta.
  • Não invadir matéria de lei, como tributos, sanções, criação de cargos e despesas sem previsão.
  • Manter o registro das atas e dos votos que originaram a resolução.

Erros comuns

  • Usar a resolução para criar obrigações para os cidadãos, o que depende de lei.
  • Aprovar a resolução sem o quórum previsto no regimento ou no regulamento.
  • Esquecer a publicação, deixando o ato sem eficácia perante terceiros.
  • Numerar de forma desorganizada, com resoluções repetidas ou sem controle de vigência.
  • Conflito entre resolução e lei: quando há contradição, prevalece a lei.

Resolução na rotina do gestor

Para o gestor municipal, a resolução aparece em três momentos típicos. No primeiro, quando precisa cumprir uma deliberação de conselho, como a que define critérios de aplicação de recursos de um fundo: a resolução vincula a atuação da administração dentro dos limites da lei. No segundo, quando a Câmara aprova regras sobre seus próprios serviços, o que repercute na relação entre os Poderes. No terceiro, quando é preciso conferir se determinada orientação “de conselho” tem mesmo força normativa, ou se é apenas recomendação. Nesses casos, o caminho é verificar o texto da lei de criação do órgão: se ele autoriza a edição de normas, a resolução tem valor; se não autoriza, o documento é mera manifestação, sem efeito obrigatório.

Perguntas frequentes sobre Resolução

O que é uma resolução na administração pública?

É um ato normativo ou administrativo editado por órgão colegiado, como conselhos e a Câmara de Vereadores, ou por autoridade com competência para isso. Serve para regular assuntos internos do órgão ou detalhar regras de sua competência, sem criar obrigações que dependam de lei.

Qual a diferença entre resolução, portaria e decreto?

O decreto é ato do chefe do Executivo; a portaria é ato de autoridades de escalão inferior, usada para assuntos internos e individuais; a resolução costuma vir de órgãos colegiados, como conselhos e a Câmara. Nenhum deles pode criar o que só a lei pode criar.

Resolução da Câmara Municipal vale para quem?

A resolução legislativa trata de matéria interna da Câmara e de efeitos concretos, como regras de funcionamento, organização de serviços e situações da própria Casa. Os detalhes e o quórum de aprovação dependem da lei orgânica e do regimento interno de cada município.

Conselho municipal pode editar resolução?

Pode, se a lei que criou o conselho lhe der essa competência. A resolução do conselho organiza seu funcionamento e orienta a política da área, mas não pode invadir matéria de lei, como criar tributos ou sanções, nem contrariar a legislação municipal.

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (Planalto)

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