A atividade econômica de baixo risco é aquela que o empreendedor pode exercer sem pedir autorização prévia ao poder público. O art. 3º, I, da Lei nº 13.874/2019 garante o direito de desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica. Em outras palavras: quem usa só espaço privado e tem atividade de risco reduzido não precisa esperar alvará para começar.
O que isso muda para o município
A prefeitura deve identificar quais atividades são de baixo risco, conforme a classificação aplicável, e dispensar alvará de funcionamento prévio. A fiscalização continua posterior, para checar segurança, vizinhança, uso do solo e posturas. O empreendedor segue obrigado a cumprir as regras de meio ambiente, sossego público e vizinhança. O art. 3º, II, assegura funcionamento em qualquer horário ou dia da semana, observadas as normas de proteção ambiental, as restrições contratuais e a legislação trabalhista.
Como a classificação é feita
Pelo art. 3º, § 1º, vale a legislação estadual, distrital ou municipal específica, se existir. Na ausência dela, aplica-se a classificação fixada por ato do Poder Executivo federal e, na falta deste, resolução do CGSIM (o comitê gestor da Redesim). O ente que editar norma própria deve notificar o órgão federal competente. Veja Redesim.
Passo a passo para adotar na prefeitura
- Obtenha a classificação de risco vigente, nacional ou estadual, e verifique se o município precisa regulamentá-la.
- Revise a lei de uso e ocupação do solo e o código de posturas, compatibilizando-os com a dispensa de alvará.
- Configure o sistema de registro para emitir a inscrição ou o comprovante de dispensa, sem exigir alvará prévio.
- Reorganize a fiscalização para atuar por risco, por denúncia e por amostragem.
- Oriente o empreendedor sobre o que continua exigível.
- Acompanhe os resultados e ajuste os procedimentos.
Exemplo ilustrativo e hipotético: uma pessoa que quer vender artesanato em casa, com atividade de baixo risco, procura a prefeitura. Em vez de alvará, recebe orientação sobre o registro, as regras de vizinhança e a possibilidade de formalizar-se como MEI. A fiscalização acompanha apenas denúncias ou inspeções por amostragem.
Diferença entre baixo risco e atividade sem regras
Baixo risco não é “sem regra”. A atividade continua sujeita a normas de segurança, saúde, meio ambiente, vizinhança e consumo, e a fiscalização pode agir posteriormente. O que a lei dispensa é o ato de liberação prévio. Veja alvará.
Base legal
Art. 3º, I e II, da Lei nº 13.874/2019. A classificação de risco decorre da regulamentação federal e de normas estaduais e municipais.
Perguntas que o gestor costuma fazer
Quem define se a atividade é de baixo risco?
A legislação local, se houver; na ausência dela, o ato do Poder Executivo federal ou, na falta deste, a resolução do CGSIM (art. 3º, § 1º). Registre no processo a norma aplicada.
E se a atividade usar espaço público?
O inciso I fala em propriedade privada própria ou de terceiros consensuais. Atividades que usam espaço público, como feiras e ambulantes, seguem outras regras de autorização.
Baixo risco dispensa licença ambiental?
A lei trata de atos públicos de liberação da atividade econômica; normas ambientais continuam aplicáveis conforme a legislação própria, que pode prever dispensa ou licenciamento simplificado. Consulte a regra setorial.
Boas práticas
Disponibilize ferramenta de consulta prévia de viabilidade e de risco. Publique a lista de atividades de baixo risco no site. Treine atendentes. Mantenha registro das fiscalizações posteriores e use dados para melhorar a classificação.
Pontos de atenção
O conceito de baixo risco depende de classificação técnica. Antes de ampliar ou restringir a lista aplicável ao município, consulte a procuradoria e o art. 3º, § 1º, da lei. Atenção ainda a que a dispensa se refere à atividade econômica, e não a outras autorizações exigidas por leis específicas, como o uso de espaço público ou a emissão de nota fiscal. Garanta que o empreendedor seja informado sobre o que continua exigível e sobre o caminho para formalização.
Como o tema aparece na rotina da prefeitura
- Na abertura de pequenos comércios, serviços e atividades de home office.
- Na formalização de microempreendedores individuais.
- Na revisão do código de posturas e das leis de funcionamento de atividades.
Em resumo
Atividade de baixo risco não precisa de alvará prévio. A prefeitura deve classificar, registrar e fiscalizar depois, sem criar barreiras desnecessárias.
Baixo risco e microempreendedor
Para o MEI e outros pequenos negócios, a dispensa de alvará prévio simplifica a abertura, mas a formalização no Simples Nacional e a inscrição cadastral continuam importantes. Veja MEI e Simples Nacional.
Comunicação ao empreendedor
Informe de modo simples o que a dispensa significa e o que continua exigível, para evitar mal-entendidos e autuações injustas.
Erros comuns
- Continuar exigindo alvará prévio de atividade classificada como de baixo risco.
- Confundir baixo risco com isenção de fiscalização e de regras urbanísticas.
- Não atualizar a legislação municipal para refletir a classificação.
- Exigir documentos desnecessários na abertura.


