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Glossário da gestão pública

Atividade econômica de baixo risco

Atividade econômica de baixo risco é a que pode ser exercida sem atos públicos de liberação, como alvará, quando usa apenas propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, segundo o art. 3º, I, da Lei nº 13.874/2019.

A atividade econômica de baixo risco é aquela que o empreendedor pode exercer sem pedir autorização prévia ao poder público. O art. 3º, I, da Lei nº 13.874/2019 garante o direito de desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica. Em outras palavras: quem usa só espaço privado e tem atividade de risco reduzido não precisa esperar alvará para começar.

O que isso muda para o município

A prefeitura deve identificar quais atividades são de baixo risco, conforme a classificação aplicável, e dispensar alvará de funcionamento prévio. A fiscalização continua posterior, para checar segurança, vizinhança, uso do solo e posturas. O empreendedor segue obrigado a cumprir as regras de meio ambiente, sossego público e vizinhança. O art. 3º, II, assegura funcionamento em qualquer horário ou dia da semana, observadas as normas de proteção ambiental, as restrições contratuais e a legislação trabalhista.

Como a classificação é feita

Pelo art. 3º, § 1º, vale a legislação estadual, distrital ou municipal específica, se existir. Na ausência dela, aplica-se a classificação fixada por ato do Poder Executivo federal e, na falta deste, resolução do CGSIM (o comitê gestor da Redesim). O ente que editar norma própria deve notificar o órgão federal competente. Veja Redesim.

Passo a passo para adotar na prefeitura

  1. Obtenha a classificação de risco vigente, nacional ou estadual, e verifique se o município precisa regulamentá-la.
  2. Revise a lei de uso e ocupação do solo e o código de posturas, compatibilizando-os com a dispensa de alvará.
  3. Configure o sistema de registro para emitir a inscrição ou o comprovante de dispensa, sem exigir alvará prévio.
  4. Reorganize a fiscalização para atuar por risco, por denúncia e por amostragem.
  5. Oriente o empreendedor sobre o que continua exigível.
  6. Acompanhe os resultados e ajuste os procedimentos.

Exemplo ilustrativo e hipotético: uma pessoa que quer vender artesanato em casa, com atividade de baixo risco, procura a prefeitura. Em vez de alvará, recebe orientação sobre o registro, as regras de vizinhança e a possibilidade de formalizar-se como MEI. A fiscalização acompanha apenas denúncias ou inspeções por amostragem.

Diferença entre baixo risco e atividade sem regras

Baixo risco não é “sem regra”. A atividade continua sujeita a normas de segurança, saúde, meio ambiente, vizinhança e consumo, e a fiscalização pode agir posteriormente. O que a lei dispensa é o ato de liberação prévio. Veja alvará.

Base legal

Art. 3º, I e II, da Lei nº 13.874/2019. A classificação de risco decorre da regulamentação federal e de normas estaduais e municipais.

Perguntas que o gestor costuma fazer

Quem define se a atividade é de baixo risco?

A legislação local, se houver; na ausência dela, o ato do Poder Executivo federal ou, na falta deste, a resolução do CGSIM (art. 3º, § 1º). Registre no processo a norma aplicada.

E se a atividade usar espaço público?

O inciso I fala em propriedade privada própria ou de terceiros consensuais. Atividades que usam espaço público, como feiras e ambulantes, seguem outras regras de autorização.

Baixo risco dispensa licença ambiental?

A lei trata de atos públicos de liberação da atividade econômica; normas ambientais continuam aplicáveis conforme a legislação própria, que pode prever dispensa ou licenciamento simplificado. Consulte a regra setorial.

Boas práticas

Disponibilize ferramenta de consulta prévia de viabilidade e de risco. Publique a lista de atividades de baixo risco no site. Treine atendentes. Mantenha registro das fiscalizações posteriores e use dados para melhorar a classificação.

Pontos de atenção

O conceito de baixo risco depende de classificação técnica. Antes de ampliar ou restringir a lista aplicável ao município, consulte a procuradoria e o art. 3º, § 1º, da lei. Atenção ainda a que a dispensa se refere à atividade econômica, e não a outras autorizações exigidas por leis específicas, como o uso de espaço público ou a emissão de nota fiscal. Garanta que o empreendedor seja informado sobre o que continua exigível e sobre o caminho para formalização.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • Na abertura de pequenos comércios, serviços e atividades de home office.
  • Na formalização de microempreendedores individuais.
  • Na revisão do código de posturas e das leis de funcionamento de atividades.

Em resumo

Atividade de baixo risco não precisa de alvará prévio. A prefeitura deve classificar, registrar e fiscalizar depois, sem criar barreiras desnecessárias.

Baixo risco e microempreendedor

Para o MEI e outros pequenos negócios, a dispensa de alvará prévio simplifica a abertura, mas a formalização no Simples Nacional e a inscrição cadastral continuam importantes. Veja MEI e Simples Nacional.

Comunicação ao empreendedor

Informe de modo simples o que a dispensa significa e o que continua exigível, para evitar mal-entendidos e autuações injustas.

Erros comuns

  • Continuar exigindo alvará prévio de atividade classificada como de baixo risco.
  • Confundir baixo risco com isenção de fiscalização e de regras urbanísticas.
  • Não atualizar a legislação municipal para refletir a classificação.
  • Exigir documentos desnecessários na abertura.

Perguntas frequentes sobre Atividade econômica de baixo risco

O que é atividade econômica de baixo risco?

É a que pode ser exercida sem atos públicos de liberação, como alvará, quando se vale exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, conforme o art. 3º, I, da Lei nº 13.874/2019. A classificação de risco decorre da regulamentação e das normas aplicáveis.

A prefeitura ainda pode fiscalizar atividade de baixo risco?

Sim. A dispensa é de ato público de liberação prévio. A fiscalização continua, posteriormente, para verificar segurança, vizinhança, uso do solo, posturas e outras normas. O empreendedor segue obrigado a cumprir as regras de meio ambiente, sossego público e vizinhança.

Quem define a lista de atividades de baixo risco?

Vale a legislação estadual, distrital ou municipal específica, se existir; na ausência dela, aplica-se a classificação fixada por ato do Poder Executivo federal e, na falta deste, resolução do CGSIM (art. 3º, § 1º). O município que editar norma própria deve notificar o órgão federal competente e manter sua legislação atualizada.

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Fontes

  1. Lei nº 13.874/2019 – Liberdade Econômica (Planalto)

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