A Lei da Liberdade Econômica é a Lei nº 13.874/2019. Ela institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador (art. 1º). Seus arts. 1º a 4º constituem norma geral de direito econômico (§ 4º do art. 1º). Para as prefeituras, que emitem alvarás, licenças e autorizações para abertura e funcionamento de negócios, a lei muda a postura: do “licenciar tudo antes” para “liberar o que é de baixo risco e fiscalizar depois”.
Direitos relevantes para a prefeitura
O art. 3º lista direitos de toda pessoa, entre eles:
- desenvolver atividade econômica de baixo risco sem atos públicos de liberação (veja atividade econômica de baixo risco);
- receber tratamento isonômico em atos de liberação, com critérios análogos aos de decisões anteriores;
- presunção de boa-fé nos atos praticados na atividade econômica;
- ser informado do prazo máximo de análise e contar com aprovação tácita se a autoridade não decidir no prazo, nos casos em que a lei não vedar (veja aprovação tácita);
- arquivar documentos em microfilme ou meio digital, com equiparação ao físico;
- não sofrer medida compensatória ou mitigatória abusiva em estudos de impacto e liberações no direito urbanístico (veja medida compensatória abusiva).
Limites
Os arts. 1º a 4º não se aplicam ao direito tributário e ao direito financeiro, ressalvado o inciso X do art. 3º (art. 1º, § 3º, redação da Lei nº 14.195/2021). Também não elimina o poder de polícia: o município continua podendo fiscalizar e sancionar. A liberdade econômica convive com normas de saúde, meio ambiente, urbanismo, segurança e consumo.
O que a prefeitura precisa fazer
- Revisar o código de posturas, o código de obras e as leis de funcionamento de atividades à luz da lei.
- Adotar a classificação de risco das atividades e dispensar alvará prévio nas de baixo risco, conforme a regulamentação.
- Fixar prazos máximos para análise de pedidos de liberação e informá-los ao requerente.
- Padronizar critérios para tratamento isonômico e motivar as decisões.
- Integrar sistemas e simplificar processos (veja Redesim).
- Capacitar fiscais e analistas para a nova lógica: orientar, liberar e fiscalizar depois.
Exemplo ilustrativo e hipotético: um microempreendedor quer abrir uma loja de roupas em imóvel próprio. A atividade é classificada como de baixo risco; a prefeitura dispensa o alvará prévio e emite apenas o registro, passando a fiscalizar posteriormente o cumprimento das normas de uso do solo, segurança e posturas. O processo, que antes levava semanas, passa a ser concluído em poucos dias.
Diferença entre liberdade econômica e ausência de regras
A lei não dispensa obrigações: dispensa atos públicos de liberação prévia para atividades de baixo risco e fixa direitos de segurança jurídica e razoabilidade. O empreendedor continua obrigado a cumprir normas de vizinhança, ambientais, sanitárias, trabalhistas e tributárias, e a administração continua fiscalizando.
Base legal
Lei nº 13.874/2019, em especial os arts. 1º e 3º.
Perguntas que o gestor costuma fazer
A lei vale para o município?
Os arts. 1º a 4º constituem norma geral de direito econômico, e os municípios devem observá-la. Para as regras de classificação de risco, os entes aplicam a regulamentação nacional e editam normas locais, quando necessário.
A lei acabou com o alvará?
Não. Acabou, para atividades de baixo risco, com a exigência de atos públicos de liberação prévia. Atividades de médio e alto risco continuam sujeitas a licenciamento, com prazos e regras próprios.
Posso exigir documentos além dos previstos?
As exigências devem ter base legal e ser razoáveis. A lei protege contra exigências abusivas e garante tratamento isonômico e presunção de boa-fé. Motive sempre as exigências.
Boas práticas
Publique em linguagem simples a lista de atividades de baixo risco e os passos para abrir negócio. Implemente sistema de protocolo com contagem automática de prazos. Faça relatórios de desempenho do licenciamento. Dialogue com entidades empresariais e com contadores.
Pontos de atenção
A lei produziu efeitos práticos por meio de regulamentos, e muitos dependem de atos infralegais e de adesão dos entes. Por isso, o município deve acompanhar normas da Redesim, do comitê gestor e do estado. Cuide da segurança jurídica das decisões: motive as exigências, trate casos iguais de forma igual e documente os motivos de eventuais diferenças. Evite interpretar a lei como autorização para ignorar normas de segurança, saúde e meio ambiente.
Como o tema aparece na rotina da prefeitura
- No atendimento a quem quer abrir um negócio e pergunta se precisa de alvará.
- Na análise de projetos urbanísticos, quando se discutem contrapartidas e medidas mitigadoras.
- Na digitalização de documentos, com a equiparação do arquivo digital ao físico.
Em resumo
A Lei da Liberdade Econômica reorienta a relação entre prefeitura e empreendedor: liberar o baixo risco, fixar prazos, tratar igualmente e exigir apenas o que for razoável. A fiscalização continua, mas depois da abertura.
Erros comuns
- Exigir alvará para atividade de baixo risco sem base na norma aplicável.
- Não fixar prazo máximo de análise para atos de liberação, o que gera aprovação tácita.
- Confundir baixo risco com isenção de fiscalização.
- Manter exigências urbanísticas abusivas, sem relação com o impacto do empreendimento.
