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Glossário da gestão pública

Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios)

A Redesim é a rede criada pela Lei nº 11.598/2007 para simplificar e integrar o registro e a legalização de empresas, com adesão obrigatória dos órgãos federais e voluntária dos demais, por consórcio.

A Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) é a rede que integra os órgãos responsáveis pela abertura, alteração e baixa de empresas. A Lei nº 11.598/2007 estabelece normas gerais de simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas no âmbito da União, dos estados, do DF e dos municípios (art. 1º). O art. 2º criou a Redesim, com a finalidade de propor ações e normas aos seus integrantes. O objetivo prático é que o empreendedor não precise passar por vários guichês, preenchendo os mesmos documentos em cada um.

Adesão do município

A participação é obrigatória para os órgãos federais e voluntária, por adesão mediante consórcio, para os órgãos, autoridades e entidades não federais com competências ligadas ao tema, como as prefeituras. A Redesim é administrada pelo Comitê para Gestão da Rede (CGSIM), nos termos do regulamento (art. 2º, § 1º, redação da Lei nº 14.195/2021).

O que a prefeitura deve oferecer

Os órgãos envolvidos devem manter à disposição dos usuários, de forma gratuita, presencial e na internet, ficha cadastral simplificada da empresa e informações e instrumentos para pesquisas prévias sobre as etapas de registro, alteração e baixa e sobre licenciamento e autorizações de funcionamento, com clareza sobre a documentação exigível e a viabilidade locacional, de nome empresarial, de registro, de licenciamento ou inscrição (art. 4º, redação da Lei nº 14.195/2021).

Na prática

Integrar os sistemas municipais (uso do solo, vigilância sanitária, bombeiros, alvará) ao fluxo da Redesim. Evitar duplicidade de exigências (art. 3º). A integração permite que a consulta de viabilidade e o licenciamento ocorram em um só ambiente, reduzindo prazos.

Como o município adere e opera

  1. Verifique as condições de adesão e o convênio ou consórcio com o ente responsável.
  2. Mapeie os órgãos municipais envolvidos na abertura de empresas e seus processos.
  3. Padronize critérios de viabilidade e de classificação de risco, alinhados à regulamentação.
  4. Integre os sistemas ou os fluxos, evitando exigência repetida de documentos.
  5. Defina responsáveis e prazos de resposta de cada órgão.
  6. Monitore indicadores: tempo de abertura, número de pedidos, pendências.

Exemplo ilustrativo e hipotético: um empreendedor faz a consulta de viabilidade pela internet, informando atividade e endereço. O sistema integrado verifica o uso do solo e a classificação de risco e informa as licenças exigíveis. Se for baixo risco, o empreendedor segue direto para o registro; se não, o pedido é encaminhado aos órgãos competentes, com prazo definido.

Base legal

Arts. 1º a 4º da Lei nº 11.598/2007, com a redação da Lei nº 14.195/2021.

Erro comum

Exigir do empreendedor documentos já entregues à junta comercial ou à Receita. Outro erro é manter o sistema municipal fora da rede, obrigando o empreendedor a refazer etapas. Veja Lei da Liberdade Econômica e atividade de baixo risco.

Perguntas frequentes sobre Redesim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios)

O que é a Redesim?

É a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, criada pela Lei nº 11.598/2007 para simplificar e integrar o processo de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, reunindo órgãos da União, dos estados, do DF e dos municípios.

O município é obrigado a aderir à Redesim?

A participação é obrigatória para os órgãos federais e voluntária, por adesão mediante consórcio, para os órgãos, autoridades e entidades não federais com competências ligadas ao tema, como as prefeituras, conforme o art. 2º da Lei nº 11.598/2007. A adesão traz ganhos de simplificação.

O que a prefeitura deve disponibilizar ao empreendedor?

De forma gratuita, presencial e na internet, ficha cadastral simplificada da empresa e informações e instrumentos para pesquisas prévias sobre registro, alteração e baixa, licenciamento e autorizações de funcionamento, com clareza sobre a documentação exigível e a viabilidade locacional, conforme o art. 4º.

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Fontes

  1. Lei nº 11.598/2007 – Redesim (Planalto)

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