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Glossário da gestão pública

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime único de arrecadação para microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na LC 123/2006, que reúne em um só documento mensal impostos e contribuições federais, o ICMS e o ISS.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime especial de tributação e de arrecadação voltado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP). Em vez de calcular e pagar vários tributos de forma separada, para União, Estado e Município, o empresário recolhe tudo em um único documento mensal, calculado a partir da receita bruta. A Constituição Federal prevê esse tratamento diferenciado e favorecido, inclusive o regime único de arrecadação (art. 146, III, “d”, e parágrafo único), e a Lei Complementar nº 123/2006 o regulamenta.

Para o município, o Simples Nacional importa porque o ISS dos optantes está dentro dessa guia única. Isso afeta a arrecadação, a fiscalização e a relação com os pequenos negócios locais.

O que é recolhido no documento único

O art. 13 da LC 123/2006 estabelece que o Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, de tributos como o IRPJ, a CSLL, a Cofins, o PIS/Pasep, a contribuição patronal previdenciária (com exceção de certas atividades), o ICMS e o ISS. O recolhimento é feito por meio do documento único instituído pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), pago em banco da rede arrecadadora.

O mesmo artigo lista tributos que não estão incluídos e continuam sendo devidos pela legislação geral, como o IOF, o imposto de importação, o ITR e o FGTS. Também cita o ISS devido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte e na importação de serviços (art. 13, § 1º, XIV): nessas situações, o ISS segue regras próprias, e não vai dentro da guia única.

Quem pode ser ME ou EPP

O art. 3º da LC 123/2006 define as faixas de enquadramento pela receita bruta anual:

  • microempresa: receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00;
  • empresa de pequeno porte: receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

Esses valores constam do texto atualizado da lei consultado em 10/10/2026. A lei exige ainda registro da empresa no órgão competente e traz hipóteses de vedação, previstas nos arts. 3º, § 4º, e 17, em que a empresa não pode usar o tratamento diferenciado ou recolher na forma do Simples. Por exemplo, a pessoa jurídica de cujo capital participe outra pessoa jurídica não pode se beneficiar do regime.

Para que serve

O regime reduz a burocracia e a carga de pequenos negócios, estimula a formalização e permite ao empreendedor cumprir suas obrigações com menos custo de contabilidade. Para o município, a formalização traz mais empresas cadastradas, mais alvarás regularizados e, em geral, mais emprego e renda local.

O que muda para a prefeitura

  • ISS dentro da guia única: o município recebe a parte do ISS dos optantes por meio da repartição do Simples, conforme a lei, e não lança esse ISS separadamente em regra;
  • Fiscalização compartilhada: a competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional é da Receita Federal e das secretarias de fazenda ou de finanças dos Estados, do DF e dos Municípios (art. 33), com regras sobre convênios e sobre fiscalização de serviços sujeitos ao ISS por estabelecimento no município;
  • Licenciamento simplificado: a lei determina que requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios sejam simplificados, racionalizados e uniformizados para fins de registro e legalização (art. 6º), e que os Municípios emitam Alvará de Funcionamento Provisório, exceto nos casos de alto grau de risco, que permita o início da operação logo após o registro (art. 7º).

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que deseja acompanhar melhor os prestadores de serviços optantes pelo Simples. Um roteiro útil:

  1. manter o cadastro mobiliário atualizado, com a informação de quem é optante pelo Simples Nacional e a atividade exercida;
  2. conferir se os serviços prestados estão compatíveis com a atividade declarada no regime;
  3. acompanhar os repasses do Simples Nacional e comparar com o movimento de notas fiscais de serviços;
  4. identificar situações em que o ISS é devido fora da guia única, como serviços sujeitos à retenção na fonte;
  5. cooperar com a Receita e com o Estado na fiscalização conjunta, conforme a lei e eventual convênio;
  6. orientar o empreendedor sobre licenciamento e alvará simplificado.

Base legal

Diferença entre Simples Nacional e MEI

O MEI é uma modalidade dentro do Simples Nacional, com limite menor de receita e pagamento em valores fixos mensais, independentemente da receita do mês. Já as ME e EPP pagam alíquotas calculadas sobre a receita bruta, conforme as tabelas da lei. O MEI tem regras próprias de enquadramento (art. 18-A da LC 123/2006).

Simples Nacional e reforma tributária

A reforma tributária do consumo mexe também com o Simples. O texto da LC 123/2006 já remete, em vários dispositivos, à LC 214/2025, o que mostra que as regras do Simples seguem sendo ajustadas. Como elas evoluem, é importante conferir sempre o texto atualizado da LC 123/2006 e as resoluções do CGSN. Veja o verbete reforma tributária e os municípios.

Erros comuns

  • Cobrar ISS em duplicidade do optante, por fora da guia única, fora das hipóteses de retenção e outras previstas em lei.
  • Deixar de reter o ISS quando o tomador é responsável e o serviço está sujeito à retenção na fonte.
  • Não atualizar o cadastro com a informação sobre optantes e desenquadrados.
  • Exigir licenças e vistorias prévias de atividades de baixo risco, contrariando a simplificação prevista em lei.
  • Confundir os limites de ME, EPP e MEI.
  • Não acompanhar os repasses do Simples ao município.

Perguntas frequentes sobre Simples Nacional

O que é o Simples Nacional?

É o regime especial da LC 123/2006 que permite a microempresas e empresas de pequeno porte recolher, em um único documento mensal, tributos federais, o ICMS e o ISS, com cálculo baseado na receita bruta. A Constituição prevê esse tratamento favorecido no art. 146, III, d.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Microempresas e empresas de pequeno porte que cumprem os requisitos da LC 123/2006: receita bruta anual de até R$ 360 mil para ME e entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões para EPP, além de não incorrer nas vedações previstas nos arts. 3º e 17 da lei.

O ISS das empresas do Simples vai para o município?

Sim. O ISS dos optantes está incluído no documento único de arrecadação, e a parte do município é repassada conforme a lei. Em alguns casos, como serviços sujeitos à retenção na fonte ou à substituição tributária, o ISS é devido segundo regras próprias, fora da guia única.

Qual a diferença entre Simples Nacional e MEI?

O MEI é uma modalidade dentro do Simples Nacional, voltada a quem tem receita bruta anual dentro do limite próprio do art. 18-A da LC 123/2006 e paga valores fixos mensais. ME e EPP pagam percentuais sobre a receita bruta, conforme as tabelas do regime.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei Complementar nº 123/2006 – Simples Nacional e MEI (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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