Contato

Glossário da gestão pública

Substituição tributária

A substituição tributária é a atribuição, por lei, a um terceiro da condição de responsável pelo pagamento do tributo, inclusive de fato gerador futuro, com restituição imediata e preferencial se o fato presumido não ocorrer.

O que é substituição tributária

Em regra, quem realiza o fato gerador é quem paga o tributo. A substituição tributária é a técnica pela qual a lei transfere a obrigação de pagar para outra pessoa, que fica no lugar (substitui) o contribuinte. Quem recolhe é o “substituto”; quem realizou o fato é o “substituído”. A ideia é concentrar a arrecadação em poucos agentes, mais fáceis de fiscalizar, e reduzir a evasão.

O tema é muito conhecido no ICMS, mas aparece também no ISS, por meio da responsabilidade do tomador e da retenção na fonte. Para o município, é uma ferramenta importante de arrecadação e de controle.

O que diz a Constituição

O art. 150, § 7º, da Constituição permite que a lei atribua a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido. Em linguagem simples: pode-se cobrar antes, por presunção, desde que se devolva logo se o fato não acontecer.

O que diz o CTN

O Código Tributário Nacional trata da responsabilidade tributária nos arts. 128 a 138. O art. 128 estabelece que a lei pode atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. Dois requisitos aparecem: a atribuição deve ser expressa, em lei, e o terceiro deve estar vinculado ao fato gerador.

A substituição e a retenção no ISS

No ISS, a LC 116/2003 permite aos Municípios e ao Distrito Federal, mediante lei, atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa vinculada ao fato gerador, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais (art. 6º). Os responsáveis estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte (§ 1º). É o que na prática se chama de retenção do ISS.

Substituição tributária e Simples Nacional

A LC 123/2006 traz uma regra relevante: o recolhimento do Simples Nacional não exclui a incidência do ISS devido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte (art. 13, § 1º, XIV, a). Em outras palavras, para esses serviços, o ISS segue regras próprias, e não vai todo dentro da guia única do Simples. Veja Simples Nacional.

Para que serve

  • Facilitar a fiscalização: menos agentes a controlar;
  • Reduzir a evasão: o tributo é recolhido por quem tem maior estrutura e visibilidade;
  • Antecipar a receita: no caso do fato gerador futuro, o imposto é recolhido antes;
  • Dar certeza à arrecadação em setores de difícil controle, como a construção civil.

Como funciona na prática

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que decide atribuir a responsabilidade pelo ISS aos tomadores de serviços de determinado setor. Um roteiro:

  1. identificar os serviços e os tomadores em que a retenção traz mais ganho de arrecadação e de controle, com base em dados de fiscalização;
  2. redigir projeto de lei que atribua de modo expresso a responsabilidade, dentro dos limites do art. 6º da LC 116/2003;
  3. definir prazos, formas de recolhimento, obrigações acessórias e penalidades;
  4. integrar a nota fiscal eletrônica para destacar o imposto retido;
  5. orientar tomadores e prestadores, e capacitar o setor de pagamentos da própria prefeitura;
  6. acompanhar os resultados e ajustar a lei se necessário.

Base legal

Diferença entre substituição tributária e responsabilidade tributária

A responsabilidade tributária é o gênero: a lei atribui a terceiro a obrigação de pagar. A substituição é uma de suas formas, em que o terceiro ocupa o lugar do contribuinte desde o nascimento da obrigação. Há ainda a responsabilidade por transferência (de sucessores, por exemplo), em que a obrigação passa a outrem depois de ocorrido o fato.

Substituição tributária e o tomador público

A própria prefeitura, quando contrata serviços, é frequentemente a responsável tributária. Isso exige rotinas claras no setor de pagamentos: conferir a nota fiscal, identificar se o serviço está sujeito à retenção, calcular o imposto retido, recolher ao município competente e guardar o comprovante. A omissão não é apenas falha de rotina: pode gerar responsabilidade do ente pelo imposto, com multa e acréscimos. Treinar os servidores que liquidam despesas é, portanto, parte da boa gestão tributária.

Erros comuns

  • Atribuir responsabilidade por decreto ou portaria, sem lei expressa.
  • Designar como responsável pessoa que não tem vínculo com o fato gerador.
  • Presumir fato gerador futuro sem prever a restituição imediata e preferencial se ele não ocorrer.
  • Não destacar a retenção na nota fiscal e perder o controle.
  • Cobrar do optante pelo Simples o ISS por fora da guia fora das hipóteses de retenção ou substituição.
  • Deixar de reter, como tomador, quando a lei exige, e responder pelo imposto.

Perguntas frequentes sobre Substituição tributária

O que é substituição tributária?

É a atribuição, por lei, a terceiro da condição de responsável pelo pagamento do tributo, inclusive de fato gerador que ocorrerá no futuro, assegurada a restituição imediata e preferencial se o fato presumido não ocorrer (CF, art. 150, § 7º).

Existe substituição tributária no ISS?

Sim, na forma de atribuição de responsabilidade a terceiro. O art. 6º da LC 116/2003 permite aos municípios, por lei, atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo ISS a terceiro vinculado ao fato gerador, que responde pelo imposto integral mesmo sem ter retido.

Quais os requisitos para atribuir responsabilidade a terceiro?

Segundo o art. 128 do CTN, é preciso lei que atribua a responsabilidade de modo expresso e que o terceiro seja vinculado ao fato gerador da obrigação. A lei pode excluir a responsabilidade do contribuinte ou atribuí-la a ele em caráter supletivo.

Qual a relação entre substituição tributária e o Simples Nacional?

A LC 123/2006, art. 13, § 1º, XIV, estabelece que o recolhimento pelo Simples não exclui o ISS devido em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte, que seguem regras próprias, fora da guia única.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp