O que é o MEI
O Microempreendedor Individual (MEI) é a figura criada para formalizar pequenos negócios, como o do vendedor autônomo, do prestador de serviços de pequeno porte ou do artesão. Ele tem CNPJ, pode emitir nota fiscal, contribuir para a Previdência e, ao mesmo tempo, recolhe seus tributos de forma muito simplificada, por um valor fixo mensal, independentemente da receita do mês.
A regra está na Lei Complementar nº 123/2006, art. 18-A: o MEI pode optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta auferida no mês.
Quem é considerado MEI
Segundo o § 1º do art. 18-A, considera-se MEI quem tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (valor do texto atualizado da lei consultado em 10/10/2026), seja optante pelo Simples Nacional, não esteja impedido de optar pela sistemática do MEI e seja empresário individual nos termos do art. 966 do Código Civil ou exerça atividades como as de que tratam os incisos do próprio § 1º. No caso de início de atividades, o limite é proporcional ao número de meses de atividade no ano (§ 2º).
As atividades permitidas e vedadas são detalhadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e pela lei. É comum o contribuinte consultar o enquadramento antes de abrir o MEI, porque nem toda atividade pode ser exercida sob essa modalidade.
O que o MEI paga
O recolhimento mensal do MEI é um valor fixo, que inclui, entre outras parcelas, a contribuição previdenciária e, conforme a atividade, uma parcela de ICMS (para quem comercializa mercadorias) e de ISS (para quem presta serviços). Os valores e as regras de atualização estão no art. 18-A e nas normas do Comitê Gestor, e devem ser consultados na versão vigente. O MEI paga o ISS em valor fixo dentro da guia única; ele não apura o imposto pela receita do mês.
Por que o MEI interessa à prefeitura
- Cadastro e alvará: a inscrição é simplificada, e o município pode conceder Alvará de Funcionamento Provisório ao MEI em determinadas hipóteses, como a instalação em área ou edificação sem regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se, ou em residência do microempreendedor, quando a atividade não gere grande circulação de pessoas (LC 123/2006, art. 7º, parágrafo único);
- ISS: a arrecadação do ISS do MEI é feita por valor fixo mensal dentro da guia única, e não pela legislação municipal comum;
- Política de desenvolvimento: o MEI é porta de entrada da formalização e pode ser acompanhado por programas municipais de apoio ao pequeno negócio;
- Fiscalização: a prefeitura precisa cadastrar e acompanhar esses negócios, principalmente em relação ao uso do solo, à segurança sanitária e à publicidade.
Como funciona na prática
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que deseja incentivar a formalização dos pequenos negócios. Um roteiro possível:
- criar um balcão ou canal de atendimento ao empreendedor, com orientação sobre o MEI e o Simples;
- integrar o cadastro municipal com os dados do CNPJ, para identificar os MEI que atuam no município;
- definir regras claras de alvará para as atividades de baixo risco, com base no que a LC 123/2006 prevê;
- orientar o MEI sobre limites de receita e desenquadramento;
- acompanhar os desenquadramentos e as migrações para o Simples comum, que mudam o recolhimento do ISS;
- avaliar periodicamente o número de MEI e a atividade econômica local para orientar políticas de apoio.
Base legal
- Lei Complementar nº 123/2006, arts. 7º, parágrafo único, e 18-A.
Diferença entre MEI e empresa do Simples comum
O MEI paga valores fixos e tem limite de receita menor. A ME e a EPP do Simples Nacional pagam percentuais sobre a receita bruta, conforme tabelas, e podem ter mais de um sócio e empregados em condições diferentes. Quando o MEI ultrapassa o limite, passa por desenquadramento e migra para outra faixa do Simples, com mudança no recolhimento, inclusive do ISS.
Desenquadramento e mudança de faixa
O MEI que ultrapassa o limite de receita ou que passa a exercer atividade não permitida deixa de se enquadrar na modalidade e migra para outra faixa do Simples Nacional, com novas regras de cálculo e de obrigações. Para a prefeitura, isso importa porque muda a forma de acompanhar o ISS e as obrigações acessórias do contribuinte. Manter o cadastro municipal atualizado, com a informação sobre o enquadramento, ajuda a evitar cobranças indevidas e a identificar negócios que cresceram e precisam de acompanhamento diferente.
Apoio municipal ao MEI
Muitos municípios mantêm a chamada sala do empreendedor, que concentra a orientação sobre abertura, alvará, nota fiscal e obrigações do MEI. Esse tipo de estrutura reduz a informalidade, aproxima o poder público dos pequenos negócios e melhora a qualidade dos cadastros. O gestor deve avaliar se a prefeitura tem capacidade de oferecer esse atendimento, em parceria com entidades de apoio ao empreendedor, de modo a transformar a formalização em política de desenvolvimento local.
Erros comuns
- Cobrar do MEI ISS pela legislação municipal comum, quando o imposto é recolhido em valor fixo na guia única.
- Exigir licenciamentos prévios incompatíveis com o grau de risco da atividade.
- Deixar de cadastrar o MEI no sistema municipal e perder o controle da atividade.
- Ignorar ultrapassagens de limite e desenquadramentos.
- Confundir MEI com empresa individual de responsabilidade limitada ou com autônomo sem CNPJ.
- Não orientar o empreendedor sobre as atividades permitidas.


