O que é a transição federativa
A reforma tributária do consumo troca ICMS e ISS por um imposto novo, o IBS, cobrado no destino, isto é, onde o consumo acontece. Se essa mudança fosse imediata, municípios e Estados que arrecadam muito hoje poderiam perder receita de uma hora para outra, e outros ganhariam sem ter se preparado. Para evitar o choque, a Constituição criou, no ADCT, uma regra de transição federativa: durante décadas, parte do IBS é repartida com base na receita média histórica de cada ente, e só aos poucos o critério do destino ganha peso.
Dito de outro modo, é um período longo de proteção da receita, que vai de 2029 a 2077.
Como funciona a retenção
O art. 131 do ADCT estabelece que, de 2029 a 2077, o produto do IBS de Estados, Distrito Federal e Municípios é distribuído conforme a regra de transição. Do imposto de cada ente, apurado pelas alíquotas de referência, é retida uma parcela:
- 80% de 2029 a 2032;
- 90% em 2033;
- de 2034 a 2077, o percentual de 2033 reduzido em 1/45 por ano.
O montante retido é distribuído proporcionalmente à receita média de cada ente. Para os Municípios, essa receita média corresponde à arrecadação do ISS e à parcela creditada do ICMS (§§ 1º e 2º). A parcela que não é retida segue as regras definidas na lei complementar (§ 4º).
A retenção de 5% para os entes com menor razão
O art. 132 do ADCT prevê ainda uma retenção de 5% para distribuição aos entes com as menores razões entre o valor apurado e a receita média. É um reforço para quem mais corre risco de perda durante a transição.
Há também uma trava importante: durante a transição, é vedado fixar alíquota própria do IBS inferior à necessária para garantir as retenções (art. 131, § 6º). Ou seja, o ente não pode usar a alíquota para fugir do mecanismo de proteção.
Linha do tempo resumida
- 2026: ano-teste, com arrecadação do IBS aplicada primeiro no Comitê Gestor e depois no fundo de compensação (veja ano-teste).
- 2027 e 2028: alíquotas de 0,05% estadual e 0,05% municipal, segundo o ADCT, art. 127.
- 2029 a 2032: retenção de 80%, enquanto o ISS é reduzido em etapas.
- 2033: retenção de 90%; o ISS é extinto.
- 2034 a 2077: a retenção diminui 1/45 do percentual de 2033 a cada ano, e o critério do destino ocupa o espaço.
O que isso significa para a prefeitura
Na prática, a prefeitura não vai dar um salto de receita nem sofrer uma queda brusca em 2029. A receita do ISS e a parcela creditada do ICMS formam a referência que protege o município. Isso dá tempo para três tarefas:
- Organizar o cadastro e a arrecadação atuais. A receita média histórica depende dos números efetivamente arrecadados. Uma base fraca hoje pode virar uma referência baixa por décadas.
- Entender o efeito do destino. Municípios com forte consumo local tendem a ver o ganho crescer com o tempo; municípios de perfil industrial ou prestador de serviços para fora precisam planejar com cautela. Veja princípio do destino.
- Projetar cenários. O planejamento de médio prazo, no PPA e nas leis orçamentárias, deve considerar a trajetória de substituição do ISS.
Exemplo ilustrativo
Imagine um município pequeno cuja receita média histórica de ISS e ICMS creditado seja a referência de uma fatia da distribuição do IBS. Nos primeiros anos da transição, a maior parte do que ele recebe do IBS é calculada por essa referência. À medida que a retenção cai, uma parte maior passa a depender do volume de consumo registrado no próprio território. Se a prefeitura mantém a economia local ativa e o cadastro em dia, tende a ser menos afetada; se não, a queda do ISS não será compensada por igual. O caso é hipotético e serve só para mostrar a lógica.
Base legal
A transição federativa está no ADCT, arts. 130 a 132, com redação dada pela Emenda Constitucional 132/2023, conforme a Constituição atualizada. A regulamentação do rateio da parcela não retida está na lei complementar (veja LC 214/2025). Como a reforma segue sendo regulamentada, confira sempre o texto vigente.
Erros comuns
- Achar que o ISS acaba em 2029. A redução é gradual e a extinção ocorre a partir de 2033.
- Confundir retenção com perda: o percentual retido é justamente o que protege a receita histórica.
- Ignorar a relação entre arrecadação atual e receita média de referência.
- Misturar a transição federativa, que trata de repartição entre entes, com o período de transição dos contribuintes, que cuida da mudança nas alíquotas e nos tributos.
