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Glossário da gestão pública

Regimes específicos do IBS e da CBS

Regimes específicos do IBS e da CBS são as regras próprias da LC 214/2025 para setores como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, cooperativas e bares e restaurantes, que fogem da apuração comum.

O que são os regimes específicos do IBS e da CBS

A reforma tributária do consumo criou um modelo geral de apuração: o contribuinte cobra o imposto nas vendas, abate o que pagou nas compras e recolhe a diferença. Esse é o chamado regime regular. Só que alguns setores não se encaixam bem nessa lógica, seja pela natureza da atividade, seja pela dificuldade de identificar o valor agregado. Para eles, a Lei Complementar 214/2025 criou, no seu Título V, os regimes específicos, com regras próprias de apuração do IBS e da CBS.

Em linguagem simples: o imposto continua existindo, mas o cálculo, a base ou o momento da cobrança mudam para aquele setor. Quem está dentro de um regime específico precisa seguir o que a lei prevê para ele, e não a regra comum.

Quais setores têm regime específico

De acordo com o texto atualizado da lei, entram nesse grupo:

  • combustíveis, com incidência única sobre as operações (a regra começa no art. 172 e seguintes);
  • serviços financeiros;
  • planos de assistência à saúde (art. 234);
  • concursos de prognósticos;
  • bens imóveis;
  • sociedades cooperativas (art. 271);
  • bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de turismo;
  • Sociedade Anônima do Futebol (art. 292);
  • missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional.

Há ainda disposições comuns a todos os regimes específicos, no art. 300 da lei.

Regimes específicos não são regimes diferenciados

É o erro mais frequente de quem lê a lei pela primeira vez. Os regimes diferenciados estão no Título IV e tratam de redução de alíquotas ou de créditos presumidos, como ocorre com saúde, educação e cesta básica. Já os regimes específicos mudam a forma de apurar o imposto. Um setor pode ter o benefício de alíquota reduzida sem ter regime específico, e vice-versa.

A diferença importa também para quem quer mexer na lei: alterar as operações beneficiadas pelos regimes diferenciados exige cumprir o art. 156-A, §§ 9º e 11, da Constituição (art. 126, § 2º, da LC 214/2025).

Por que isso interessa ao município

O município tem hoje no ISS uma de suas principais receitas próprias. Várias atividades que o ISS alcança, como serviços financeiros, planos de saúde, imóveis e hotelaria, passarão a ter regra própria de apuração. Isso afeta a previsão de receita, o acompanhamento da transição e até a leitura dos contratos que a prefeitura mantém com prestadores desses setores.

O gestor municipal não apura o IBS desses setores sozinho, porque a arrecadação é centralizada no Comitê Gestor. Mas precisa entender o mapa para projetar a receita, orientar a equipe tributária e responder ao contribuinte local. Veja também o verbete sobre a reforma tributária e os municípios.

Como acompanhar na prática

  1. Mapeie o ISS por atividade. Liste, na base de arrecadação municipal, quais subitens de serviço pertencem a setores com regime específico.
  2. Leia o capítulo do setor. Cada regime tem seu próprio conjunto de artigos na LC 214/2025; não vale generalizar a regra de um para outro.
  3. Cruze com a transição. A receita do ISS será reduzida aos poucos e substituída pela cota do IBS. O ritmo está explicado em transição federativa e período de transição da reforma tributária.
  4. Atualize a legislação local. Mudanças na lei municipal do ISS e no cadastro de contribuintes devem acompanhar a norma nacional.
  5. Acompanhe novas normas. A reforma é regulamentada em etapas; a LC 214/2025 já foi complementada por outra lei (veja LC 227/2026), então confira sempre o texto atualizado.

Exemplo ilustrativo

Imagine uma prefeitura de pequeno porte em que uma parcela relevante do ISS vem de clínicas, cooperativas e rede hoteleira. Ao ler a lei, a equipe tributária percebe que parte dessas atividades não seguirá a regra comum do IBS e da CBS. A prefeitura então separa a base de arrecadação em dois grupos, o regime regular e os regimes específicos, e passa a projetar a receita da transição de forma distinta para cada um. O exemplo é hipotético, mas mostra o ponto prático: sem esse mapa, a projeção fica genérica demais para orientar o orçamento.

Base legal

A fonte é o Título V da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. A base constitucional é o art. 156-A da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023. A norma é nacional: o município não escolhe quais setores terão regime específico, apenas se prepara para os efeitos.

Erros comuns

  • Confundir regime específico com regime diferenciado e tratar tudo como “alíquota reduzida”.
  • Aplicar a um setor a regra de outro, sem ler o capítulo próprio.
  • Projetar a perda de ISS como se todos os serviços fossem seguir a apuração comum.
  • Esquecer que a lei já foi alterada e usar texto desatualizado.
  • Deixar o cadastro de contribuintes sem a classificação por atividade, o que dificulta qualquer estimativa.

Perguntas frequentes sobre Regimes específicos do IBS e da CBS

O que são regimes específicos do IBS e da CBS?

São regras próprias da LC 214/2025, no Título V, para setores que não se encaixam na apuração comum, como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, bens imóveis, cooperativas e hotelaria. Nesses casos, a base ou a forma de apurar o imposto muda em relação ao regime regular.

Qual a diferença entre regime específico e regime diferenciado?

O regime diferenciado, do Título IV da LC 214/2025, reduz alíquotas ou concede crédito presumido, como em saúde, educação e cesta básica. O regime específico, do Título V, muda a forma de apurar o imposto para certos setores. São conjuntos diferentes de regras dentro da mesma lei.

A reforma tributária cria regime específico para bares e restaurantes?

Sim. A LC 214/2025 inclui bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de turismo entre os setores com regime específico. Quem atua nessas atividades deve ler o capítulo correspondente da lei, e não a regra geral.

Os regimes específicos afetam a receita do município?

Podem afetar, porque várias atividades hoje tributadas pelo ISS, como serviços financeiros, planos de saúde, imóveis e hotelaria, passarão a ter regra própria de apuração. A prefeitura deve mapear sua base de ISS por atividade para projetar a receita durante a transição.

Termos relacionados

Glossário de tributos municipais

Fontes

  1. Lei Complementar nº 214/2025 – IBS, CBS e Imposto Seletivo (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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