O que são os regimes específicos do IBS e da CBS
A reforma tributária do consumo criou um modelo geral de apuração: o contribuinte cobra o imposto nas vendas, abate o que pagou nas compras e recolhe a diferença. Esse é o chamado regime regular. Só que alguns setores não se encaixam bem nessa lógica, seja pela natureza da atividade, seja pela dificuldade de identificar o valor agregado. Para eles, a Lei Complementar 214/2025 criou, no seu Título V, os regimes específicos, com regras próprias de apuração do IBS e da CBS.
Em linguagem simples: o imposto continua existindo, mas o cálculo, a base ou o momento da cobrança mudam para aquele setor. Quem está dentro de um regime específico precisa seguir o que a lei prevê para ele, e não a regra comum.
Quais setores têm regime específico
De acordo com o texto atualizado da lei, entram nesse grupo:
- combustíveis, com incidência única sobre as operações (a regra começa no art. 172 e seguintes);
- serviços financeiros;
- planos de assistência à saúde (art. 234);
- concursos de prognósticos;
- bens imóveis;
- sociedades cooperativas (art. 271);
- bares, restaurantes, hotelaria, parques de diversão e temáticos, transporte coletivo de passageiros e agências de turismo;
- Sociedade Anônima do Futebol (art. 292);
- missões diplomáticas, repartições consulares e operações alcançadas por tratado internacional.
Há ainda disposições comuns a todos os regimes específicos, no art. 300 da lei.
Regimes específicos não são regimes diferenciados
É o erro mais frequente de quem lê a lei pela primeira vez. Os regimes diferenciados estão no Título IV e tratam de redução de alíquotas ou de créditos presumidos, como ocorre com saúde, educação e cesta básica. Já os regimes específicos mudam a forma de apurar o imposto. Um setor pode ter o benefício de alíquota reduzida sem ter regime específico, e vice-versa.
A diferença importa também para quem quer mexer na lei: alterar as operações beneficiadas pelos regimes diferenciados exige cumprir o art. 156-A, §§ 9º e 11, da Constituição (art. 126, § 2º, da LC 214/2025).
Por que isso interessa ao município
O município tem hoje no ISS uma de suas principais receitas próprias. Várias atividades que o ISS alcança, como serviços financeiros, planos de saúde, imóveis e hotelaria, passarão a ter regra própria de apuração. Isso afeta a previsão de receita, o acompanhamento da transição e até a leitura dos contratos que a prefeitura mantém com prestadores desses setores.
O gestor municipal não apura o IBS desses setores sozinho, porque a arrecadação é centralizada no Comitê Gestor. Mas precisa entender o mapa para projetar a receita, orientar a equipe tributária e responder ao contribuinte local. Veja também o verbete sobre a reforma tributária e os municípios.
Como acompanhar na prática
- Mapeie o ISS por atividade. Liste, na base de arrecadação municipal, quais subitens de serviço pertencem a setores com regime específico.
- Leia o capítulo do setor. Cada regime tem seu próprio conjunto de artigos na LC 214/2025; não vale generalizar a regra de um para outro.
- Cruze com a transição. A receita do ISS será reduzida aos poucos e substituída pela cota do IBS. O ritmo está explicado em transição federativa e período de transição da reforma tributária.
- Atualize a legislação local. Mudanças na lei municipal do ISS e no cadastro de contribuintes devem acompanhar a norma nacional.
- Acompanhe novas normas. A reforma é regulamentada em etapas; a LC 214/2025 já foi complementada por outra lei (veja LC 227/2026), então confira sempre o texto atualizado.
Exemplo ilustrativo
Imagine uma prefeitura de pequeno porte em que uma parcela relevante do ISS vem de clínicas, cooperativas e rede hoteleira. Ao ler a lei, a equipe tributária percebe que parte dessas atividades não seguirá a regra comum do IBS e da CBS. A prefeitura então separa a base de arrecadação em dois grupos, o regime regular e os regimes específicos, e passa a projetar a receita da transição de forma distinta para cada um. O exemplo é hipotético, mas mostra o ponto prático: sem esse mapa, a projeção fica genérica demais para orientar o orçamento.
Base legal
A fonte é o Título V da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. A base constitucional é o art. 156-A da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 132/2023. A norma é nacional: o município não escolhe quais setores terão regime específico, apenas se prepara para os efeitos.
Erros comuns
- Confundir regime específico com regime diferenciado e tratar tudo como “alíquota reduzida”.
- Aplicar a um setor a regra de outro, sem ler o capítulo próprio.
- Projetar a perda de ISS como se todos os serviços fossem seguir a apuração comum.
- Esquecer que a lei já foi alterada e usar texto desatualizado.
- Deixar o cadastro de contribuintes sem a classificação por atividade, o que dificulta qualquer estimativa.
