O fato gerador do IBS e da CBS é o momento em que nasce a obrigação de pagar os novos tributos sobre o consumo. Pelo art. 10 da LC nº 214/2025, considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada. Em outras palavras, o tributo nasce quando o bem ou o serviço é fornecido, e não necessariamente quando é pago, faturado ou recebido, salvo nas hipóteses em que a lei diz o contrário. Saber o momento exato é essencial para o calendário financeiro, a emissão de documentos e o direito ao crédito.
Quando se considera ocorrido o fornecimento (§ 1º)
- No início do transporte, na prestação de serviço de transporte iniciado no País; no término do transporte de carga iniciado no exterior.
- No término do fornecimento, nos demais serviços.
- Quando o bem for encontrado sem documentação fiscal idônea.
- Na aquisição do bem em licitação do poder público de bem apreendido ou abandonado, ou em leilão judicial.
Compras públicas
Nas aquisições pela administração direta, autarquias e fundações sujeitas ao art. 473, o fato gerador ocorre no momento do pagamento (§ 2º). Veja IBS e CBS nas compras governamentais. Isso muda a rotina dos setores de pagamento: o calendário de pagamentos passa a ser também calendário tributário.
Importância para o município
O marco do fato gerador define quando nasce a obrigação e o direito ao crédito. Substitui o fato gerador do ISS (prestação do serviço) e do ICMS, e impacta o calendário financeiro, o controle de empenho e a conciliação das receitas do novo sistema. Veja fato gerador e ISS.
Como a prefeitura se organiza
- Mapeie as operações do município como comprador e como eventual fornecedor (por exemplo, serviços de entes da administração indireta).
- Identifique, para cada tipo de operação, o marco do fato gerador: fornecimento, término do serviço, início do transporte ou pagamento nas compras públicas.
- Ajuste sistemas de empenho, liquidação e pagamento para registrar as datas relevantes.
- Treine equipes de tributos, contabilidade e compras.
- Acompanhe regulamentação do Comitê Gestor e da Receita Federal sobre documentos e prazos.
Exemplo ilustrativo e hipotético: a prefeitura contrata serviços de manutenção com execução continuada. O contrato prevê pagamentos mensais. Como a compra é de órgão da administração direta sujeita ao art. 473, o setor financeiro registra o pagamento como marco do fato gerador, e não a data do empenho ou da liquidação.
Diferença entre fato gerador do ISS e do IBS/CBS
No ISS, o fato gerador é a prestação do serviço previsto na lista da lei complementar. No IBS e na CBS, o fato gerador é o fornecimento de bens ou serviços, com regras próprias para cada hipótese. A lógica é de tributo sobre o consumo, com não cumulatividade ampla.
Base legal
Art. 10 da Lei Complementar nº 214/2025, com alterações da LC nº 227/2026.
Perguntas que o gestor costuma fazer
Em serviços contínuos, o tributo nasce uma vez só?
O art. 10 prevê que o fato gerador ocorre no fornecimento, ainda que de execução continuada ou fracionada. Na redação da LC nº 227/2026, o § 3º do art. 10 considera ocorrido o fato gerador, nessas operações, na primeira entre duas ocorrências: quando se torna exigível a parte da contraprestação correspondente a cada pagamento ou quando ocorre o pagamento da obrigação decorrente do fornecimento. A apuração em cada período depende ainda da regulamentação; consulte-a antes de ajustar sistemas.
O momento do pagamento vale para todas as compras?
Vale para as aquisições pela administração direta, autarquias e fundações sujeitas ao art. 473. Para outras situações, aplicam-se as demais regras do art. 10.
O que muda no controle de empenho?
O controle passa a considerar a data do pagamento como marco tributário, e o município deve garantir a rastreabilidade dessas datas nos sistemas.
Boas práticas
Crie um glossário interno do novo sistema e um guia de operações com os marcos do fato gerador. Faça simulações com contratos reais. Compartilhe informações entre contabilidade, tributos e compras. Registre dúvidas para consulta formal aos órgãos competentes.
Pontos de atenção
A lei é nova, e a regulamentação continua evoluindo. Para cada situação, confirme o dispositivo aplicável e as normas do Comitê Gestor e da Receita Federal. Cuidado com generalizações: serviços continuados, fornecimentos parcelados e operações com bens em consignação podem ter tratamentos específicos. Registre as dúvidas e busque orientação formal.
Como o tema aparece na rotina da prefeitura
- Na gestão de pagamentos a fornecedores, em que a data do pagamento passa a ter efeito tributário nas compras do art. 473.
- Na emissão de documentos fiscais por entidades municipais que fornecem bens ou serviços.
- Na previsão de receitas do novo sistema e no acompanhamento da transição.
Em resumo
O fato gerador é o momento em que o tributo nasce: o fornecimento, em regra, e o pagamento nas compras do art. 473. Entender isso evita erros de calendário e de apuração.
Erros comuns
- Aplicar o critério do ISS, de prestação do serviço, aos novos tributos.
- Ignorar o pagamento como marco do fato gerador nas compras públicas.
- Não atualizar sistemas e rotinas financeiras.
- Presumir que a regra vale igualmente para todos os tipos de operação.

