As compras governamentais têm tratamento próprio no novo sistema de tributação do consumo. A Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214) trata das aquisições de bens e serviços pelo poder público em dois mecanismos: o redutor de alíquotas (art. 472) e a destinação do produto da arrecadação ao ente comprador (art. 473). O objetivo é que o tributo pago nas compras do governo não vire “dinheiro de outro ente” e que o ente comprador não perca arrecadação em relação ao que tinha com os tributos antigos. Para o gestor, isso muda a formação de preços, o controle de pagamentos e a leitura das propostas em licitações.
Como funciona
As alíquotas do IBS e da CBS nas aquisições por pessoas jurídicas de direito público interno são reduzidas, de modo uniforme, na proporção do redutor fixado: de 2027 a 2033, conforme o art. 370, e, a partir de 2034, no nível fixado para 2033 (art. 472, redação da LC nº 227/2026). O produto da arrecadação do IBS e da CBS sobre aquisições da administração direta, autarquias e fundações públicas é integralmente destinado ao ente que contrata (art. 473). Nas aquisições por município, a alíquota da CBS e a estadual do IBS são reduzidas a zero, e a alíquota municipal do IBS é fixada no valor equivalente à soma das alíquotas do IBS e da CBS, após o redutor (art. 473, § 1º, III). O fato gerador ocorre, nessas aquisições, no momento do pagamento (art. 10, § 2º). Veja fato gerador do IBS e da CBS.
Exceções
O redutor não se aplica a compras presenciais dispensadas de licitação, a aquisições sujeitas a alíquotas nacionalmente uniformes listadas na lei e a compras de optantes do Simples Nacional ou MEI (art. 472, parágrafo único, redação da LC nº 227/2026). Nas compras de consórcio público com personalidade de direito público, equipara-se a aquisição à do município da sede (art. 473, § 4º).
O que a prefeitura deve fazer
- Acompanhe a resolução do Senado Federal que fixa o redutor a cada ano (art. 349, III) e a regulamentação do Comitê Gestor e da Receita Federal sobre os procedimentos de compras públicas (veja redutor de alíquotas nas compras públicas).
- Revise os modelos de edital, termo de referência e planilha de custos para considerar o novo tratamento tributário.
- Ajuste os sistemas de compras, empenho, liquidação e pagamento, de modo que o momento do pagamento seja registrado como marco do fato gerador.
- Treine pregoeiros, fiscais e controle interno sobre o efeito do redutor nos preços.
- Em contratos de longa duração, preveja cláusulas de revisão para acomodar a variação anual do redutor e o reequilíbrio na reforma tributária.
- Acompanhe o impacto na receita municipal do IBS, que depende das compras do próprio município e de outras.
Exemplo ilustrativo e hipotético: ao licitar a aquisição de material de escritório, a prefeitura pede às licitantes que informem preços considerando o tratamento tributário vigente para compras governamentais. A comissão compara propostas conferindo a coerência com a regra e acompanha, no pagamento, a retenção ou o recolhimento conforme a regulamentação. Se as normas mudarem durante o contrato, a prefeitura avalia o pedido de revisão com base em planilhas.
Diferença entre compras governamentais e compras de empresas privadas
Na tributação geral, o IBS e a CBS seguem a lógica do destino e da não cumulatividade, com créditos entre os contribuintes. Nas compras do governo, a lei cria regras específicas: redutor, destinação da arrecadação ao ente comprador e fato gerador no pagamento. A lógica busca neutralidade fiscal entre os entes e preservação de receitas.
Base legal
Arts. 10, § 2º, 349, 370, 472 e 473 da Lei Complementar nº 214/2025, com as alterações da LC nº 227/2026. A matéria é recente e depende de regulamentação; confira o texto vigente e os atos do Comitê Gestor.
Perguntas que o gestor costuma fazer
A prefeitura paga IBS e CBS nas suas compras?
As compras entram no sistema com alíquotas reduzidas pelo redutor e com regras de destinação da arrecadação ao ente comprador. Os detalhes de cálculo, de recolhimento e de repasses dependem da regulamentação; consulte-a antes de planejar preços e orçamento.
O redutor vale para qualquer compra?
Não. O parágrafo único do art. 472 lista exceções, como compras presenciais dispensadas de licitação, aquisições com alíquotas uniformes listadas na lei e compras de optantes do Simples Nacional ou MEI.
Quando os tributos são considerados “devidos” nas compras públicas?
O fato gerador ocorre no momento do pagamento, e não da entrega ou do empenho (art. 10, § 2º). Isso exige atenção do setor financeiro ao calendário de pagamentos.
Boas práticas
Crie um grupo interno de transição tributária, com compras, contabilidade, tributos e procuradoria. Mapeie contratos vigentes que atravessarão a transição e simule os efeitos. Elabore minutas de aditivos e de cláusulas de revisão. Acompanhe publicações oficiais e participe de capacitações. Documente as premissas de preço dos novos editais, para facilitar a revisão.
Erros comuns
- Estimar o preço das licitações sem considerar o efeito do redutor sobre o tributo embutido.
- Ignorar o momento do pagamento como marco do fato gerador no controle de empenho e liquidação.
- Aplicar o redutor a hipóteses expressamente excluídas.
- Deixar de prever cláusulas de revisão em contratos de longa duração.
