O que é a LC 214/2025
A LC 214/2025 é a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025. Segundo sua ementa, institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), cria o Comitê Gestor do IBS (em caráter provisório, art. 480; o comitê definitivo foi instituído pela LC 227/2026) e altera a legislação tributária. O Livro I trata do IBS e da CBS, o Livro II, do Imposto Seletivo. É a principal lei de regulamentação da EC 132/2023.
O que mais interessa aos Municípios
- o cronograma de transição do IBS e da CBS (arts. 342 a 369);
- a redução do ISS de 2029 a 2032 (art. 508, que altera a LC 116/2003);
- a obrigação de adotar a NFS-e de padrão nacional ou compartilhar dados com o ambiente nacional (art. 62).
A numeração dos artigos pode ser conferida no texto consolidado, que deve ser sempre a fonte de consulta.
Alterações
A LC 214 foi alterada em 2026 pela LC 227. Por isso, ao aplicar qualquer artigo, o gestor deve olhar o texto consolidado e atualizado, e não a versão original. Veja LC 227.
Como a lei aparece na rotina da prefeitura
- No sistema de notas fiscais: adaptação à NFS-e padrão nacional (art. 62).
- No planejamento da receita: projeção do ISS decrescente e do IBS crescente, conforme o cronograma.
- Nas compras e contratos: análise do reflexo da nova tributação nos preços contratados.
- Na legislação local: revisão do código tributário para o período de transição.
Imagine uma prefeitura que ainda não definiu como emitirá a NFS-e a partir de 2026. A lei fixa a obrigação e prevê suspensão de transferências voluntárias em caso de descumprimento. Por isso, a equipe deve verificar o sistema com o fornecedor e o cronograma do ambiente nacional.
Diferença entre LC 214/2025 e LC 227/2026
A LC 214 institui os tributos e traz o grosso da regulamentação. A LC 227/2026 institui o CGIBS, trata do processo administrativo tributário do IBS, da repartição da arrecadação e altera outras normas, inclusive a própria LC 214.
Erros comuns
- Citar a LC 214 sem verificar alterações posteriores.
- Achar que ela revogou imediatamente o ISS e o ICMS: a extinção é gradual.
- Deixar a adaptação da NFS-e para a última hora.
Veja Lei Complementar 214/2025 e reforma tributária do consumo. Para se preparar, conheça o serviço de transição tributária para o IBS.



