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Glossário da gestão pública

Cota-parte do ICMS

A cota-parte do ICMS é a parcela de 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação estadual do ICMS que pertence aos municípios, distribuída conforme o VAF (ao menos 65{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}) e critérios definidos em lei estadual (até 35{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}).

O que é a cota-parte do ICMS

O ICMS é um imposto estadual, mas uma parte importante do que o Estado arrecada pertence aos municípios. A Constituição atribui aos Municípios 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do produto da arrecadação do ICMS (art. 158, IV, “a”). Essa fatia é a cota-parte do ICMS. Para muitos municípios, especialmente os que têm atividade econômica relevante, ela é uma das maiores fontes de receita, ao lado do FPM.

Como a cota-parte é distribuída entre os municípios

A distribuição obedece ao art. 158, §1º: no mínimo 65{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} na proporção do valor adicionado em cada município e até 35{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} conforme lei estadual, com ao menos 10 pontos percentuais atrelados a indicadores de aprendizagem e equidade (redação da EC 108/2020). Veja o verbete valor adicionado fiscal (VAF), que explica o critério principal.

Os reflexos obrigatórios da cota-parte

Para o município, a cota-parte é receita corrente (transferência constitucional) com três reflexos obrigatórios:

  • integra a base de cálculo dos mínimos de saúde (art. 198, §2º, III) e educação (art. 212);
  • 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dela vão ao Fundeb (Lei 14.113/2020, art. 3º, II);
  • faz parte da receita corrente líquida.

Em outras palavras, quando a cota-parte aumenta ou diminui, mudam também os valores mínimos que o município precisa aplicar em saúde e educação, a contribuição ao Fundeb e a base de cálculo dos limites da LRF.

Transparência e retenção

O Estado deve divulgar, até o último dia do mês seguinte, os valores arrecadados e entregues e os critérios de rateio (CF, art. 162), e é vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos, ressalvadas as hipóteses do art. 160. O município pode, assim, acompanhar os repasses e conferir a correção dos valores.

Como funciona na prática

  1. O Estado arrecada o ICMS e separa 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} para os municípios.
  2. Calcula os índices de cada município (VAF e demais critérios definidos em lei estadual).
  3. Entrega os valores conforme o calendário previsto na legislação.
  4. O município registra a receita, aplica o desconto do Fundeb e reconhece os valores na base dos mínimos constitucionais.
  5. A prefeitura confere a divulgação do Estado e acompanha o índice.

Exemplo ilustrativo

Imagine um município cuja atividade econômica cresceu e cujo índice de valor adicionado aumentou. Na divulgação do Estado, a cota-parte de ICMS sobe em relação ao ano anterior. A contabilidade reconhece o aumento, aplica o desconto do Fundeb, atualiza a base de cálculo dos mínimos de saúde e educação e recalcula a receita corrente líquida. A secretaria de planejamento revisa a projeção de receita para o ano seguinte, atenta ao caráter variável do ICMS.

Reforma tributária

Com a EC 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS, cujas parcelas dos municípios têm critérios próprios. A transição é gradual, e o gestor deve acompanhar as regras. Veja o serviço de transição tributária para o IBS.

Diferença entre cota-parte do ICMS e outras transferências constitucionais

O FPM vem da União (IR e IPI); a cota-parte do ICMS vem do Estado. Ambas são transferências constitucionais, obrigatórias, mas os critérios de rateio e a forma de acompanhamento são diferentes. Para o quadro geral, veja transferências constitucionais e repartição do ICMS entre os municípios.

Como planejar a receita de ICMS

Por depender da atividade econômica, a cota-parte do ICMS oscila. Uma boa prática é projetar a receita com base na série histórica de, no mínimo, alguns exercícios, aplicar uma margem de segurança e acompanhar mensalmente o realizado em relação ao previsto. Se a arrecadação cair, a prefeitura deve ajustar a programação financeira e, se necessário, aplicar a limitação de empenho. Evite assumir despesas permanentes com base em picos de arrecadação, pois a volta à média pode comprimir o caixa.

Relação com a política de desenvolvimento local

Como o critério principal da repartição é o valor adicionado, a atração e a permanência de empresas elevam a participação do município. Políticas de apoio ao empreendedorismo, de qualificação de mão de obra e de regularização de empresas, quando bem desenhadas, podem refletir no índice. Essa relação entre desenvolvimento econômico e receita deve ser considerada no planejamento.

Erros comuns

  • Projetar a receita de ICMS sem considerar sua volatilidade e a dependência da atividade econômica.
  • Esquecer o desconto de 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} para o Fundeb ao calcular o recurso livre.
  • Não incluir a cota-parte na base de cálculo dos mínimos de saúde e educação.
  • Ignorar a divulgação mensal do Estado e deixar de conferir os valores.
  • Não acompanhar a transição para o IBS e seus novos critérios.

Perguntas frequentes na prática

A cota-parte do ICMS é a mesma em todos os meses?

Não. Ela depende da arrecadação estadual, que varia mês a mês, e dos índices de cada município.

O Estado pode reter a cota-parte?

A Constituição veda a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos, ressalvadas as hipóteses do art. 160.

Perguntas frequentes sobre Cota-parte do ICMS

Qual é a cota-parte do ICMS dos municípios?

A Constituição atribui aos Municípios 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do produto da arrecadação do ICMS (art. 158, IV, a). A distribuição entre eles obedece ao art. 158, §1º: ao menos 65{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} na proporção do valor adicionado em cada município e até 35{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} conforme lei estadual, com no mínimo 10 pontos percentuais atrelados a indicadores de aprendizagem e equidade.

A cota-parte do ICMS entra nos mínimos de saúde e educação?

Sim. Ela integra a base de cálculo dos mínimos de saúde (art. 198, §2º, III) e de educação (art. 212), faz parte da receita corrente líquida e, além disso, 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} dela são destinados ao Fundeb, conforme o art. 3º, II, da Lei 14.113/2020.

O Estado pode reter o ICMS que pertence ao município?

A Constituição veda a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos repartidos aos Municípios, ressalvadas as hipóteses do art. 160. O Estado deve ainda divulgar, até o último dia do mês seguinte, os valores arrecadados, entregues e os critérios de rateio (art. 162).

O que acontece com a cota-parte do ICMS com a reforma tributária?

Com a EC 132/2023, o ICMS será extinto em 2033 e substituído pelo IBS, cujas parcelas pertencentes aos municípios terão critérios próprios. A transição é gradual, e o gestor deve acompanhar as regras vigentes em cada período para projetar a receita com segurança.

Termos relacionados

Glossário de orçamento e contabilidade pública

Fontes

  1. Constituição Federal de 1988 (texto atualizado, Câmara dos Deputados)
  2. Lei nº 14.113/2020 – regulamentação do Fundeb (texto atualizado, Câmara dos Deputados)

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