O que é o valor adicionado fiscal
Quando uma empresa compra insumos, transforma e vende, ela “adiciona valor” no caminho. O valor adicionado fiscal (VAF) mede essa riqueza gerada em cada município, a partir das operações com mercadorias e serviços declaradas pelas empresas. Ele é a principal régua para dividir entre os municípios a fatia do ICMS que a Constituição lhes destina. A Constituição estabelece que, das parcelas do ICMS que pertencem aos Municípios, no mínimo 65{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} sejam creditadas na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas em seus territórios (art. 158, §1º, I), e remete à lei complementar a definição do valor adicionado (art. 161, I).
E o restante do ICMS?
Os demais, até 35{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}, seguem lei estadual, com no mínimo 10 pontos percentuais atrelados a indicadores de aprendizagem e equidade (art. 158, §1º, II). Assim, a lógica é dupla: a maior parte da repartição premia onde a riqueza é gerada, e uma parte menor é definida por critérios estaduais, que incluem melhoria educacional. Veja cota-parte do ICMS.
Como o VAF é calculado
O VAF é calculado pela Fazenda estadual com base nas declarações dos contribuintes: entradas e saídas de mercadorias e serviços por município. Resulta, para cada município, em um índice de participação, que o Estado divulga. Em linguagem simples: quanto mais as empresas localizadas no município movimentam mercadorias e serviços, em relação ao total do Estado, maior o índice do município.
Por que a correta declaração importa
A indicação correta do município nas declarações fiscais e o cadastro das empresas locais interferem na receita. Se uma empresa que opera no município declara a operação em outro, o município perde índice. Por isso, a prefeitura deve acompanhar o cadastro de contribuintes de sua área, orientar empresas locais e conferir periodicamente os dados do Estado.
Transparência e direito de acompanhar
A Constituição obriga os Estados a divulgar, até o último dia do mês seguinte ao da arrecadação, os montantes arrecadados, os valores entregues e a expressão numérica dos critérios de rateio (art. 162). O município tem direito de acompanhar o cálculo (art. 161, III). Isso permite conferir se o índice foi apurado corretamente e contestar eventuais erros, dentro dos prazos e procedimentos estaduais.
Como funciona na prática
- As empresas declaram suas operações ao Estado, indicando o município de origem.
- A Fazenda estadual apura o valor adicionado por município.
- O Estado divulga o índice de participação de cada município.
- O município confere o índice, comparando com a realidade econômica local.
- Havendo divergência, o município pode pedir revisão ou apresentar recurso, segundo as regras do Estado.
- O índice vale para as transferências do período definido pela legislação estadual.
Exemplo ilustrativo
Imagine um município que recebeu uma nova indústria. Se a empresa declarar corretamente suas operações no município, o valor adicionado local cresce e, no período seguinte, o índice do município no ICMS aumenta. A prefeitura acompanha a divulgação do Estado, confere se a empresa aparece corretamente no cadastro e orienta o contribuinte sobre a importância de informar o município de origem das operações.
Diferença entre VAF e cota-parte do ICMS
A cota-parte do ICMS é o valor que o município recebe (25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} da arrecadação estadual do imposto, distribuídos entre os municípios). O VAF é o critério que determina a maior parte da divisão. Um município pode ter cota-parte crescente se o VAF dele aumentar relativamente aos demais. Veja também repartição do ICMS entre os municípios.
Efeito da reforma tributária
Com a Emenda Constitucional 132/2023, o ICMS será substituído pelo IBS, e os critérios de repartição para os municípios mudarão de forma gradual. Para o gestor, isso significa acompanhar a transição e o novo desenho dos critérios; veja o serviço de transição tributária para o IBS.
Papel da prefeitura no acompanhamento
A prefeitura pode manter um cadastro das principais empresas do município, acompanhar sua entrada e saída e comparar com a evolução do índice divulgado. Esse acompanhamento permite identificar rapidamente distorções, como operações declaradas em outro município, e levá-las ao conhecimento da Fazenda estadual.
Erros comuns
- Não acompanhar o índice divulgado pelo Estado e perder prazos de contestação.
- Ignorar o cadastro das empresas locais e a correta indicação do município nas declarações.
- Confundir VAF com a cota-parte total do ICMS.
- Presumir que o critério é igual em todos os Estados quanto aos 35{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} restantes.
- Não orientar contribuintes locais sobre a importância da correta declaração.
Perguntas frequentes na prática
O VAF muda todo ano?
Ele é apurado periodicamente pelo Estado, conforme a legislação estadual e a lei complementar aplicável. O índice reflete a atividade econômica do município em relação ao Estado, e por isso varia.
O município pode contestar o índice?
A Constituição garante ao município o direito de acompanhar o cálculo (art. 161, III). Os procedimentos e prazos de contestação variam por Estado; consulte a legislação estadual.
