O PCA nasce das demandas das áreas e permite que a Administração enxergue o conjunto de suas compras antes de licitar. Com ele é possível agrupar itens, ganhar escala e avisar o mercado.
O que é o plano de contratações anual
É uma lista organizada, consolidada pelo órgão responsável pelo planejamento, com tudo o que a Administração pretende contratar no ano seguinte: bens, serviços, obras e soluções de tecnologia. Cada linha do plano vem de um documento de formalização da demanda apresentado por uma secretaria ou unidade. Em linguagem simples, é o “calendário de compras” do órgão.
Para que serve
- Evitar compras repetidas e o fracionamento de despesa.
- Agrupar demandas parecidas e obter melhores preços.
- Dar base ao orçamento anual (LOA) e conectar compras ao planejamento do governo.
- Sinalizar ao mercado o que vem pela frente, o que favorece a competição.
- Organizar a carga de trabalho da equipe de licitações ao longo do ano.
O que a lei diz
O art. 12, VII, permite que os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo, a partir dos documentos de formalização de demandas e na forma de regulamento, elaborem o plano de contratações anual. A fase preparatória da licitação deve ser compatível com o PCA “sempre que elaborado” (art. 18), e o ETP deve demonstrar a previsão da contratação no plano, quando existir (art. 18, § 1º, II). O PCA é divulgado no PNCP (art. 174, § 2º, I).
Exemplo de regulamentação
No âmbito federal, o Decreto nº 10.947/2022 detalha o plano e institui o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC). Entre os objetivos listados estão promover contratações centralizadas e compartilhadas, alinhar com o planejamento estratégico, subsidiar as leis orçamentárias, evitar o fracionamento de despesas e sinalizar intenções ao mercado (art. 5º). O decreto fixa que os órgãos federais elaboram o plano até a primeira quinzena de maio (art. 6º). Esses prazos valem para a União; o município deve fixar o seu em regulamento.
Como implantar no município: passo a passo
- Edite um decreto ou portaria que defina quem consolida o plano e o calendário anual.
- Peça às secretarias seus DFDs antes da elaboração da LOA, para que o orçamento reflita as compras.
- Cruze as demandas, elimine duplicidades e agrupe itens de mesma natureza.
- Classifique cada demanda por prioridade e por época pretendida de contratação.
- Aprove o plano, publique-o e informe as secretarias.
- Atualize o plano quando houver mudança relevante e acompanhe a execução ao longo do ano.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte em que três secretarias pretendem comprar material de informática em momentos diferentes. Ao reuni-las no plano, o município licita uma só vez, em registro de preços, com melhor escala e menos retrabalho.
Diferença entre PCA e planejamento orçamentário
O PCA não substitui a LOA nem o PPA. Ele organiza as compras e serve de insumo ao orçamento, mas a autorização de gasto continua dependendo da lei orçamentária e da disponibilidade de recursos. Já o orçamento só mostra o valor por programa; o plano mostra o que será comprado, para quê e quando.
Realidade do município pequeno
Em prefeituras com equipe enxuta, o PCA não precisa ser sofisticado para ser útil. Uma planilha com as demandas das secretarias, o objeto, a quantidade estimada, a época pretendida e a prioridade já cumpre a função de ordenar as compras. O ganho está em reunir as informações num só lugar, antes de cada secretaria sair comprando por conta própria. Com o tempo, o plano pode evoluir para um sistema integrado ao orçamento e ao controle de contratos.
Como o PCA conversa com o resto do planejamento
- PPA, LDO e LOA: o plano precisa caber nas dotações previstas. Compras sem dotação não deveriam constar como prioridade.
- DFD: cada linha do plano nasce de um documento de formalização da demanda.
- ETP: o estudo verifica a previsão da contratação no plano, quando existir.
- Calendário de licitações: a equipe de compras organiza o ano a partir do plano.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 12 (VII), 18 e 174; Decreto nº 10.947/2022 (federal).
Erros comuns
- Fazer o plano só para cumprir exigência, sem ligação com o orçamento.
- Não atualizar quando surgem demandas novas.
- Contratar item que não está no plano sem justificar.
- Copiar prazos federais sem adaptar à rotina local.
- Receber os DFDs tarde demais para consolidar o plano.


