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Glossário da gestão pública

Sistema de Registro de Preços (SRP)

O Sistema de Registro de Preços (SRP) é o conjunto de procedimentos para registrar formalmente preços de bens e serviços, por licitação ou contratação direta, e contratar depois, conforme a necessidade, sem obrigação de comprar (Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, XLV, e 82 a 86).

No registro de preços, a Administração licita uma vez, registra os preços dos fornecedores em uma ata e contrata ao longo do tempo, na medida da demanda. Serve para itens de uso recorrente, como material de consumo, medicamentos, combustível e manutenção.

O que é o sistema de registro de preços

É um procedimento, e não uma modalidade de licitação. O SRP funciona como um “cardápio” de preços já negociados: o órgão não precisa estocar nem fazer uma licitação a cada necessidade, e o fornecedor se compromete a vender pelo preço registrado enquanto a ata estiver vigente.

Para que serve e quando usar

É indicado quando a necessidade é frequente, quando não é possível definir previamente a quantidade exata, quando o objeto será usado por vários órgãos ou quando a entrega é parcelada. Também ajuda a evitar o fracionamento de despesa, ao reunir a demanda em um só procedimento.

Como funciona na prática

  1. O órgão gerenciador conduz o procedimento e administra a ata; outros órgãos podem participar desde o início (órgãos participantes).
  2. Na fase preparatória, o gerenciador faz a intenção de registro de preços por no mínimo 8 dias úteis para reunir demandas (art. 86).
  3. A licitação pode ser pregão ou concorrência, ou contratação direta nas hipóteses autorizadas; o critério é menor preço ou maior desconto (art. 82, V).
  4. O edital indica quantidade máxima, quantidade mínima de cotação, condições de reajuste e cancelamento e a possibilidade de registrar mais de um fornecedor (art. 82).
  5. Concluída a licitação, assina-se a ata, e os órgãos contratam conforme a necessidade, por contrato, nota de empenho ou instrumento equivalente.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que gasta com material de limpeza durante todo o ano, em quantidades que variam conforme as secretarias. Em vez de fazer várias compras pequenas, ela registra os preços em uma ata e pede as quantidades de que precisa a cada mês, até o máximo previsto no edital.

O que a lei garante e não garante

Os preços registrados geram compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigam a Administração a contratar; ela pode fazer licitação específica, de forma motivada (art. 83). A ata vale por 1 ano, prorrogável por igual período se o preço continuar vantajoso (art. 84).

Obras e serviços de engenharia

O SRP pode ser usado também para obras e serviços de engenharia, em regra com projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional, e necessidade permanente ou frequente (art. 85).

Diferença entre SRP e ata de registro de preços

O SRP é o procedimento completo. A ata é o documento que resulta dele e registra preços, fornecedores e condições. Quem fala em “licitar por ata” está, na verdade, falando do sistema; a ata é o instrumento que fica vigente depois.

Vantagens e cuidados do registro de preços

  • Vantagens: ganho de escala quando vários órgãos participam; menos licitações repetidas; entrega parcelada, sem necessidade de estoque; e preço conhecido ao longo do ano.
  • Cuidados: estimar bem as quantidades para evitar que a ata nasça superdimensionada; acompanhar o mercado durante a vigência; controlar saldos; e não usar o sistema como solução para planejamento fraco.

Quem faz o quê

O gerenciador cuida do procedimento e da ata. Os participantes informam suas demandas e contratam. O fornecedor entrega conforme as ordens recebidas. A área jurídica analisa o edital e a ata, e o controle interno acompanha a execução. Em município pequeno, é comum uma mesma equipe acumular várias funções, e por isso vale registrar claramente, no regulamento ou no processo, quem responde por cada etapa.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XLV a XLIX) e 82 a 86. O Decreto nº 11.462/2023 regulamenta esses artigos para a Administração federal; Estados e Municípios podem editar o seu ou aplicar os regulamentos da União (art. 187).

Erros comuns

  • Registrar preço sem estimar demanda real.
  • Não fazer pesquisa de mercado ampla antes do registro (art. 82, § 5º, I).
  • Tratar a ata como contrato obrigatório de compra.
  • Deixar a ata vencer sem controle de saldos e de preços.
  • Autorizar adesões por “carona” sem verificar os requisitos legais.

Perguntas frequentes sobre Sistema de Registro de Preços (SRP)

O que é o Sistema de Registro de Preços (SRP)?

É o conjunto de procedimentos para registrar preços de bens e serviços, por licitação ou contratação direta, e contratar depois, conforme a necessidade. A Administração não é obrigada a comprar, mas o fornecedor se compromete a vender pelo preço registrado enquanto a ata estiver vigente.

Qual a diferença entre registro de preços e ata de registro de preços?

O registro de preços é o procedimento completo, que inclui planejamento, licitação e gestão. A ata é o documento que resulta dele e traz o objeto, os preços, os fornecedores e as condições. É a ata que fica vigente e serve de base às contratações.

Qual a validade de uma ata de registro de preços?

Pela Lei nº 14.133/2021, a ata vale por 1 ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado que o preço continua vantajoso (art. 84). Nesse prazo, os órgãos podem contratar conforme a necessidade, até as quantidades previstas.

O registro de preços obriga a Administração a comprar?

Não. Os preços registrados geram compromisso de fornecimento pelo fornecedor, mas não obrigam a Administração a contratar. Ela pode fazer licitação específica para o objeto, desde que motive a decisão, conforme o art. 83 da Lei nº 14.133/2021.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º e 82 a 86 (Planalto)
  2. Decreto nº 11.462/2023 (Planalto)

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