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Glossário da gestão pública

Cadastro reserva

O cadastro reserva é a lista de licitantes que aceitam cotar pelo preço do vencedor e integram a ata de registro de preços, com preferência de contratação pela ordem de classificação (Lei nº 14.133/2021, art. 82, VII e § 5º, VI).

O que é cadastro reserva

No registro de preços, a ata pode ter mais de um fornecedor. O cadastro reserva é o conjunto dos fornecedores que, depois do vencedor, aceitam cotar o objeto pelo mesmo preço e ficam “na reserva” para serem chamados se o primeiro não conseguir entregar. O art. 82, VII, da Lei nº 14.133/2021 prevê o registro de mais de um fornecedor, desde que aceitem cotar o objeto em preço igual ao do licitante vencedor, assegurada a preferência de contratação de acordo com a ordem de classificação.

O que diz a lei

  • Regra do edital: o edital de licitação para registro de preços deve dispor sobre o registro de mais de um fornecedor, nessas condições (art. 82, VII).
  • Quem entra: o art. 82, § 5º, VI, trata da inclusão em ata do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do vencedor, na sequência de classificação da licitação, e do licitante que mantiver sua proposta original.
  • Cancelamento: o edital também deve prever as hipóteses de cancelamento da ata e suas consequências (art. 82, IX).

Para que serve

Se o primeiro colocado não conseguir entregar, ficar inadimplente ou for impedido, a Administração convoca o seguinte da lista, sem nova licitação. Isso evita o desabastecimento e a interrupção do serviço, especialmente em itens essenciais como medicamentos, merenda e combustível.

Como funciona na prática

  1. Encerrada a disputa, o gerenciador pergunta aos demais licitantes se aceitam igualar o preço do vencedor.
  2. Os que aceitam entram no cadastro reserva, na ordem de classificação da licitação.
  3. Também podem ser incluídos os licitantes que mantiverem sua proposta original, nos termos do art. 82, § 5º, VI.
  4. Durante a vigência da ata, se o primeiro não cumprir, a Administração convoca o próximo.
  5. A convocação respeita a ordem de classificação e as condições da ata.

Exemplo ilustrativo: imagine uma ata de registro de preços de combustível. O primeiro colocado oferece o melhor preço, e outros dois aceitam igualar. Se o primeiro posto fechar, a prefeitura convoca o segundo, com o mesmo preço, e o abastecimento da frota continua sem nova licitação.

Diferença entre cadastro reserva e cadastro de fornecedores

O cadastro reserva pertence a uma ata específica e reúne fornecedores que aceitaram o preço do vencedor. O registro cadastral, por outro lado, é o cadastro geral de licitantes e contratados. Não se confundem. Veja também ata de registro de preços.

Cuidados

  • Prever expressamente no edital a formação do cadastro reserva e as regras de convocação.
  • Manter a ordem de classificação na convocação.
  • Verificar a regularidade do fornecedor reserva no momento da contratação.
  • Registrar no processo as razões da convocação do reserva.

Base legal

Art. 82 (VII, IX e § 5º, VI) da Lei nº 14.133/2021.

Erros comuns

  • Não prever o cadastro reserva no edital e depois improvisar.
  • Convocar fora da ordem de classificação.
  • Aceitar fornecedores que não igualaram o preço do vencedor.
  • Deixar de verificar a habilitação do fornecedor reserva.
  • Considerar o cadastro reserva como direito automático à contratação.

Perguntas frequentes sobre Cadastro reserva

O que é cadastro reserva no registro de preços?

É a lista de licitantes que aceitam cotar o objeto pelo preço do vencedor e passam a integrar a ata, com preferência de contratação pela ordem de classificação. Está prevista no art. 82, VII e § 5º, VI, da Lei nº 14.133/2021.

Para que serve o cadastro reserva?

Para dar segurança de fornecimento. Se o primeiro colocado não conseguir entregar, a Administração convoca o seguinte da lista, sem nova licitação, evitando desabastecimento ou descontinuidade do serviço, o que é especialmente importante em itens essenciais. A convocação do reserva respeita a ordem de classificação e as condições previstas na ata e no edital.

Quem pode entrar no cadastro reserva?

Os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços em preço igual ao do vencedor, na sequência de classificação, e também os que mantiverem sua proposta original, conforme o art. 82, § 5º, VI, da Lei nº 14.133/2021. O edital deve prever a regra.

O cadastro reserva precisa estar previsto no edital?

Sim. O art. 82, VII, da Lei nº 14.133/2021 manda o edital de registro de preços dispor sobre o registro de mais de um fornecedor, desde que aceitem o preço do vencedor, e o art. 82, IX, exige a previsão das hipóteses de cancelamento da ata.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, art. 82 (Planalto)

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