Qual é a vigência da ata de registro de preços
O art. 84 da Lei nº 14.133/2021 fixa a regra: o prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano e pode ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Ou seja, a ata pode durar, no máximo, dois anos. O parágrafo único completa: o contrato decorrente da ata terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.
Vigência da ata e vigência do contrato: não são a mesma coisa
É comum confundir os dois prazos. A ata é o documento que registra preços e condições e fica à disposição para contratações durante a vigência. O contrato é firmado quando o órgão efetivamente contrata, e seu prazo segue o que a ata e o edital estabelecem. Em geral, o contrato pode ser assinado enquanto a ata está vigente. Para serviços contínuos, a lei traz regras próprias de vigência e prorrogação (arts. 106 e 107), que devem ser observadas conforme o caso.
Como funciona a prorrogação
- Condição: comprovação de que o preço continua vantajoso, por meio de pesquisa de mercado atualizada.
- Atualização: o art. 82, § 5º, IV, exige a atualização periódica dos preços registrados.
- Consulta ao fornecedor: é necessário verificar se o fornecedor aceita manter as condições.
- Justificativa: a prorrogação deve ser motivada e registrada no processo.
- Divulgação: a ata deve ser divulgada no PNCP (art. 174, § 2º, IV).
Como funciona na prática
- O edital define a validade do registro de preços (art. 82, § 5º, V) e a ata fixa a data de início e fim.
- Durante a vigência, os órgãos participantes (e, se for o caso, os não participantes) contratam conforme a necessidade.
- Perto do fim, o gerenciador avalia se vale prorrogar: faz nova pesquisa de preços, consulta os fornecedores e compara com o mercado.
- Se o preço registrado continuar vantajoso, prorroga por igual período (até 1 ano) e atualiza a divulgação.
- Se não for vantajoso, a ata encerra, e o órgão prepara novo registro de preços.
Exemplo ilustrativo: imagine uma ata de material de limpeza com vigência de 1 ano. Ao se aproximar o fim, a prefeitura refaz a pesquisa de preços e verifica que os valores registrados continuam abaixo da média de mercado. Consulta os fornecedores, que aceitam manter os preços, e prorroga por mais 1 ano, com justificativa no processo.
Cuidados
- Não confundir a prorrogação da ata com a prorrogação do contrato.
- Não prorrogar sem pesquisa de mercado atualizada.
- Controlar os saldos e as condições da ata durante a prorrogação, conforme o edital e o regulamento.
- Lembrar que, pela lei, o prazo total da ata não ultrapassa dois anos.
Base legal
Arts. 82, 84 e 174 da Lei nº 14.133/2021. Veja também vigência do contrato administrativo e prorrogação contratual.
Erros comuns
- Prorrogar a ata por prazo superior a 1 ano.
- Prorrogar sem demonstrar a vantagem do preço.
- Assinar contrato depois do término da ata.
- Deixar de divulgar a prorrogação.
- Tratar o prazo do contrato decorrente como se fosse o da ata.



