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Glossário da gestão pública

Vigência da ata de registro de preços

A vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período se comprovado o preço vantajoso; o contrato decorrente tem vigência definida conforme a ata (Lei nº 14.133/2021, art. 84).

Qual é a vigência da ata de registro de preços

O art. 84 da Lei nº 14.133/2021 fixa a regra: o prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano e pode ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. Ou seja, a ata pode durar, no máximo, dois anos. O parágrafo único completa: o contrato decorrente da ata terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas.

Vigência da ata e vigência do contrato: não são a mesma coisa

É comum confundir os dois prazos. A ata é o documento que registra preços e condições e fica à disposição para contratações durante a vigência. O contrato é firmado quando o órgão efetivamente contrata, e seu prazo segue o que a ata e o edital estabelecem. Em geral, o contrato pode ser assinado enquanto a ata está vigente. Para serviços contínuos, a lei traz regras próprias de vigência e prorrogação (arts. 106 e 107), que devem ser observadas conforme o caso.

Como funciona a prorrogação

  • Condição: comprovação de que o preço continua vantajoso, por meio de pesquisa de mercado atualizada.
  • Atualização: o art. 82, § 5º, IV, exige a atualização periódica dos preços registrados.
  • Consulta ao fornecedor: é necessário verificar se o fornecedor aceita manter as condições.
  • Justificativa: a prorrogação deve ser motivada e registrada no processo.
  • Divulgação: a ata deve ser divulgada no PNCP (art. 174, § 2º, IV).

Como funciona na prática

  1. O edital define a validade do registro de preços (art. 82, § 5º, V) e a ata fixa a data de início e fim.
  2. Durante a vigência, os órgãos participantes (e, se for o caso, os não participantes) contratam conforme a necessidade.
  3. Perto do fim, o gerenciador avalia se vale prorrogar: faz nova pesquisa de preços, consulta os fornecedores e compara com o mercado.
  4. Se o preço registrado continuar vantajoso, prorroga por igual período (até 1 ano) e atualiza a divulgação.
  5. Se não for vantajoso, a ata encerra, e o órgão prepara novo registro de preços.

Exemplo ilustrativo: imagine uma ata de material de limpeza com vigência de 1 ano. Ao se aproximar o fim, a prefeitura refaz a pesquisa de preços e verifica que os valores registrados continuam abaixo da média de mercado. Consulta os fornecedores, que aceitam manter os preços, e prorroga por mais 1 ano, com justificativa no processo.

Cuidados

  • Não confundir a prorrogação da ata com a prorrogação do contrato.
  • Não prorrogar sem pesquisa de mercado atualizada.
  • Controlar os saldos e as condições da ata durante a prorrogação, conforme o edital e o regulamento.
  • Lembrar que, pela lei, o prazo total da ata não ultrapassa dois anos.

Base legal

Arts. 82, 84 e 174 da Lei nº 14.133/2021. Veja também vigência do contrato administrativo e prorrogação contratual.

Erros comuns

  • Prorrogar a ata por prazo superior a 1 ano.
  • Prorrogar sem demonstrar a vantagem do preço.
  • Assinar contrato depois do término da ata.
  • Deixar de divulgar a prorrogação.
  • Tratar o prazo do contrato decorrente como se fosse o da ata.

Perguntas frequentes sobre Vigência da ata de registro de preços

Qual a vigência da ata de registro de preços?

É de 1 ano, prorrogável por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme o art. 84 da Lei nº 14.133/2021. O contrato decorrente da ata tem a vigência definida de acordo com as disposições nela contidas. A vigência da ata não se confunde com a do contrato, e a prorrogação exige comprovar a vantagem.

A ata de registro de preços pode durar mais de dois anos?

Não. O art. 84 da Lei nº 14.133/2021 prevê vigência de 1 ano, prorrogável por igual período, o que resulta em no máximo dois anos para a ata. O contrato dela decorrente segue a vigência definida na própria ata e no edital.

Qual a diferença entre a vigência da ata e a do contrato?

A ata é o registro de preços e condições, com prazo de 1 ano prorrogável. O contrato é firmado quando o órgão contrata e tem vigência conforme a ata (art. 84, parágrafo único). Serviços contínuos podem ter regras próprias de vigência, nos arts. 106 e 107.

Como prorrogar a ata de registro de preços?

Comprovando que o preço registrado continua vantajoso, com pesquisa de mercado atualizada, consultando os fornecedores e justificando no processo. A lei exige atualização periódica dos preços (art. 82, § 5º, IV), e a ata deve ser divulgada no PNCP. O prazo total da ata, somada a prorrogação, não passa de dois anos.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 82, 84 e 174 (Planalto)

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