A lei nova abandonou a regra única de vigência limitada ao ano do crédito orçamentário e criou prazos conforme o tipo de contrato. Mesmo assim, a disponibilidade de recursos continua sendo condição permanente.
O que é vigência do contrato
É o tempo em que o contrato está valendo, com direitos e obrigações para as partes. Não se confunde com o prazo de execução do objeto, que é o tempo para entregar ou concluir. A vigência pode ser maior que o prazo de execução, para cobrir recebimento, garantias e pagamento. Controlar as duas datas, e não confundi-las, é essencial na gestão contratual.
Regra geral
O art. 105 diz que a duração será a prevista em edital e que devem ser observadas, na contratação e a cada exercício, a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar um exercício. Restos a pagar de contratos plurianuais não são cancelados automaticamente antes do fim da vigência (parágrafo único).
Prazos específicos
- Serviços e fornecimentos contínuos: até 5 anos, com atestado de vantagem e de crédito a cada exercício (art. 106), prorrogáveis até 10 anos (art. 107). Veja serviços contínuos.
- Hipóteses de dispensa listadas: até 10 anos nas alíneas f e g do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do art. 75 (art. 108).
- Contratos que geram receita e contratos de eficiência: até 10 anos sem investimento e até 35 anos com investimento em benfeitorias permanentes revertidas à Administração (art. 110).
- Usuária de serviço público em monopólio: prazo indeterminado, com comprovação anual de créditos (art. 109).
- Escopo predefinido: prorrogação automática se o objeto não for concluído; se por culpa do contratado, há mora e sanções (art. 111).
Como controlar na prática
- Registre, no cadastro de contratos, a data de início da vigência e a data final.
- Cadastre também o limite máximo de vigência, quando aplicável (5 ou 10 anos, por exemplo).
- Crie alertas com antecedência suficiente para prorrogar ou licitar.
- Confira, a cada exercício, a dotação orçamentária.
- Verifique se a divulgação no PNCP foi feita, pois ela condiciona a eficácia do contrato.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que assina em março um contrato de fornecimento contínuo de gás. O edital prevê 12 meses de vigência inicial, prorrogáveis sucessivamente até o limite de 10 anos, se mantida a vantagem (arts. 106 e 107). A equipe cadastra os marcos e evita que o contrato vença sem decisão.
Cuidados práticos
O edital e o contrato devem indicar a vigência e a possibilidade de prorrogação. O contrato só produz efeitos plenos após a divulgação no PNCP (art. 94). Veja prorrogação contratual.
Diferença entre vigência e prazo de execução
O prazo de execução é o tempo para cumprir o objeto, como concluir a obra ou entregar o lote. A vigência é o período em que o contrato produz efeitos. Em obras, por exemplo, o contrato pode continuar vigente após o término da obra, até o recebimento definitivo e o fim da garantia. Prorrogar vigência não é prorrogar prazo de execução, e cada um tem regras próprias.
Vigência e eficácia: duas datas diferentes
O contrato pode estar assinado e ainda não produzir efeitos plenos, enquanto não for divulgado no PNCP, que é condição de eficácia. Por isso, é útil separar três datas no controle: a da assinatura, a da divulgação e a do início da execução, que costuma coincidir com a ordem de serviço ou de fornecimento. A contagem da vigência segue o que o edital e o contrato estabelecerem, e esse critério deve estar claro nas cláusulas. Veja publicação do contrato e eficácia.
Contratos plurianuais e orçamento
Quando a vigência atravessa exercícios, é preciso que a despesa esteja prevista no plano plurianual e que, a cada ano, haja dotação na lei orçamentária. A equipe orçamentária deve ser avisada, no início de cada exercício, dos contratos que exigem empenho, para evitar interrupções por falta de crédito.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 105 a 111.
Erros comuns
- Contar a vigência a partir da data errada (assinatura, ordem de serviço ou publicação).
- Deixar o contrato vencer e continuar executando “de fato”.
- Prorrogar sem dotação.
- Esquecer o limite decenal.


