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Glossário da gestão pública

Vigência do contrato administrativo

A vigência do contrato administrativo é o período em que ele produz efeitos. Pela Lei nº 14.133/2021, a duração é a prevista em edital, observada a disponibilidade de créditos orçamentários, com regras específicas para serviços contínuos, escopo e contratos que geram receita.

A lei nova abandonou a regra única de vigência limitada ao ano do crédito orçamentário e criou prazos conforme o tipo de contrato. Mesmo assim, a disponibilidade de recursos continua sendo condição permanente.

O que é vigência do contrato

É o tempo em que o contrato está valendo, com direitos e obrigações para as partes. Não se confunde com o prazo de execução do objeto, que é o tempo para entregar ou concluir. A vigência pode ser maior que o prazo de execução, para cobrir recebimento, garantias e pagamento. Controlar as duas datas, e não confundi-las, é essencial na gestão contratual.

Regra geral

O art. 105 diz que a duração será a prevista em edital e que devem ser observadas, na contratação e a cada exercício, a disponibilidade de créditos orçamentários e a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar um exercício. Restos a pagar de contratos plurianuais não são cancelados automaticamente antes do fim da vigência (parágrafo único).

Prazos específicos

  • Serviços e fornecimentos contínuos: até 5 anos, com atestado de vantagem e de crédito a cada exercício (art. 106), prorrogáveis até 10 anos (art. 107). Veja serviços contínuos.
  • Hipóteses de dispensa listadas: até 10 anos nas alíneas f e g do inciso IV e nos incisos V, VI, XII e XVI do art. 75 (art. 108).
  • Contratos que geram receita e contratos de eficiência: até 10 anos sem investimento e até 35 anos com investimento em benfeitorias permanentes revertidas à Administração (art. 110).
  • Usuária de serviço público em monopólio: prazo indeterminado, com comprovação anual de créditos (art. 109).
  • Escopo predefinido: prorrogação automática se o objeto não for concluído; se por culpa do contratado, há mora e sanções (art. 111).

Como controlar na prática

  1. Registre, no cadastro de contratos, a data de início da vigência e a data final.
  2. Cadastre também o limite máximo de vigência, quando aplicável (5 ou 10 anos, por exemplo).
  3. Crie alertas com antecedência suficiente para prorrogar ou licitar.
  4. Confira, a cada exercício, a dotação orçamentária.
  5. Verifique se a divulgação no PNCP foi feita, pois ela condiciona a eficácia do contrato.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que assina em março um contrato de fornecimento contínuo de gás. O edital prevê 12 meses de vigência inicial, prorrogáveis sucessivamente até o limite de 10 anos, se mantida a vantagem (arts. 106 e 107). A equipe cadastra os marcos e evita que o contrato vença sem decisão.

Cuidados práticos

O edital e o contrato devem indicar a vigência e a possibilidade de prorrogação. O contrato só produz efeitos plenos após a divulgação no PNCP (art. 94). Veja prorrogação contratual.

Diferença entre vigência e prazo de execução

O prazo de execução é o tempo para cumprir o objeto, como concluir a obra ou entregar o lote. A vigência é o período em que o contrato produz efeitos. Em obras, por exemplo, o contrato pode continuar vigente após o término da obra, até o recebimento definitivo e o fim da garantia. Prorrogar vigência não é prorrogar prazo de execução, e cada um tem regras próprias.

Vigência e eficácia: duas datas diferentes

O contrato pode estar assinado e ainda não produzir efeitos plenos, enquanto não for divulgado no PNCP, que é condição de eficácia. Por isso, é útil separar três datas no controle: a da assinatura, a da divulgação e a do início da execução, que costuma coincidir com a ordem de serviço ou de fornecimento. A contagem da vigência segue o que o edital e o contrato estabelecerem, e esse critério deve estar claro nas cláusulas. Veja publicação do contrato e eficácia.

Contratos plurianuais e orçamento

Quando a vigência atravessa exercícios, é preciso que a despesa esteja prevista no plano plurianual e que, a cada ano, haja dotação na lei orçamentária. A equipe orçamentária deve ser avisada, no início de cada exercício, dos contratos que exigem empenho, para evitar interrupções por falta de crédito.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 105 a 111.

Erros comuns

  • Contar a vigência a partir da data errada (assinatura, ordem de serviço ou publicação).
  • Deixar o contrato vencer e continuar executando “de fato”.
  • Prorrogar sem dotação.
  • Esquecer o limite decenal.

Perguntas frequentes sobre Vigência do contrato administrativo

Qual o prazo de vigência de um contrato administrativo?

A duração é a prevista em edital, observada a disponibilidade de créditos orçamentários e, se ultrapassar um exercício, a previsão no plano plurianual (Lei nº 14.133/2021, art. 105). Há prazos específicos: serviços contínuos até 5 anos, prorrogáveis até 10 (arts. 106 e 107).

Qual a diferença entre vigência e prazo de execução?

O prazo de execução é o tempo para cumprir o objeto, como entregar bens ou concluir a obra. A vigência é o período em que o contrato produz efeitos, e pode ser maior, abrangendo recebimento, garantias e pagamento. Cada prazo pode ter regras próprias de prorrogação.

O contrato pode ter prazo indeterminado?

Em regra, não. A lei admite prazo indeterminado em hipótese específica: contratos em que a Administração é usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, com comprovação anual da existência de créditos orçamentários (art. 109). Nos demais casos, a vigência deve ser determinada.

O que acontece se o contrato vence e a execução continua?

A execução fora da vigência é irregular. O contrato vencido não pode ser prorrogado depois do término, e a continuidade "de fato" gera risco de nulidade e responsabilização. É preciso controlar vencimentos e formalizar a prorrogação por termo aditivo antes do fim da vigência.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 94 e 105 a 111 (Planalto)

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