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Glossário da gestão pública

Serviços contínuos

Serviços contínuos são os contratados pela Administração para manter a atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, como limpeza, vigilância e manutenção (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XV). Contratos de até 5 anos, prorrogáveis até 10.

Muitos contratos municipais são de serviços que não terminam: limpeza, vigilância, manutenção predial, locação de equipamentos, licenças de software. A lei trata esses contratos de forma própria quanto a prazo, prorrogação e garantia.

O que são serviços contínuos

São serviços cuja necessidade se repete ou se prolonga no tempo, de modo que a interrupção prejudicaria a atividade administrativa. O que os caracteriza é a permanência da necessidade, e não a duração de um contrato específico. Por isso, a Administração pode contratá-los por prazos mais longos e prorrogá-los, desde que demonstre vantagem.

Prazo e prorrogação

  • O art. 106 permite contratos de até 5 anos para serviços e fornecimentos contínuos, desde que a autoridade ateste a maior vantagem econômica da contratação plurianual, a Administração ateste, no início e em cada exercício, a existência de créditos orçamentários e a vantagem de mantê-la, e haja a opção de extinguir sem ônus se faltar crédito ou a vantagem deixar de existir.
  • O art. 107 permite prorrogações sucessivas, respeitada a vigência máxima de 10 anos, desde que haja previsão em edital e a autoridade ateste que condições e preços permanecem vantajosos, permitida a negociação ou a extinção sem ônus.

Veja vigência do contrato administrativo e prorrogação contratual.

Outras regras

  • Para a garantia, nos contratos contínuos com vigência superior a 1 ano usa-se o valor anual para aplicar os percentuais (art. 98, parágrafo único).
  • O edital pode exigir atestado de execução de serviços similares por prazo mínimo de até 3 anos (art. 67, § 5º).
  • Os preços podem ser reajustados e, se houver dedicação exclusiva de mão de obra, repactuados (arts. 6º, LVIII e LIX, e 135).

Contínuo e por escopo

Serviço contratado por escopo tem objetivo definido e período predeterminado, prorrogável pelo tempo necessário à conclusão (art. 6º, XVII). A distinção define o regime de prorrogação. Veja serviços não contínuos por escopo.

Como renovar na prática

  1. Faça o controle de vencimento e de limite de 10 anos com antecedência.
  2. Refaça a pesquisa de mercado para comprovar que o preço continua vantajoso.
  3. Confirme a dotação orçamentária para o novo exercício.
  4. Colha o relatório do fiscal sobre a qualidade do serviço e a manifestação do contratado.
  5. Obtenha parecer jurídico, formalize o termo aditivo e divulgue no PNCP.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte com contrato de manutenção de elevadores e iluminação de prédios públicos, no terceiro ano. Antes da prorrogação, a equipe compara o valor com contratações semelhantes, ouve o fiscal sobre a qualidade e verifica a dotação. Se tudo confirmar a vantagem, a prorrogação é formalizada; caso contrário, é hora de nova licitação.

Cuidados na renovação anual

Antes de cada prorrogação, junte: a pesquisa de mercado que comprova a vantagem; a comprovação de dotação; o relatório do fiscal sobre a qualidade; a manifestação do contratado; o parecer jurídico; e o aditivo publicado no PNCP. Controle também o limite de 10 anos e o prazo de garantia.

Contratação plurianual e disponibilidade de crédito

Contratar por 5 anos não significa ter crédito garantido para todos os anos. Por isso a lei exige que, no início e em cada exercício, a Administração ateste a existência de créditos orçamentários e mantenha a opção de extinguir o contrato sem ônus se faltar crédito. Na prática, a equipe de contratos deve incluir no calendário anual uma checagem de dotação e de vantagem antes de cada novo exercício, registrando-a no processo.

Reajuste e repactuação em contínuos

Em contratos contínuos, o reajuste por índice segue a periodicidade anual, com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 25, §7º, e art. 92, §3º); para dedicação exclusiva de mão de obra, a repactuação segue a variação dos custos. Veja reajuste contratual e diferença entre reajuste, repactuação e reequilíbrio.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XV e XVII), 67, 98, 106, 107 e 135.

Erros comuns

  • Prorrogar sem atestado de vantagem ou sem dotação.
  • Prever prorrogação no contrato mas não no edital.
  • Tratar como contínuo um serviço que é por escopo.
  • Ultrapassar o limite decenal sem nova licitação.

Perguntas frequentes sobre Serviços contínuos

O que são serviços contínuos?

São os contratados para manter a atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas, como limpeza, vigilância e manutenção (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XV). Por isso podem ter contratos de prazo mais longo e prorrogações sucessivas.

Qual o prazo máximo de um contrato de serviço contínuo?

Pode ser firmado por até 5 anos (art. 106) e prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 10 anos (art. 107), se houver previsão em edital e atestado de que condições e preços permanecem vantajosos. É preciso também haver dotação orçamentária.

Qual a diferença entre serviço contínuo e serviço por escopo?

O contínuo atende a necessidade permanente e pode ser prorrogado sucessivamente. O serviço por escopo tem objetivo definido e período predeterminado, prorrogável pelo tempo necessário à conclusão (art. 6º, XVII). A distinção define o regime de prorrogação e de vigência.

O que precisa ter para prorrogar um serviço contínuo?

Previsão no edital, atestado da autoridade de que condições e preços permanecem vantajosos, dotação orçamentária e respeito ao limite de 10 anos (art. 107). Boa prática: refazer pesquisa de mercado, juntar relatório do fiscal e parecer jurídico antes do aditivo.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 67, 98, 106, 107 e 135 (Planalto)

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