Muitos contratos municipais são de serviços que não terminam: limpeza, vigilância, manutenção predial, locação de equipamentos, licenças de software. A lei trata esses contratos de forma própria quanto a prazo, prorrogação e garantia.
O que são serviços contínuos
São serviços cuja necessidade se repete ou se prolonga no tempo, de modo que a interrupção prejudicaria a atividade administrativa. O que os caracteriza é a permanência da necessidade, e não a duração de um contrato específico. Por isso, a Administração pode contratá-los por prazos mais longos e prorrogá-los, desde que demonstre vantagem.
Prazo e prorrogação
- O art. 106 permite contratos de até 5 anos para serviços e fornecimentos contínuos, desde que a autoridade ateste a maior vantagem econômica da contratação plurianual, a Administração ateste, no início e em cada exercício, a existência de créditos orçamentários e a vantagem de mantê-la, e haja a opção de extinguir sem ônus se faltar crédito ou a vantagem deixar de existir.
- O art. 107 permite prorrogações sucessivas, respeitada a vigência máxima de 10 anos, desde que haja previsão em edital e a autoridade ateste que condições e preços permanecem vantajosos, permitida a negociação ou a extinção sem ônus.
Veja vigência do contrato administrativo e prorrogação contratual.
Outras regras
- Para a garantia, nos contratos contínuos com vigência superior a 1 ano usa-se o valor anual para aplicar os percentuais (art. 98, parágrafo único).
- O edital pode exigir atestado de execução de serviços similares por prazo mínimo de até 3 anos (art. 67, § 5º).
- Os preços podem ser reajustados e, se houver dedicação exclusiva de mão de obra, repactuados (arts. 6º, LVIII e LIX, e 135).
Contínuo e por escopo
Serviço contratado por escopo tem objetivo definido e período predeterminado, prorrogável pelo tempo necessário à conclusão (art. 6º, XVII). A distinção define o regime de prorrogação. Veja serviços não contínuos por escopo.
Como renovar na prática
- Faça o controle de vencimento e de limite de 10 anos com antecedência.
- Refaça a pesquisa de mercado para comprovar que o preço continua vantajoso.
- Confirme a dotação orçamentária para o novo exercício.
- Colha o relatório do fiscal sobre a qualidade do serviço e a manifestação do contratado.
- Obtenha parecer jurídico, formalize o termo aditivo e divulgue no PNCP.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte com contrato de manutenção de elevadores e iluminação de prédios públicos, no terceiro ano. Antes da prorrogação, a equipe compara o valor com contratações semelhantes, ouve o fiscal sobre a qualidade e verifica a dotação. Se tudo confirmar a vantagem, a prorrogação é formalizada; caso contrário, é hora de nova licitação.
Cuidados na renovação anual
Antes de cada prorrogação, junte: a pesquisa de mercado que comprova a vantagem; a comprovação de dotação; o relatório do fiscal sobre a qualidade; a manifestação do contratado; o parecer jurídico; e o aditivo publicado no PNCP. Controle também o limite de 10 anos e o prazo de garantia.
Contratação plurianual e disponibilidade de crédito
Contratar por 5 anos não significa ter crédito garantido para todos os anos. Por isso a lei exige que, no início e em cada exercício, a Administração ateste a existência de créditos orçamentários e mantenha a opção de extinguir o contrato sem ônus se faltar crédito. Na prática, a equipe de contratos deve incluir no calendário anual uma checagem de dotação e de vantagem antes de cada novo exercício, registrando-a no processo.
Reajuste e repactuação em contínuos
Em contratos contínuos, o reajuste por índice segue a periodicidade anual, com data-base vinculada à data do orçamento estimado (art. 25, §7º, e art. 92, §3º); para dedicação exclusiva de mão de obra, a repactuação segue a variação dos custos. Veja reajuste contratual e diferença entre reajuste, repactuação e reequilíbrio.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XV e XVII), 67, 98, 106, 107 e 135.
Erros comuns
- Prorrogar sem atestado de vantagem ou sem dotação.
- Prever prorrogação no contrato mas não no edital.
- Tratar como contínuo um serviço que é por escopo.
- Ultrapassar o limite decenal sem nova licitação.



