Nos serviços de mão de obra, o principal custo é a folha, que muda com a convenção coletiva. A repactuação permite ajustar o preço pela variação real desses custos, com comprovação analítica.
O que é repactuação
É o ajuste de preços de contratos de serviços contínuos em que a mão de obra é o principal insumo, baseado na demonstração item a item de como os custos mudaram. Ao contrário do reajuste, que aplica um índice, a repactuação exige que o contratado prove a variação dos custos, usando a planilha original e os novos valores, como os da convenção coletiva.
Regras do art. 135
- Os preços serão repactuados mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada à apresentação da proposta, para custos de mercado, e ao acordo, convenção ou dissídio coletivo, para custos de mão de obra.
- A Administração não se vincula a cláusulas coletivas sobre matéria não trabalhista, participação nos lucros do contratado ou direitos não previstos em lei, nem às que só se aplicam a contratos com a Administração (§§ 1º e 2º).
- O interregno mínimo é de 1 ano, contado da proposta ou da última repactuação (§ 3º).
- Pode ser dividida em parcelas, observada a anualidade (§ 4º).
Como pedir e analisar na prática
- O contratado apresenta o pedido com a planilha de custos atualizada e a convenção coletiva.
- O fiscal e a área de contratos conferem item a item o que variou.
- Só se repactuam custos comprovadamente alterados; benefícios novos que a lei não exige ficam fora.
- O jurídico analisa e a autoridade decide.
- Formaliza-se por apostila, quando prevista no contrato (art. 136, I).
Imagine uma prefeitura de pequeno porte com contrato de vigilância. A convenção coletiva da categoria eleva o piso e o vale-alimentação. O contratado pede repactuação com a planilha atualizada. O fiscal compara com a planilha original, aceita os itens trabalhistas comprovados e recusa um benefício que só se aplica a contratos com o poder público. A apostila registra o novo valor.
Cuidados
Exija planilha analítica atualizada, a convenção coletiva registrada e a demonstração item a item; limite-se aos custos que variaram; considere as regras do edital sobre prazo de pedido; e formalize por apostila ou aditivo conforme previsto no contrato. Faça o cálculo com o setor de custos e com o jurídico. Veja planilha de custos.
Diferença entre repactuação e reajuste
O reajuste aplica um índice previsto e dispensa demonstração analítica. A repactuação exige demonstração dos custos e vincula-se à convenção coletiva, aplicando-se a contratos com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.
Passo a passo de análise de pedido
- Confirme que o contrato é de serviço contínuo com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra.
- Verifique o interregno mínimo de 1 ano desde a proposta ou da última repactuação.
- Confronte a planilha original com a nova, item a item.
- Exclua custos que a lei não permite repassar, como cláusulas coletivas não trabalhistas.
- Calcule o valor, confira os efeitos retroativos permitidos pelo contrato e formalize.
Cuidados com mão de obra
Uma repactuação mal analisada pode elevar muito o custo do contrato. Convém conferir a categoria correta, o enquadramento das funções, a data-base da convenção e o impacto sobre encargos e tributos incidentes sobre a folha. Se a convenção ainda não foi homologada ou está em discussão, o pedido pode aguardar a definição.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (LIX), 25 (§ 8º), 135 e 136. Veja serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Erros comuns
- Repactuar por índice, sem análise de custos.
- Aceitar cláusulas coletivas que a lei exclui.
- Conceder repactuação sem verificar o interregno mínimo de 1 ano.
- Conceder retroativamente sem previsão.


