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Glossário da gestão pública

Apostilamento

O apostilamento é o registro simples, feito sem termo aditivo, de ajustes que não alteram o contrato, como reajuste previsto, atualização financeira, mudança de razão social e empenho. A Lei nº 14.133/2021 trata do tema no art. 136.

Apostila é uma anotação formal nos autos do contrato. Serve para registrar fatos que decorrem do próprio contrato, sem necessidade de assinatura de aditivo.

O que é apostilamento

É um registro administrativo, assinado pela autoridade competente e juntado ao processo, que anota uma alteração previsível ou automática do contrato. Não cria novas obrigações nem muda cláusulas: apenas documenta algo que o contrato já previa. Simplifica a rotina e evita termos aditivos desnecessários.

O que pode ser feito por apostila

O art. 136 diz que registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser feitos por simples apostila, como: (I) variação do valor para fazer face ao reajuste ou à repactuação previstos no próprio contrato; (II) atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas; (III) alterações na razão ou na denominação social do contratado; e (IV) empenho de dotações orçamentárias. A lista é exemplificativa (“como nas seguintes situações”).

Outros usos na lei

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução é prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas as circunstâncias por simples apostila (art. 115, § 5º).

Apostila x aditivo

  • Se o ajuste muda uma cláusula de forma que não decorre do próprio contrato (preço, prazo, objeto, regime), é termo aditivo.
  • Se apenas aplica o que o contrato já previa (índice de reajuste, por exemplo), é apostila.

Como fazer na prática

  1. Registre o fato gerador: índice publicado, documento da mudança societária, ordem de paralisação.
  2. Calcule e confira o valor, quando houver cálculo.
  3. Lavre o apostilamento, assinado pela autoridade competente.
  4. Junte aos autos, anexando o cálculo ou o documento comprobatório.
  5. Atualize a dotação, o controle de contratos e comunique o contratado.
  6. Divulgue conforme as regras de transparência do ente.

Exemplo prático

Imagine uma prefeitura de pequeno porte com contrato de serviços que prevê reajuste anual pelo IPCA. Passado 1 ano da data-base, o setor calcula o índice acumulado, o fiscal confirma o decurso do prazo e a autoridade assina a apostila anexando o cálculo. Já a prorrogação de prazo ou a mudança de preço fora do reajuste exige termo aditivo.

Diferença entre apostila e termo aditivo

O aditivo é bilateral, altera o contrato e exige acordo ou decisão fundamentada. A apostila é um ato simples da Administração que apenas registra o que o contrato já previa. Usar a apostila para alterar prazo ou objeto é irregular e pode ser apontado pelos órgãos de controle.

Apostila e controle de contratos

Como a apostila é simples, corre-se o risco de banalizá-la. O controle deve garantir que cada apostila tenha fundamento no contrato (cláusula de reajuste, previsão de atualização financeira), cálculo anexado e autoridade competente. Uma lista de apostilas por contrato, com data e fundamento, facilita a auditoria e evita reajustes duplicados ou fora do prazo.

Apostila de empenho e dotação

O registro de empenho de dotações orçamentárias por apostila é comum em contratos plurianuais: a cada exercício, a equipe orçamentária informa a dotação e a autoridade apostila a indicação do crédito. Essa rotina deve ser incluída no calendário anual de gestão de contratos, para que nenhum contrato fique sem cobertura orçamentária.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 115 (§ 5º) e 136. Veja reajuste contratual e repactuação.

Erros comuns

  • Usar apostila para alterar prazo ou objeto.
  • Reajustar sem previsão contratual do índice.
  • Apostilar sem demonstrar o cálculo.
  • Esquecer de atualizar a dotação.

Perguntas frequentes sobre Apostilamento

O que é apostilamento em contrato administrativo?

É o registro simples, feito sem termo aditivo, de ajustes que não alteram o contrato, como reajuste previsto, atualização financeira, mudança de razão social e empenho de dotação. Está previsto no art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

Qual a diferença entre apostila e aditivo?

O aditivo altera cláusulas do contrato, como prazo, objeto ou preço fora do reajuste, e depende de acordo ou decisão fundamentada. A apostila só registra o que o contrato já previa, como a aplicação do índice de reajuste. Usar apostila para mudar o contrato é irregular.

Reajuste de preço se faz por apostila?

Sim, quando o reajuste ou a repactuação estão previstos no próprio contrato, a variação do valor pode ser registrada por simples apostila (art. 136, I). É necessário que o contrato traga o índice e a data-base, e que o cálculo seja demonstrado nos autos.

Quem assina o apostilamento?

A autoridade competente da Administração, que registra o fato nos autos do contrato. Não exige assinatura do contratado como um aditivo, mas ele deve ser comunicado. O documento deve anexar o cálculo ou o comprovante do fato registrado, como o índice ou o documento da mudança societária.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 115 e 136 (Planalto)

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