Contrato não muda por e-mail ou combinação verbal. Toda alteração relevante exige aditivo, assinado e publicado, com justificativa nos autos.
O que é termo aditivo
É o documento que complementa o contrato original para registrar uma mudança acordada ou determinada: prazo, valor, quantidade, regime, garantia, forma de pagamento ou equilíbrio econômico-financeiro. Faz parte do contrato e segue as mesmas formalidades de assinatura e publicidade. Sem ele, a alteração não tem respaldo jurídico, e o contratado executa por sua conta e risco.
Quando cabe aditivo
O art. 124 permite alterar os contratos, com justificativas: unilateralmente pela Administração, para modificar projeto ou especificações ou para acréscimo ou diminuição do objeto nos limites legais; e por acordo entre as partes, entre outros casos para substituir a garantia, mudar regime de execução ou modo de fornecimento, mudar a forma de pagamento por circunstâncias supervenientes e restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.
Regras importantes
- O termo aditivo é condição para o contratado executar as prestações determinadas pela Administração no curso do contrato, salvo justificada necessidade de antecipar os efeitos, caso em que a formalização deve ocorrer em até 1 mês (art. 132).
- A alteração unilateral que aumente ou diminua os encargos do contratado exige restabelecer o equilíbrio no mesmo aditivo (art. 130).
- Os limites de acréscimos e supressões são de 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} (50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} em reforma de edifício ou equipamento) (art. 125).
- O pedido de restabelecimento do equilíbrio deve ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação (art. 131, parágrafo único).
- A divulgação do aditivo no PNCP é condição de sua eficácia (art. 94).
Como fazer na prática
- A área demandante ou o fiscal apresenta a solicitação fundamentada, com a razão da mudança.
- A equipe técnica analisa o impacto no objeto, no prazo e no preço.
- Verificam-se os limites legais, a dotação e a necessidade de ajuste da garantia.
- O jurídico emite parecer e a autoridade autoriza.
- As partes assinam o termo aditivo, que é divulgado no PNCP.
- Atualizam-se os controles internos, a garantia e o cronograma.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que contrata a reforma de uma escola e, no meio da obra, decide incluir uma rampa de acessibilidade. A equipe analisa o acréscimo, verifica que cabe nos 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}, calcula o preço com base nos preços unitários do contrato, obtém parecer e assina o aditivo antes de o serviço ser executado.
Quando não é aditivo
Reajuste previsto no contrato, atualizações financeiras de pagamento, mudança de razão social e empenho de dotação podem ser feitos por apostilamento (art. 136).
Roteiro de conferência
Solicitação fundamentada; análise técnica; verificação dos limites legais e da dotação; parecer jurídico; autorização da autoridade; assinatura; publicação no PNCP; e atualização da garantia. Nunca permita execução fora do contrato sem a formalização, exceto nas hipóteses de antecipação justificada, quando o aditivo deve ser feito em até 1 mês.
Diferença entre termo aditivo e apostila
O aditivo altera cláusulas do contrato e depende de acordo ou decisão fundamentada. A apostila apenas registra o que o contrato já previa, como o reajuste pelo índice ajustado. Usar apostila para mudar prazo, objeto ou preço fora do reajuste é irregular.
Aditivos e vícios de projeto
Um dos usos mais questionados do aditivo é corrigir falha de projeto ou de planejamento. A lei admite alteração por modificação do projeto ou das especificações, mas a prática de aditar sistematicamente para cobrir omissões do projeto básico é apontada pelos tribunais de contas. Quando o aditivo decorre de erro do projeto, a responsabilização do autor deve ser avaliada. Veja projeto básico.
Ordem dos fatos importa
Aditivo celebrado depois de o serviço ter sido executado, sem a antecipação justificada de efeitos e sem formalização em até 1 mês, dá margem a questionamento sobre pagamento sem cobertura contratual. A regra de ouro é: primeiro a decisão e o aditivo (ou a justificativa de antecipação), depois a execução.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 94, 124 a 132 e 136.
Erros comuns
- Aditar depois de executado o serviço.
- Prorrogar contrato já vencido.
- Aditar sem parecer jurídico e justificativa técnica.
- Usar aditivo para transfigurar o objeto.



