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Glossário da gestão pública

Termo aditivo

O termo aditivo é o instrumento que formaliza alteração de um contrato administrativo, como prorrogação de prazo, acréscimo ou supressão de objeto e reequilíbrio. A Lei nº 14.133/2021 (arts. 124 a 132) lista os casos e exige justificativa.

Contrato não muda por e-mail ou combinação verbal. Toda alteração relevante exige aditivo, assinado e publicado, com justificativa nos autos.

O que é termo aditivo

É o documento que complementa o contrato original para registrar uma mudança acordada ou determinada: prazo, valor, quantidade, regime, garantia, forma de pagamento ou equilíbrio econômico-financeiro. Faz parte do contrato e segue as mesmas formalidades de assinatura e publicidade. Sem ele, a alteração não tem respaldo jurídico, e o contratado executa por sua conta e risco.

Quando cabe aditivo

O art. 124 permite alterar os contratos, com justificativas: unilateralmente pela Administração, para modificar projeto ou especificações ou para acréscimo ou diminuição do objeto nos limites legais; e por acordo entre as partes, entre outros casos para substituir a garantia, mudar regime de execução ou modo de fornecimento, mudar a forma de pagamento por circunstâncias supervenientes e restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis.

Regras importantes

  • O termo aditivo é condição para o contratado executar as prestações determinadas pela Administração no curso do contrato, salvo justificada necessidade de antecipar os efeitos, caso em que a formalização deve ocorrer em até 1 mês (art. 132).
  • A alteração unilateral que aumente ou diminua os encargos do contratado exige restabelecer o equilíbrio no mesmo aditivo (art. 130).
  • Os limites de acréscimos e supressões são de 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} (50{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} em reforma de edifício ou equipamento) (art. 125).
  • O pedido de restabelecimento do equilíbrio deve ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação (art. 131, parágrafo único).
  • A divulgação do aditivo no PNCP é condição de sua eficácia (art. 94).

Como fazer na prática

  1. A área demandante ou o fiscal apresenta a solicitação fundamentada, com a razão da mudança.
  2. A equipe técnica analisa o impacto no objeto, no prazo e no preço.
  3. Verificam-se os limites legais, a dotação e a necessidade de ajuste da garantia.
  4. O jurídico emite parecer e a autoridade autoriza.
  5. As partes assinam o termo aditivo, que é divulgado no PNCP.
  6. Atualizam-se os controles internos, a garantia e o cronograma.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que contrata a reforma de uma escola e, no meio da obra, decide incluir uma rampa de acessibilidade. A equipe analisa o acréscimo, verifica que cabe nos 25{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306}, calcula o preço com base nos preços unitários do contrato, obtém parecer e assina o aditivo antes de o serviço ser executado.

Quando não é aditivo

Reajuste previsto no contrato, atualizações financeiras de pagamento, mudança de razão social e empenho de dotação podem ser feitos por apostilamento (art. 136).

Roteiro de conferência

Solicitação fundamentada; análise técnica; verificação dos limites legais e da dotação; parecer jurídico; autorização da autoridade; assinatura; publicação no PNCP; e atualização da garantia. Nunca permita execução fora do contrato sem a formalização, exceto nas hipóteses de antecipação justificada, quando o aditivo deve ser feito em até 1 mês.

Diferença entre termo aditivo e apostila

O aditivo altera cláusulas do contrato e depende de acordo ou decisão fundamentada. A apostila apenas registra o que o contrato já previa, como o reajuste pelo índice ajustado. Usar apostila para mudar prazo, objeto ou preço fora do reajuste é irregular.

Aditivos e vícios de projeto

Um dos usos mais questionados do aditivo é corrigir falha de projeto ou de planejamento. A lei admite alteração por modificação do projeto ou das especificações, mas a prática de aditar sistematicamente para cobrir omissões do projeto básico é apontada pelos tribunais de contas. Quando o aditivo decorre de erro do projeto, a responsabilização do autor deve ser avaliada. Veja projeto básico.

Ordem dos fatos importa

Aditivo celebrado depois de o serviço ter sido executado, sem a antecipação justificada de efeitos e sem formalização em até 1 mês, dá margem a questionamento sobre pagamento sem cobertura contratual. A regra de ouro é: primeiro a decisão e o aditivo (ou a justificativa de antecipação), depois a execução.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 94, 124 a 132 e 136.

Erros comuns

  • Aditar depois de executado o serviço.
  • Prorrogar contrato já vencido.
  • Aditar sem parecer jurídico e justificativa técnica.
  • Usar aditivo para transfigurar o objeto.

Perguntas frequentes sobre Termo aditivo

O que é termo aditivo?

É o instrumento que formaliza alteração de um contrato administrativo, como prorrogação de prazo, acréscimo ou supressão de objeto e restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. A Lei nº 14.133/2021 trata do tema nos arts. 124 a 132 e exige justificativa e publicação.

Qual a diferença entre termo aditivo e apostila?

O termo aditivo altera o contrato, como prazo, objeto ou preço fora do reajuste. A apostila apenas registra ajustes que decorrem do próprio contrato, como reajuste pelo índice previsto, atualização financeira, mudança de razão social e empenho (art. 136). Cada um tem formalidades diferentes.

Posso executar a alteração antes de assinar o aditivo?

Em regra, o aditivo é condição para o contratado executar as prestações determinadas no curso do contrato. Havendo justificada necessidade de antecipar os efeitos, a formalização deve ocorrer em até 1 mês (art. 132 da Lei nº 14.133/2021). Executar sem formalizar gera risco de nulidade.

O termo aditivo precisa ser publicado?

Sim. A divulgação no PNCP é condição de eficácia dos aditamentos, conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. Sem publicação nos prazos legais, o aditivo não produz plenos efeitos, e a falha pode ser apontada pelos órgãos de controle.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 94, 124 a 132 e 136 (Planalto)

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