Quando a Administração precisa aumentar ou diminuir o objeto durante a execução, a lei fixa um teto. Dentro dele, o contratado deve aceitar nas mesmas condições contratuais; acima dele, a alteração unilateral não é permitida, e ultrapassá-lo por acordo é tema controvertido.
O que são os limites de acréscimos e supressões
São percentuais máximos que a Administração pode impor ao contratado, alterando unilateralmente o quantitativo do objeto. O limite protege o contratado de mudanças muito grandes sem consentimento e protege a Administração de aditivos desproporcionais que desvirtuem a licitação. Fora desses limites, a alteração unilateral não é permitida; ultrapassá-los por acordo é tema controvertido e exige parecer jurídico.
Regras do art. 125 e seguintes
- Acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, nas obras, nos serviços ou nas compras.
- Na reforma de edifício ou de equipamento, o limite para acréscimos é de 50%.
- As alterações unilaterais não podem transfigurar o objeto (art. 126).
- Se faltarem preços unitários, eles são fixados aplicando a relação geral entre os valores da proposta e do orçamento-base sobre os preços referenciais vigentes na data do aditamento, respeitados os limites (art. 127).
- Em obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não pode ser reduzida em favor do contratado por aditamentos que modifiquem a planilha (art. 128).
- Na supressão, se o contratado já tiver adquirido e colocado materiais no local, deve ser pago pelos custos de aquisição comprovados e reajustados (art. 129).
Contratação integrada e semi-integrada
Nesses regimes é vedada a alteração de valores, salvo nas hipóteses do art. 133: reequilíbrio por caso fortuito ou força maior; alteração do projeto ou especificações a pedido da Administração, sem erros do contratado e dentro do limite do art. 125; alteração do projeto na semi-integrada; e evento superveniente alocado na matriz de riscos como responsabilidade da Administração.
Como calcular na prática
- Identifique o valor inicial do contrato e atualize-o conforme as regras (reajustes).
- Calcule 25% desse valor atualizado, ou 50% para acréscimos em reforma de edifício ou equipamento.
- Some os acréscimos aprovados e verifique se cada limite foi respeitado.
- Verifique supressões separadamente, sem compensar com os acréscimos.
- Registre a memória de cálculo no processo do aditivo.
Exemplo numérico
Contrato de R$ 1.000.000,00, atualizado para R$ 1.100.000,00: o limite de acréscimo de 25% é R$ 275.000,00, calculado sobre o valor inicial atualizado, e o de supressão também. Em reforma de edifício, o acréscimo pode chegar a 50% (R$ 550.000,00). Acima disso, só por acordo com o contratado e nas hipóteses legais. Os valores são apenas ilustrativos.
Diferença entre limite e acordo
Dentro do limite, o contratado é obrigado a aceitar a alteração unilateral. Acima do limite, a alteração unilateral não é admitida. A lei não prevê de forma expressa acréscimos acima do limite por acordo (o art. 124, II, trata de outras hipóteses), e o tema é controvertido nos tribunais de contas; na dúvida, planeje nova contratação. Também é diferente da alteração por acordo, que tem hipóteses próprias.
O que não entra na conta do limite
O reajuste e a repactuação são atualizações do valor do contrato e, por isso, entram no valor inicial atualizado, a base do cálculo. Já o reequilíbrio decorre de fato superveniente e segue regras próprias, não sendo simples acréscimo de quantitativos. Misturar conceitos leva a erros: o limite se refere à alteração do objeto (quantidade), não ao preço de insumos.
Controle prático
- Mantenha planilha com o valor inicial, as atualizações e cada aditivo de quantidade.
- Calcule o saldo disponível dentro do limite antes de cada novo aditivo.
- Exija memória de cálculo anexada ao processo.
- Em obras, observe a regra do art. 128 sobre a diferença percentual entre o valor global e o preço de referência.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 124 a 129 e 133. Veja termo aditivo.
Erros comuns
- Calcular o percentual sobre o valor original, e não sobre o inicial atualizado.
- Somar acréscimos e supressões como se se compensassem, sem verificar cada limite.
- Aditar acima do limite sem acordo formal entre as partes.
- Usar o aditivo para cobrir falha de projeto.

