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Glossário da gestão pública

Projeto básico

O projeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com precisão adequada, para definir e dimensionar uma obra ou serviço de engenharia, avaliar o custo e definir métodos e prazo de execução (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXV).

É a base técnica de obras e serviços de engenharia contratados por licitação. A qualidade do projeto básico determina o preço, o prazo e a chance de aditivos na obra.

O que é projeto básico

É o projeto que descreve a obra com detalhe suficiente para que se saiba o que será construído, quanto custa, como será executado e em quanto tempo. É feito antes da licitação por profissional habilitado e acompanha o edital como anexo. Quanto melhor ele for, menos surpresas surgem durante a execução.

Para que serve

  • Orçar a obra com base em quantitativos reais, e não em estimativas genéricas.
  • Dar aos licitantes informações para formular propostas comparáveis.
  • Reduzir aditivos causados por falhas de projeto.
  • Servir de referência para a fiscalização.

O que deve conter

Pelo art. 6º, XXV, o projeto básico é elaborado com base no ETP, assegura a viabilidade técnica e o tratamento adequado do impacto ambiental e possibilita avaliar o custo e definir métodos e prazo. Entre os elementos exigidos estão: levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens, ensaios geotécnicos, estudos socioambientais e demais dados necessários; soluções técnicas globais e localizadas suficientemente detalhadas, para evitar reformulações na fase de projeto executivo e obra; identificação dos serviços, materiais e equipamentos e suas especificações; informações para definir métodos construtivos e condições organizacionais da obra; e subsídios para o plano de licitação e gestão da obra.

Como funciona na prática

  1. A área demandante formaliza a necessidade e o ETP define a solução.
  2. Profissional habilitado (interno ou contratado) elabora o projeto, com levantamentos e sondagens.
  3. A equipe técnica confere o projeto e elabora o orçamento detalhado, com composições de custo e cronograma.
  4. O projeto é aprovado, com responsabilidade técnica registrada, e anexado ao edital.
  5. Na execução, serve de referência para medição e fiscalização.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que quer construir uma quadra coberta. Sem sondagem do solo, o projeto prevê fundação simples; durante a obra descobre-se solo instável, e a fundação precisa ser refeita com aditivo caro. O custo da sondagem antes da licitação teria evitado o problema.

Projeto básico, anteprojeto e executivo

  • Anteprojeto: peça técnica anterior, usada para dar subsídios à elaboração do projeto básico (art. 6º, XXIV).
  • Projeto executivo: detalha as soluções do projeto básico para execução completa da obra (art. 6º, XXVI).
  • Na contratação integrada, o contratado elabora os projetos básico e executivo; na semi-integrada, o projeto executivo (art. 6º, XXXII e XXXIII).

Diferença entre projeto básico e termo de referência

O termo de referência define bens e serviços em geral. O projeto básico é próprio de obras e serviços de engenharia, com elementos técnicos como plantas, memorial e orçamento detalhado.

Responsabilidade técnica

O projeto básico deve ser elaborado por profissional habilitado, com a respectiva anotação ou registro de responsabilidade técnica (ART, no CREA, ou RRT, no CAU). Isso identifica quem responde pelas soluções técnicas adotadas e permite à Administração cobrar correções. Veja ART e RRT.

Relação com o orçamento da obra

O orçamento da obra é construído a partir do projeto básico: cada serviço previsto recebe quantidade e preço unitário, apoiados em composições de custo e tabelas oficiais de referência, como o SINAPI e o SICRO, conforme o caso. Projeto fraco gera orçamento fraco, e orçamento fraco costuma levar a propostas inexequíveis, aditivos e obras paralisadas.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XXIV a XXVI, XXXII e XXXIII) e 18 (II). O art. 18, § 3º, permite, para obras e serviços comuns de engenharia, especificar o objeto só no TR ou no projeto básico quando não houver prejuízo à aferição de desempenho e qualidade.

Erros comuns

  • Licitar obra com projeto básico incompleto, sem sondagens ou levantamentos.
  • Orçar sem composição de custos atualizada.
  • Aprovar o projeto sem responsável técnico identificado.
  • Corrigir falhas do projeto por meio de aditivos, em vez de revisar antes da licitação.

Perguntas frequentes sobre Projeto básico

O que é projeto básico?

É o conjunto de elementos necessários e suficientes, com precisão adequada, para definir e dimensionar uma obra ou serviço de engenharia, avaliar o custo e definir métodos e prazo de execução, conforme o art. 6º, XXV, da Lei nº 14.133/2021.

Qual a diferença entre projeto básico e projeto executivo?

O projeto básico define e dimensiona a obra e dá base à licitação e ao orçamento. O projeto executivo detalha as soluções do básico para a execução completa da obra (art. 6º, XXVI). Em regra o básico vem antes, e o executivo pode ser feito pelo contratado.

O que deve conter o projeto básico?

Levantamentos topográficos e cadastrais, sondagens, estudos socioambientais, soluções técnicas detalhadas, identificação de serviços, materiais e equipamentos, informações para métodos construtivos e subsídios para a gestão da obra, conforme o art. 6º, XXV, da Lei nº 14.133/2021.

Projeto básico é obrigatório para licitar obra?

Para obras e serviços de engenharia, o objeto é definido por anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo conforme o regime de execução (art. 18, II). Na licitação de obra pelo regime tradicional, o projeto básico é peça central. Na contratação integrada, o contratado o elabora.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º e 18 (Planalto)

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