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Glossário da gestão pública

SINAPI

A sigla SINAPI significa Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, referência de custos para orçar obras e serviços de engenharia, exceto infraestrutura de transportes. A Lei nº 14.133/2021 o cita no art. 23, § 2º, I.

O que significa SINAPI

A sigla SINAPI significa Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. É a base de custos de referência que a Lei nº 14.133/2021 indica para orçar obras e serviços de engenharia, com exceção da infraestrutura de transportes, que usa o Sicro. O texto legal está no art. 23, § 2º, I.

Como a lei manda usar

O art. 23, § 2º, I, determina que o valor estimado de obras e serviços de engenharia seja definido, em primeiro lugar, por composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no Sicro, para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou no Sinapi, para as demais obras e serviços de engenharia. A esse valor se acrescentam o BDI de referência e os encargos sociais cabíveis.

Quando a composição não existe no Sinapi

Se não houver composição no Sinapi para o item, a lei admite, na ordem do § 2º, dados de pesquisa publicada em mídia especializada, tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo (com data e hora de acesso), contratações similares do último ano e pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.

Municípios e estados

O art. 23, § 3º, permite que municípios, estados e o Distrito Federal, desde que a contratação não envolva recursos da União, usem outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo. Quando há recursos federais, a referência do Sinapi (ou do Sicro) costuma ser exigida pelo concedente, e o gestor deve conferir as regras do repasse.

Como usar na prática

  1. Identifique o tipo de obra: edificações e demais obras usam o Sinapi; infraestrutura de transportes, o Sicro.
  2. Monte a planilha com os serviços, as unidades e os quantitativos.
  3. Busque, para cada serviço, a composição de custos no Sinapi, na referência do estado e do mês mais adequado ao orçamento.
  4. Aplique o BDI de referência e os encargos sociais.
  5. Registre as fontes, as datas e as justificativas de itens fora do Sinapi.

Exemplo ilustrativo: uma prefeitura vai construir uma unidade de saúde. A equipe usa as composições do Sinapi para alvenaria, cobertura e instalações, acrescenta o BDI e os encargos e, para um item sem composição, recorre a cotações documentadas, justificando a escolha no processo.

Erros comuns

  • Usar tabelas desatualizadas ou de outra região sem justificativa.
  • Misturar Sinapi e Sicro sem critério.
  • Não registrar a data-base da referência.
  • Aplicar BDI sem composição.

Perguntas frequentes sobre SINAPI

O que significa SINAPI?

A sigla SINAPI significa Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. É a referência de custos usada para orçar obras e serviços de engenharia, exceto infraestrutura de transportes, conforme o art. 23, § 2º, I, da Lei nº 14.133/2021.

Qual a diferença entre SINAPI e SICRO?

O Sinapi é a referência de custos para obras e serviços de engenharia em geral, como edificações. O Sicro é a referência para serviços e obras de infraestrutura de transportes, como rodovias e pontes. A Lei nº 14.133/2021 cita os dois no art. 23, § 2º, I.

Município é obrigado a usar o Sinapi?

Não em todos os casos. O art. 23, § 3º, da Lei nº 14.133/2021 permite que municípios e estados usem outros sistemas de custos, desde que a contratação não envolva recursos da União. Com recursos federais, confira as exigências do concedente.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, art. 23 (Planalto)

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