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Glossário da gestão pública

Orçamento estimado da contratação

O orçamento estimado da contratação é o valor calculado previamente pela Administração para o objeto, compatível com os preços de mercado, que serve de referência para a licitação (Lei nº 14.133/2021, art. 23). Pode ser sigiloso, se justificado (art. 24).

O orçamento estimado é a régua da licitação. Com ele a Administração verifica se há dinheiro, define o critério de aceitabilidade de preços e identifica propostas acima do razoável ou inexequíveis.

O que é o orçamento estimado

É o valor de referência da contratação, resultado da pesquisa de preços. Ele não é o preço que será pago, e sim o parâmetro para comparar com as propostas. Em obras, vem acompanhado de planilhas com quantitativos, preços unitários, BDI e encargos sociais.

Para que serve

  • Verificar se há dotação orçamentária suficiente.
  • Definir o limite máximo aceitável das propostas.
  • Identificar propostas inexequíveis ou com sobrepreço.
  • Escolher a modalidade e os procedimentos, quando dependem de valor.

Como se forma

O art. 23 exige que o valor seja compatível com os praticados pelo mercado, considerados os preços de bancos de dados públicos, as quantidades, a economia de escala e as peculiaridades do local de execução. Os parâmetros para compras e serviços em geral e para obras e serviços de engenharia estão nos §§ 1º e 2º. Nas obras, o valor leva em conta BDI de referência e encargos sociais.

Sigilo do orçamento

O art. 24 permite, desde que justificado, caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. O sigilo não vale para os órgãos de controle interno e externo. Quando o critério de julgamento for maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável deve constar do edital. A motivação sobre o momento da divulgação integra a fase preparatória (art. 18, XI). Veja orçamento sigiloso.

Relação com o julgamento

O art. 59, III, manda desclassificar propostas com preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado. Veja desclassificação de proposta e proposta inexequível.

Como fazer na prática

  1. Defina o objeto e as quantidades com base no ETP.
  2. Realize a pesquisa de preços com fontes combinadas.
  3. Trate os dados: descarte valores discrepantes com justificativa e calcule a mediana ou a média.
  4. Para obras, elabore planilha com composições de custo, BDI e encargos.
  5. Decida, motivadamente, se o orçamento será sigiloso ou divulgado.
  6. Verifique a dotação orçamentária e autorize o prosseguimento.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que licita a reforma de uma escola. O orçamento deve vir da planilha de quantitativos do projeto, com preços de tabelas oficiais e BDI. Um orçamento baseado só em estimativa global dificulta a análise das propostas e a fiscalização.

Documentação mínima

Guarde no processo: a pesquisa com data e hora das consultas; as cotações e a justificativa de escolha dos fornecedores; o cálculo da mediana ou média e os preços descartados, com o motivo; a memória de cálculo das quantidades; e a decisão sobre sigilo ou divulgação do orçamento. Esse conjunto defende o preço de referência diante do controle.

Diferença entre orçamento estimado e proposta vencedora

O orçamento estimado é uma referência feita pela Administração antes da licitação. A proposta vencedora é o preço efetivamente oferecido pelo licitante. O contrato é firmado pelo valor da proposta vencedora, que pode ser menor que o orçamento, mas não pode superá-lo nem ser inexequível.

Orçamento sigiloso: vantagens e riscos

O sigilo pode estimular a competição, ao evitar que os licitantes se ancorem no valor de referência. Em contrapartida, exige motivação registrada e pode reduzir a transparência. Como a lei permite o sigilo, mas não o torna obrigatório, o gestor deve decidir caso a caso, observando o tipo de objeto e o histórico de competição. Veja orçamento sigiloso.

Orçamento em obras: o que muda

Em obras e serviços de engenharia, o orçamento é detalhado em planilha com quantitativos, preços unitários, BDI e encargos sociais, com base em sistemas oficiais de custos. É esse detalhamento que permite avaliar sobrepreço e inexequibilidade item a item e acompanhar as medições durante a execução. Veja orçamento de referência de obras.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 18, 23, 24 e 59.

Erros comuns

  • Fixar orçamento sem pesquisa documentada.
  • Manter sigilo sem justificativa registrada.
  • Não atualizar o valor quando a pesquisa envelhece.
  • Orçar obra sem composição de custos e BDI.
  • Divulgar o orçamento em maior desconto sem o preço de referência no edital.

Perguntas frequentes sobre Orçamento estimado da contratação

O que é orçamento estimado da contratação?

É o valor de referência calculado pela Administração antes da licitação, compatível com os preços de mercado (Lei nº 14.133/2021, art. 23). Serve para verificar a disponibilidade de recursos, definir o limite das propostas e identificar preços inexequíveis ou acima do aceitável.

O orçamento estimado pode ser sigiloso?

Sim, desde que justificado. O art. 24 da Lei nº 14.133/2021 permite o caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação dos quantitativos e demais informações necessárias para as propostas. O sigilo não vale para os órgãos de controle interno e externo.

Quando o orçamento precisa constar do edital?

Quando o critério de julgamento for maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável deve constar do edital (art. 24, parágrafo único). Nos demais casos, a Administração decide, de forma motivada, se divulga o orçamento ou o mantém sigiloso até o momento previsto no edital e no regulamento; o sigilo nunca vale para os órgãos de controle (art. 24, I).

Qual a diferença entre orçamento estimado e pesquisa de preços?

A pesquisa de preços é o procedimento de coleta e análise de valores de mercado. O orçamento estimado é o resultado desse procedimento: o valor de referência que consta do processo e orienta a licitação, o julgamento das propostas e a contratação.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 18, 23, 24 e 59 (Planalto)

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