O orçamento estimado é a régua da licitação. Com ele a Administração verifica se há dinheiro, define o critério de aceitabilidade de preços e identifica propostas acima do razoável ou inexequíveis.
O que é o orçamento estimado
É o valor de referência da contratação, resultado da pesquisa de preços. Ele não é o preço que será pago, e sim o parâmetro para comparar com as propostas. Em obras, vem acompanhado de planilhas com quantitativos, preços unitários, BDI e encargos sociais.
Para que serve
- Verificar se há dotação orçamentária suficiente.
- Definir o limite máximo aceitável das propostas.
- Identificar propostas inexequíveis ou com sobrepreço.
- Escolher a modalidade e os procedimentos, quando dependem de valor.
Como se forma
O art. 23 exige que o valor seja compatível com os praticados pelo mercado, considerados os preços de bancos de dados públicos, as quantidades, a economia de escala e as peculiaridades do local de execução. Os parâmetros para compras e serviços em geral e para obras e serviços de engenharia estão nos §§ 1º e 2º. Nas obras, o valor leva em conta BDI de referência e encargos sociais.
Sigilo do orçamento
O art. 24 permite, desde que justificado, caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação dos quantitativos e das demais informações necessárias à elaboração das propostas. O sigilo não vale para os órgãos de controle interno e externo. Quando o critério de julgamento for maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável deve constar do edital. A motivação sobre o momento da divulgação integra a fase preparatória (art. 18, XI). Veja orçamento sigiloso.
Relação com o julgamento
O art. 59, III, manda desclassificar propostas com preços inexequíveis ou que permaneçam acima do orçamento estimado. Veja desclassificação de proposta e proposta inexequível.
Como fazer na prática
- Defina o objeto e as quantidades com base no ETP.
- Realize a pesquisa de preços com fontes combinadas.
- Trate os dados: descarte valores discrepantes com justificativa e calcule a mediana ou a média.
- Para obras, elabore planilha com composições de custo, BDI e encargos.
- Decida, motivadamente, se o orçamento será sigiloso ou divulgado.
- Verifique a dotação orçamentária e autorize o prosseguimento.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que licita a reforma de uma escola. O orçamento deve vir da planilha de quantitativos do projeto, com preços de tabelas oficiais e BDI. Um orçamento baseado só em estimativa global dificulta a análise das propostas e a fiscalização.
Documentação mínima
Guarde no processo: a pesquisa com data e hora das consultas; as cotações e a justificativa de escolha dos fornecedores; o cálculo da mediana ou média e os preços descartados, com o motivo; a memória de cálculo das quantidades; e a decisão sobre sigilo ou divulgação do orçamento. Esse conjunto defende o preço de referência diante do controle.
Diferença entre orçamento estimado e proposta vencedora
O orçamento estimado é uma referência feita pela Administração antes da licitação. A proposta vencedora é o preço efetivamente oferecido pelo licitante. O contrato é firmado pelo valor da proposta vencedora, que pode ser menor que o orçamento, mas não pode superá-lo nem ser inexequível.
Orçamento sigiloso: vantagens e riscos
O sigilo pode estimular a competição, ao evitar que os licitantes se ancorem no valor de referência. Em contrapartida, exige motivação registrada e pode reduzir a transparência. Como a lei permite o sigilo, mas não o torna obrigatório, o gestor deve decidir caso a caso, observando o tipo de objeto e o histórico de competição. Veja orçamento sigiloso.
Orçamento em obras: o que muda
Em obras e serviços de engenharia, o orçamento é detalhado em planilha com quantitativos, preços unitários, BDI e encargos sociais, com base em sistemas oficiais de custos. É esse detalhamento que permite avaliar sobrepreço e inexequibilidade item a item e acompanhar as medições durante a execução. Veja orçamento de referência de obras.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 18, 23, 24 e 59.
Erros comuns
- Fixar orçamento sem pesquisa documentada.
- Manter sigilo sem justificativa registrada.
- Não atualizar o valor quando a pesquisa envelhece.
- Orçar obra sem composição de custos e BDI.
- Divulgar o orçamento em maior desconto sem o preço de referência no edital.



