Preço baixo demais costuma terminar em contrato mal executado, pedido de reajuste, abandono de obra ou aditivo. Por isso a lei trata a inexequibilidade como motivo de desclassificação.
O que é proposta inexequível
É a proposta cujo valor não cobre os custos de execução do objeto, de modo que a empresa teria prejuízo ou precisaria reduzir a qualidade para continuar. Não se confunde com proposta barata: uma proposta pode ser baixa e perfeitamente viável, se o licitante demonstrar que seus custos são menores. O que a lei veda é o preço que não se sustenta.
O que diz o art. 59
Serão desclassificadas as propostas que: contiverem vícios insanáveis; não obedecerem às especificações técnicas do edital; apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado; não tiverem a exequibilidade demonstrada, quando exigido; ou desconformes com exigências do edital, desde que insanável. A verificação pode ser feita só em relação à proposta mais bem classificada (§ 1º), e a Administração pode realizar diligências ou exigir que o licitante demonstre a exequibilidade (§ 2º).
Obras e serviços de engenharia
- Avalia-se a exequibilidade e o sobrepreço pelo preço global, pelos quantitativos e pelos preços unitários relevantes (§ 3º).
- São consideradas inexequíveis as propostas com valor inferior a 75% do valor orçado pela Administração (§ 4º).
- Se a proposta vencedora ficar abaixo de 85% do valor orçado, exige-se garantia adicional equivalente à diferença entre o orçado e a proposta (§ 5º).
Como proceder na prática
- Ao receber a proposta mais bem classificada, compare-a com o orçamento estimado e com a pesquisa de preços.
- Se houver dúvida sobre a exequibilidade, abra diligência por escrito e dê prazo para o licitante demonstrar custos.
- Peça a planilha de custos, cotações de insumos, contratos similares e comprovação de que encargos e tributos estão incluídos.
- Analise item a item e decida de forma motivada.
- Em engenharia, aplique as regras de 75% e 85% do art. 59.
- Registre a decisão no sistema e nos autos.
Imagine um pregão de limpeza em pequeno município em que a proposta vencedora está muito abaixo das demais. O pregoeiro pede a planilha de custos e verifica salário-base, encargos, uniformes e insumos. Se faltarem custos obrigatórios, desclassifica de forma motivada; se a empresa demonstrar viabilidade, mantém a proposta.
Diferença entre proposta inexequível e sobrepreço
A inexequível é baixa demais para ser cumprida. O sobrepreço é preço acima do mercado, que prejudica a Administração. Ambos são riscos de preço e são analisados em conjunto com o orçamento estimado. Veja desclassificação de proposta e planilha de custos.
O que o licitante pode apresentar para demonstrar a exequibilidade
- Planilha de custos e formação de preços com todos os itens obrigatórios.
- Cotações de insumos e acordos com fornecedores.
- Contratos similares em execução, com preços compatíveis.
- Comprovação de ganhos de escala ou de logística que expliquem o preço baixo.
Cuidado com a negociação
Se a proposta tem preço baixo, mas viável, ela deve ser mantida; se há dúvida, a Administração pode negociar e pedir demonstração. O que não se admite é aceitar proposta sem verificar se encargos, tributos e custos obrigatórios foram considerados, pois a inexequibilidade costuma aparecer meses depois, na forma de atraso, inadimplemento ou pedido de reequilíbrio indevido.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, art. 59.
Erros comuns
- Desclassificar por preço baixo sem diligência.
- Aceitar preço baixo sem analisar a composição.
- Aplicar a regra de 75% a bens e serviços comuns, que é específica de engenharia.
- Esquecer a garantia adicional.


