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Glossário da gestão pública

Proposta inexequível

A proposta inexequível é aquela cujo preço é tão baixo que o licitante dificilmente conseguirá cumprir o contrato. A Lei nº 14.133/2021 manda desclassificá-la (art. 59) e fixa presunções específicas para obras e serviços de engenharia.

Preço baixo demais costuma terminar em contrato mal executado, pedido de reajuste, abandono de obra ou aditivo. Por isso a lei trata a inexequibilidade como motivo de desclassificação.

O que é proposta inexequível

É a proposta cujo valor não cobre os custos de execução do objeto, de modo que a empresa teria prejuízo ou precisaria reduzir a qualidade para continuar. Não se confunde com proposta barata: uma proposta pode ser baixa e perfeitamente viável, se o licitante demonstrar que seus custos são menores. O que a lei veda é o preço que não se sustenta.

O que diz o art. 59

Serão desclassificadas as propostas que: contiverem vícios insanáveis; não obedecerem às especificações técnicas do edital; apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado; não tiverem a exequibilidade demonstrada, quando exigido; ou desconformes com exigências do edital, desde que insanável. A verificação pode ser feita só em relação à proposta mais bem classificada (§ 1º), e a Administração pode realizar diligências ou exigir que o licitante demonstre a exequibilidade (§ 2º).

Obras e serviços de engenharia

  • Avalia-se a exequibilidade e o sobrepreço pelo preço global, pelos quantitativos e pelos preços unitários relevantes (§ 3º).
  • São consideradas inexequíveis as propostas com valor inferior a 75% do valor orçado pela Administração (§ 4º).
  • Se a proposta vencedora ficar abaixo de 85% do valor orçado, exige-se garantia adicional equivalente à diferença entre o orçado e a proposta (§ 5º).

Como proceder na prática

  1. Ao receber a proposta mais bem classificada, compare-a com o orçamento estimado e com a pesquisa de preços.
  2. Se houver dúvida sobre a exequibilidade, abra diligência por escrito e dê prazo para o licitante demonstrar custos.
  3. Peça a planilha de custos, cotações de insumos, contratos similares e comprovação de que encargos e tributos estão incluídos.
  4. Analise item a item e decida de forma motivada.
  5. Em engenharia, aplique as regras de 75% e 85% do art. 59.
  6. Registre a decisão no sistema e nos autos.

Imagine um pregão de limpeza em pequeno município em que a proposta vencedora está muito abaixo das demais. O pregoeiro pede a planilha de custos e verifica salário-base, encargos, uniformes e insumos. Se faltarem custos obrigatórios, desclassifica de forma motivada; se a empresa demonstrar viabilidade, mantém a proposta.

Diferença entre proposta inexequível e sobrepreço

A inexequível é baixa demais para ser cumprida. O sobrepreço é preço acima do mercado, que prejudica a Administração. Ambos são riscos de preço e são analisados em conjunto com o orçamento estimado. Veja desclassificação de proposta e planilha de custos.

O que o licitante pode apresentar para demonstrar a exequibilidade

  • Planilha de custos e formação de preços com todos os itens obrigatórios.
  • Cotações de insumos e acordos com fornecedores.
  • Contratos similares em execução, com preços compatíveis.
  • Comprovação de ganhos de escala ou de logística que expliquem o preço baixo.

Cuidado com a negociação

Se a proposta tem preço baixo, mas viável, ela deve ser mantida; se há dúvida, a Administração pode negociar e pedir demonstração. O que não se admite é aceitar proposta sem verificar se encargos, tributos e custos obrigatórios foram considerados, pois a inexequibilidade costuma aparecer meses depois, na forma de atraso, inadimplemento ou pedido de reequilíbrio indevido.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, art. 59.

Erros comuns

  • Desclassificar por preço baixo sem diligência.
  • Aceitar preço baixo sem analisar a composição.
  • Aplicar a regra de 75% a bens e serviços comuns, que é específica de engenharia.
  • Esquecer a garantia adicional.

Perguntas frequentes sobre Proposta inexequível

O que é proposta inexequível?

É a proposta cujo preço é tão baixo que o licitante dificilmente conseguirá cumprir o contrato. A Lei nº 14.133/2021 manda desclassificar propostas com preços inexequíveis (art. 59) e permite à Administração fazer diligências para que o licitante demonstre a viabilidade.

Quando uma proposta de obra é considerada inexequível?

Em obras e serviços de engenharia, a lei considera inexequíveis as propostas com valor inferior a 75% do valor orçado pela Administração (art. 59, § 4º). Se a proposta vencedora ficar abaixo de 85% do orçado, exige-se garantia adicional (art. 59, § 5º). Ainda assim, é prudente dar ao licitante a chance de demonstrar a exequibilidade antes de desclassificar e conferir a orientação do Tribunal de Contas.

Posso desclassificar sem pedir explicações ao licitante?

Não deve. A lei admite diligência para que o licitante demonstre a exequibilidade (art. 59, § 2º). Desclassificar por preço baixo sem dar essa oportunidade tende a ser questionado em recurso e pelos órgãos de controle. A decisão final deve ser motivada.

A regra de 75% vale para compras e serviços comuns?

Não. A presunção de inexequibilidade abaixo de 75% do valor orçado é específica de obras e serviços de engenharia (art. 59, § 4º). Para bens e serviços comuns, a análise é feita caso a caso, por diligência e demonstração dos custos pelo licitante.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, art. 59 (Planalto)

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