O que é julgamento das propostas
É a etapa da fase externa em que a Administração examina as propostas e define quem vence provisoriamente. Depois dos lances, o agente de contratação ou a comissão confere se a proposta atende ao edital (especificações, preço dentro do orçamento, exequibilidade), classifica os licitantes segundo o critério de julgamento, aplica o desempate, se houver, e pode negociar com o primeiro colocado. Só depois vêm a habilitação, os recursos e a homologação, na sequência do art. 17 da Lei nº 14.133/2021.
Critérios de julgamento
O art. 33 lista os critérios: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; e maior retorno econômico. O edital define qual será usado, conforme o objeto. Veja menor preço, maior desconto e critérios de julgamento.
Desclassificação de propostas (art. 59)
Serão desclassificadas as propostas que: contiverem vícios insanáveis; não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. A verificação da conformidade das propostas pode ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (§ 1º), e a Administração pode realizar diligências para aferir a exequibilidade (§ 2º). Em obras e serviços de engenharia, são consideradas inexequíveis as propostas inferiores a 75{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor orçado (§ 4º), e, se a proposta vencedora for inferior a 85{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do orçado, exige-se garantia adicional (§ 5º). Veja desclassificação de proposta e proposta inexequível.
Desempate (art. 60)
Em caso de empate entre duas ou mais propostas, os critérios são, nesta ordem: disputa final; avaliação do desempenho contratual prévio; ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e programa de integridade. Persistindo o empate, há preferências sucessivas para empresas do Estado, brasileiras, que invistam em pesquisa e tecnologia no país e que pratiquem mitigação de emissões. Tudo sem prejuízo do art. 44 da LC nº 123/2006 sobre o empate ficto. Veja critérios de desempate e empate ficto.
Negociação (art. 61)
Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. É conduzida por agente de contratação ou comissão, e o resultado é divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos. Veja negociação de preços na licitação.
Amostras e prova de conceito
Desde que previsto no edital, o órgão pode, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, fazer análise e avaliação da conformidade da proposta, por meio de amostras, exame de conformidade e prova de conceito (art. 17, § 3º). Veja amostra e prova de conceito.
Passo a passo do agente de contratação
- Encerrada a fase de lances, ordene as propostas conforme o critério.
- Aplique o empate ficto e o desempate, se for o caso.
- Verifique a conformidade da proposta mais bem classificada.
- Avalie a exequibilidade e a compatibilidade com o orçamento.
- Negocie condições mais vantajosas, quando cabível.
- Se necessário, solicite amostras ou prova de conceito.
- Declare o vencedor provisório e registre tudo em ata.
Exemplo ilustrativo: num pregão de uma prefeitura de pequeno porte para compra de material de escritório, a melhor proposta supera ligeiramente o preço máximo. O pregoeiro negocia, o licitante reduz o preço abaixo do máximo e a proposta é aceita. Se não reduzisse, seria desclassificada e a Administração convocaria o segundo colocado para negociar.
Diferença entre julgamento e habilitação
O julgamento avalia a proposta (preço, técnica, conformidade); a habilitação avalia o licitante (jurídica, técnica, fiscal, econômica). Em regra, o julgamento vem antes. Na inversão de fases, a habilitação precede. Veja habilitação e inversão de fases.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 17, 33 a 36, 59 a 61.
Registro e transparência do julgamento
Todo o julgamento deve ser registrado: a ata da sessão, as justificativas de aceitação ou desclassificação, os resultados da negociação, as diligências e os documentos recebidos. Em sessões eletrônicas, o sistema registra muito disso, mas o agente deve complementar com as razões das decisões. Boas motivações reduzem recursos e dão segurança em auditorias. Lembre-se de que a decisão sobre o julgamento é recorrível, e os licitantes têm direito a conhecer as razões da desclassificação.
Cuidados com propostas muito baixas
Preços muito baixos podem ser sinal de proposta inexequível ou de erro. A Administração pode solicitar demonstração de exequibilidade, como planilhas de custos e composições. Descartar um preço baixo sem análise pode causar prejuízo; aceitá-lo sem análise pode levar a inexecução. A diligência bem feita equilibra essas duas preocupações.
Erros comuns
- Desclassificar por falha formal sanável, sem diligência.
- Aceitar proposta acima do orçamento estimado sem justificativa.
- Não aplicar o empate ficto ou os critérios de desempate na ordem.
- Negociar sem registrar o resultado ou sem divulgar aos licitantes.
- Ignorar a análise de exequibilidade em preços muito baixos.



