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Glossário da gestão pública

Julgamento das propostas

O julgamento das propostas é a fase em que a Administração classifica e desclassifica as propostas segundo o critério do edital, aplica os critérios de desempate e pode negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado (Lei nº 14.133/2021, arts. 33 a 61).

O que é julgamento das propostas

É a etapa da fase externa em que a Administração examina as propostas e define quem vence provisoriamente. Depois dos lances, o agente de contratação ou a comissão confere se a proposta atende ao edital (especificações, preço dentro do orçamento, exequibilidade), classifica os licitantes segundo o critério de julgamento, aplica o desempate, se houver, e pode negociar com o primeiro colocado. Só depois vêm a habilitação, os recursos e a homologação, na sequência do art. 17 da Lei nº 14.133/2021.

Critérios de julgamento

O art. 33 lista os critérios: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; e maior retorno econômico. O edital define qual será usado, conforme o objeto. Veja menor preço, maior desconto e critérios de julgamento.

Desclassificação de propostas (art. 59)

Serão desclassificadas as propostas que: contiverem vícios insanáveis; não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. A verificação da conformidade das propostas pode ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada (§ 1º), e a Administração pode realizar diligências para aferir a exequibilidade (§ 2º). Em obras e serviços de engenharia, são consideradas inexequíveis as propostas inferiores a 75{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do valor orçado (§ 4º), e, se a proposta vencedora for inferior a 85{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do orçado, exige-se garantia adicional (§ 5º). Veja desclassificação de proposta e proposta inexequível.

Desempate (art. 60)

Em caso de empate entre duas ou mais propostas, os critérios são, nesta ordem: disputa final; avaliação do desempenho contratual prévio; ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; e programa de integridade. Persistindo o empate, há preferências sucessivas para empresas do Estado, brasileiras, que invistam em pesquisa e tecnologia no país e que pratiquem mitigação de emissões. Tudo sem prejuízo do art. 44 da LC nº 123/2006 sobre o empate ficto. Veja critérios de desempate e empate ficto.

Negociação (art. 61)

Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado por permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. É conduzida por agente de contratação ou comissão, e o resultado é divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos. Veja negociação de preços na licitação.

Amostras e prova de conceito

Desde que previsto no edital, o órgão pode, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, fazer análise e avaliação da conformidade da proposta, por meio de amostras, exame de conformidade e prova de conceito (art. 17, § 3º). Veja amostra e prova de conceito.

Passo a passo do agente de contratação

  1. Encerrada a fase de lances, ordene as propostas conforme o critério.
  2. Aplique o empate ficto e o desempate, se for o caso.
  3. Verifique a conformidade da proposta mais bem classificada.
  4. Avalie a exequibilidade e a compatibilidade com o orçamento.
  5. Negocie condições mais vantajosas, quando cabível.
  6. Se necessário, solicite amostras ou prova de conceito.
  7. Declare o vencedor provisório e registre tudo em ata.

Exemplo ilustrativo: num pregão de uma prefeitura de pequeno porte para compra de material de escritório, a melhor proposta supera ligeiramente o preço máximo. O pregoeiro negocia, o licitante reduz o preço abaixo do máximo e a proposta é aceita. Se não reduzisse, seria desclassificada e a Administração convocaria o segundo colocado para negociar.

Diferença entre julgamento e habilitação

O julgamento avalia a proposta (preço, técnica, conformidade); a habilitação avalia o licitante (jurídica, técnica, fiscal, econômica). Em regra, o julgamento vem antes. Na inversão de fases, a habilitação precede. Veja habilitação e inversão de fases.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 17, 33 a 36, 59 a 61.

Registro e transparência do julgamento

Todo o julgamento deve ser registrado: a ata da sessão, as justificativas de aceitação ou desclassificação, os resultados da negociação, as diligências e os documentos recebidos. Em sessões eletrônicas, o sistema registra muito disso, mas o agente deve complementar com as razões das decisões. Boas motivações reduzem recursos e dão segurança em auditorias. Lembre-se de que a decisão sobre o julgamento é recorrível, e os licitantes têm direito a conhecer as razões da desclassificação.

Cuidados com propostas muito baixas

Preços muito baixos podem ser sinal de proposta inexequível ou de erro. A Administração pode solicitar demonstração de exequibilidade, como planilhas de custos e composições. Descartar um preço baixo sem análise pode causar prejuízo; aceitá-lo sem análise pode levar a inexecução. A diligência bem feita equilibra essas duas preocupações.

Erros comuns

  • Desclassificar por falha formal sanável, sem diligência.
  • Aceitar proposta acima do orçamento estimado sem justificativa.
  • Não aplicar o empate ficto ou os critérios de desempate na ordem.
  • Negociar sem registrar o resultado ou sem divulgar aos licitantes.
  • Ignorar a análise de exequibilidade em preços muito baixos.

Perguntas frequentes sobre Julgamento das propostas

O que é o julgamento das propostas?

É a fase em que a Administração classifica e desclassifica as propostas segundo o critério do edital, aplica os critérios de desempate e pode negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado, antes da habilitação (Lei nº 14.133/2021, arts. 33 a 61).

Quando uma proposta deve ser desclassificada?

Quando tiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações do edital, apresentar preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, não demonstrar exequibilidade quando exigida ou desconformidade insanável com o edital (art. 59). Em obras, propostas abaixo de 75{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do orçado são consideradas inexequíveis.

A Administração pode negociar o preço depois do julgamento?

Sim. O art. 61 permite negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado e, se ele for desclassificado por permanecer acima do preço máximo, com os demais, na ordem. A negociação é conduzida pelo agente ou comissão, e o resultado é divulgado a todos e anexado aos autos.

Quais são os critérios de desempate?

Em ordem: disputa final, desempenho contratual prévio, ações de equidade entre homens e mulheres e programa de integridade (art. 60). Persistindo o empate, aplicam-se preferências sucessivas a empresas do Estado, brasileiras, que invistam em pesquisa e que pratiquem mitigação de emissões. Também vale o empate ficto da LC nº 123/2006.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 17, 33 a 36 e 59 a 61 (Planalto)

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