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Glossário da gestão pública

Critérios de desempate

Os critérios de desempate são as regras para escolher entre propostas empatadas: disputa final, desempenho contratual prévio, equidade de gênero e programa de integridade, nessa ordem, seguidos de preferências legais (Lei nº 14.133/2021, art. 60).

O que são critérios de desempate

Quando duas ou mais propostas chegam ao mesmo resultado, a Administração não pode decidir por sorteio ou por simpatia. A Lei nº 14.133/2021 estabelece, no art. 60, uma sequência de critérios objetivos. O agente de contratação aplica um após o outro, só passando ao seguinte se o empate persistir. Isso protege a isonomia e reduz o espaço para recursos.

A ordem do art. 60

  1. Disputa final. Os licitantes empatados podem apresentar nova proposta, em ato contínuo à classificação.
  2. Desempenho contratual prévio. Avalia-se o histórico do licitante em contratos anteriores com a Administração, preferencialmente com base nos registros cadastrais.
  3. Equidade entre homens e mulheres. Consideram-se as ações de equidade no ambiente de trabalho, conforme regulamento.
  4. Programa de integridade. Considera o desenvolvimento, pelo licitante, de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle (veja programa de integridade nas contratações).

Se o empate continuar, o § 1º assegura preferência sucessiva a bens e serviços produzidos ou prestados por: empresas estabelecidas no território do Estado do órgão licitante (ou, no caso de órgão municipal, do Estado a que pertence o Município); empresas brasileiras; empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País; e empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima).

Como funciona na prática

  1. O agente verifica se há empate real, isto é, propostas com o mesmo valor ou pontuação.
  2. Se estiver na sessão eletrônica, abre a disputa final e dá prazo para novas propostas.
  3. Persistindo o empate, consulta os registros de desempenho e as comprovações exigidas no edital.
  4. Aplica na ordem os demais critérios e registra a decisão, com os documentos usados, nos autos.

Imagine que duas empresas ofereçam exatamente o mesmo preço final em uma concorrência. O agente abre a disputa final: se uma delas reduzir a proposta, vence. Se ambas mantiverem o preço, passa-se ao desempenho em contratos anteriores, e assim sucessivamente. Nenhuma etapa pode ser pulada.

Relação com o empate ficto de ME e EPP

O § 2º do art. 60 ressalva o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006. O empate ficto é diferente: ocorre quando a proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte fica dentro de um percentual da melhor proposta de empresa de maior porte, e dá a ela a chance de cobrir o preço. Veja também o tratamento favorecido a ME e EPP.

Diferença entre desempate e margem de preferência

O desempate só serve para quebrar um empate já existente. A margem de preferência altera a comparação de preços antes mesmo de se chegar a um resultado, favorecendo certos bens e serviços. As duas regras convivem, mas não se confundem.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, art. 60, no Planalto. A regulamentação de alguns critérios, como a equidade de gênero e a avaliação de desempenho, vem de decretos e atos do ente; municípios devem conferir sua norma local.

Erros comuns

  • Decidir o empate por sorteio ou por ordem de chegada, o que não está previsto na lei.
  • Pular a disputa final e passar direto aos demais critérios.
  • Aplicar a preferência regional sem que o empate persista após os critérios dos incisos I a IV.
  • Não prever no edital como o desempenho prévio ou a equidade serão comprovados.
  • Confundir empate ficto de ME/EPP com empate real entre propostas iguais.

Perguntas frequentes sobre Critérios de desempate

Quais são os critérios de desempate na Lei 14.133?

Pelo art. 60, na ordem: disputa final entre os empatados, avaliação do desempenho contratual prévio, ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho e desenvolvimento de programa de integridade. Se o empate persistir, aplicam-se as preferências sucessivas do § 1º.

Pode desempatar por sorteio na nova lei de licitações?

O sorteio não consta do art. 60 da Lei nº 14.133/2021 como critério de desempate. A lei define uma sequência objetiva a ser seguida. Antes de adotar qualquer outro método, confira se o regulamento do seu ente o prevê e se o edital descreve o procedimento.

O que é a disputa final no desempate?

É a primeira etapa do art. 60: os licitantes empatados apresentam nova proposta, para que a Administração obtenha a melhor oferta. Só se o empate permanecer depois dela é que o agente de contratação passa ao critério seguinte, o desempenho contratual prévio.

Empate ficto de ME e EPP segue o art. 60?

O art. 60, § 2º, ressalva a aplicação do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, que trata do empate ficto de microempresas e empresas de pequeno porte. Ou seja, esse benefício tem regras próprias e convive com os critérios de desempate da Lei nº 14.133/2021.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, art. 60 (Planalto)

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