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Margem de preferência

A margem de preferência é a vantagem de preço, de até 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} (20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} em certos casos de inovação), dada na licitação a bens e serviços nacionais que sigam normas técnicas brasileiras e a bens reciclados ou biodegradáveis (Lei nº 14.133/2021, art. 26).

O que é margem de preferência

A margem de preferência é um mecanismo de política industrial dentro da licitação. Ela permite que um produto ou serviço nacional, ou um bem reciclado, reciclável ou biodegradável, seja escolhido mesmo cobrando um pouco mais que o concorrente sem a preferência. Na prática, o preço do concorrente é majorado, para efeito de comparação, em até o percentual da margem. Se, depois dessa conta, a proposta beneficiada for a melhor, ela vence.

Quem pode receber a margem

O art. 26 da Lei nº 14.133/2021 prevê que, no processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:

  • bens manufaturados nacionais e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
  • bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.

Para os bens e serviços nacionais, a margem é definida em decisão fundamentada do Poder Executivo federal (§ 1º, I). A margem poderá ser de até 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} sobre o preço dos bens e serviços que não tenham a preferência (§ 1º, II) e, para bens e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, definidos conforme regulamento do Poder Executivo federal, de até 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} (§ 2º). A lei admite ainda estender a margem a bens e serviços de países do Mercosul, desde que haja reciprocidade (§ 1º, III).

Como funciona na prática

  1. Verificar se existe margem aplicável. O edital só pode aplicar a margem se ela estiver prevista na norma que a regulamenta e for expressamente mencionada nele.
  2. Comprovar a condição. O licitante que quer a preferência demonstra que o produto atende às normas técnicas brasileiras ou é de origem nacional, conforme o edital.
  3. Aplicar o cálculo. A comparação é feita entre o preço do bem com preferência e o preço dos demais acrescido da margem, na forma definida no instrumento convocatório.
  4. Observar a capacidade de fornecimento. A margem não se aplica se a capacidade de produção ou de prestação no País for inferior à quantidade a ser adquirida ou aos quantitativos de cada item do parcelamento (§ 5º).

Imagine uma prefeitura que licita mobiliário escolar e o edital prevê margem para produto manufaturado nacional. Se a proposta nacional for um pouco mais cara, mas ficar dentro do percentual da margem em relação à melhor proposta importada, a nacional pode ser classificada em primeiro lugar. Caso o fabricante nacional consiga atender só parte da quantidade, a regra do § 5º impede a aplicação da margem.

Município precisa aplicar?

A decisão que fixa as margens de preferência para bens e serviços nacionais é do Poder Executivo federal, e a lei diz que a margem deve ser estabelecida conforme regulamento. Estados e municípios devem conferir o regulamento federal vigente e a sua legislação local antes de incluir a preferência no edital. Na dúvida sobre a aplicação no seu ente, consulte a assessoria jurídica antes de publicar o edital.

Diferença entre margem de preferência e critérios de desempate

A margem altera a comparação de preços antes do resultado: ela compensa uma diferença de preço de até o percentual fixado. Os critérios de desempate só entram quando as propostas chegam empatadas. Há também o empate ficto, benefício de microempresas e empresas de pequeno porte previsto na LC nº 123/2006. Veja ainda produto manufaturado nacional e prioridade de contratação de empresas locais e regionais.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, art. 26, no Planalto. Os percentuais e os produtos contemplados dependem do regulamento vigente; confira-o antes de redigir o edital.

Erros comuns

  • Aplicar margem sem previsão no edital ou sem regulamento que a embase.
  • Usar percentual acima dos limites de 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} e 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} do art. 26, § 1º, II, e § 2º.
  • Ignorar a capacidade de produção nacional, aplicando a margem a quantidades que o fornecedor nacional não consegue entregar.
  • Confundir margem de preferência com critério de desempate ou com a cota de ME e EPP.
  • Não exigir comprovação do atendimento às normas técnicas brasileiras.

Perguntas frequentes sobre Margem de preferência

O que é margem de preferência em licitação?

É uma vantagem de preço concedida a bens e serviços nacionais que sigam normas técnicas brasileiras e a bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. A proposta beneficiada pode vencer mesmo cobrando um pouco mais, dentro do percentual fixado (Lei nº 14.133/2021, art. 26).

Qual o percentual máximo da margem de preferência?

Para bens e serviços nacionais, a margem pode ser de até 10{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} sobre o preço dos concorrentes sem a preferência e, para os resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, de até 20{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} (art. 26, § 1º, II, e § 2º). O percentual concreto depende da decisão do Poder Executivo federal e do regulamento.

Quando a margem de preferência não se aplica?

Não se aplica se a capacidade de produção ou de prestação no País for inferior à quantidade a ser adquirida ou aos quantitativos de cada item do parcelamento (art. 26, § 5º). Também só pode ser usada se prevista no edital e amparada em regulamento.

Margem de preferência é o mesmo que critério de desempate?

Não. A margem altera a comparação de preços e beneficia determinados produtos antes do resultado. Os critérios de desempate, previstos no art. 60, só são usados quando as propostas ficam empatadas. São instrumentos diferentes, com regras e momentos distintos na licitação.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, art. 26 (Planalto)

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