O critério de julgamento responde à pergunta “o que significa a melhor proposta?”. Não se confunde com a modalidade, que é o rito da licitação.
O que são critérios de julgamento
São as regras que o edital usa para comparar propostas e definir a vencedora. Escolher o critério certo é decisão de planejamento: ela influencia o tipo de proposta recebida, a qualidade do que será entregue e o risco de contratar mal. A escolha deve estar justificada no estudo técnico preliminar.
Os seis critérios
- Menor preço e maior desconto: consideram o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade do edital. Custos indiretos como manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental podem entrar no cálculo, se objetivamente mensuráveis (art. 34, § 1º). O maior desconto tem como referência o preço global fixado no edital e se estende aos termos aditivos (§ 2º).
- Melhor técnica ou conteúdo artístico: considera exclusivamente propostas técnicas ou artísticas; o edital define o prêmio ou a remuneração (art. 35).
- Técnica e preço: maior pontuação pela ponderação, segundo fatores objetivos do edital, das notas de técnica e preço (art. 36).
- Maior lance: para leilão.
- Maior retorno econômico: usado exclusivamente na celebração de contrato de eficiência, considerando a maior economia para a Administração (art. 39).
Quando usar técnica e preço
O art. 36, § 1º, determina que técnica e preço seja escolhido quando o ETP demonstrar que a avaliação da qualidade técnica é relevante, como nos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (em que deve ser preferencialmente usado). O pregão aceita apenas menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI).
Como escolher o critério na prática
- O resultado depende só do preço? Então menor preço ou maior desconto.
- A qualidade técnica acima do mínimo é relevante e pode ser medida? Considere técnica e preço.
- É um projeto ou trabalho cuja qualidade é tudo? Melhor técnica ou conteúdo artístico.
- O contrato é de eficiência, em que o contratado é pago por economia gerada? Maior retorno econômico.
- Justifique a escolha no ETP e descreva no edital os fatores de pontuação de forma objetiva.
Imagine uma prefeitura de pequeno porte que contrata um plano de saneamento. Um critério só de menor preço pode levar a trabalho superficial; técnica e preço, com notas objetivas para equipe e metodologia, tende a produzir resultado melhor. Já para comprar papel sulfite, o menor preço é suficiente.
Diferença entre critério de julgamento e modalidade
A modalidade é o rito da licitação (pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo). O critério é a regra de escolha da proposta vencedora. O pregão, por exemplo, só admite menor preço ou maior desconto; a concorrência admite todos os critérios, exceto maior lance, em regra.
Fatores de pontuação objetivos
Quando o critério envolve técnica, os fatores de pontuação precisam ser objetivos, previstos no edital e passíveis de verificação, como experiência comprovada, formação da equipe e metodologia detalhada segundo roteiro previamente definido. Pontuação subjetiva ou aberta dá margem a questionamentos e a recursos. O ideal é testar a planilha de pontuação com propostas fictícias antes de publicar.
Custos indiretos no menor preço
A lei permite considerar, no julgamento por menor preço ou maior desconto, custos indiretos como manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, desde que objetivamente mensuráveis e previstos no edital. Isso é útil, por exemplo, na compra de equipamentos de longa vida útil, em que o preço de aquisição é só parte do custo total.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 33 a 36 e 18 (VIII).
Erros comuns
- Adotar técnica e preço sem fatores de pontuação objetivos.
- Pontuar de modo que direcione o resultado.
- Usar menor preço sem exigir qualidade mínima.
- Confundir critério de julgamento com modalidade.



