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Glossário da gestão pública

Critérios de julgamento

Os critérios de julgamento são as formas de escolher a proposta vencedora: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no leilão) e maior retorno econômico (Lei nº 14.133/2021, art. 33).

O critério de julgamento responde à pergunta “o que significa a melhor proposta?”. Não se confunde com a modalidade, que é o rito da licitação.

O que são critérios de julgamento

São as regras que o edital usa para comparar propostas e definir a vencedora. Escolher o critério certo é decisão de planejamento: ela influencia o tipo de proposta recebida, a qualidade do que será entregue e o risco de contratar mal. A escolha deve estar justificada no estudo técnico preliminar.

Os seis critérios

  • Menor preço e maior desconto: consideram o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade do edital. Custos indiretos como manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental podem entrar no cálculo, se objetivamente mensuráveis (art. 34, § 1º). O maior desconto tem como referência o preço global fixado no edital e se estende aos termos aditivos (§ 2º).
  • Melhor técnica ou conteúdo artístico: considera exclusivamente propostas técnicas ou artísticas; o edital define o prêmio ou a remuneração (art. 35).
  • Técnica e preço: maior pontuação pela ponderação, segundo fatores objetivos do edital, das notas de técnica e preço (art. 36).
  • Maior lance: para leilão.
  • Maior retorno econômico: usado exclusivamente na celebração de contrato de eficiência, considerando a maior economia para a Administração (art. 39).

Quando usar técnica e preço

O art. 36, § 1º, determina que técnica e preço seja escolhido quando o ETP demonstrar que a avaliação da qualidade técnica é relevante, como nos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (em que deve ser preferencialmente usado). O pregão aceita apenas menor preço ou maior desconto (art. 6º, XLI).

Como escolher o critério na prática

  1. O resultado depende só do preço? Então menor preço ou maior desconto.
  2. A qualidade técnica acima do mínimo é relevante e pode ser medida? Considere técnica e preço.
  3. É um projeto ou trabalho cuja qualidade é tudo? Melhor técnica ou conteúdo artístico.
  4. O contrato é de eficiência, em que o contratado é pago por economia gerada? Maior retorno econômico.
  5. Justifique a escolha no ETP e descreva no edital os fatores de pontuação de forma objetiva.

Imagine uma prefeitura de pequeno porte que contrata um plano de saneamento. Um critério só de menor preço pode levar a trabalho superficial; técnica e preço, com notas objetivas para equipe e metodologia, tende a produzir resultado melhor. Já para comprar papel sulfite, o menor preço é suficiente.

Diferença entre critério de julgamento e modalidade

A modalidade é o rito da licitação (pregão, concorrência, concurso, leilão, diálogo competitivo). O critério é a regra de escolha da proposta vencedora. O pregão, por exemplo, só admite menor preço ou maior desconto; a concorrência admite todos os critérios, exceto maior lance, em regra.

Fatores de pontuação objetivos

Quando o critério envolve técnica, os fatores de pontuação precisam ser objetivos, previstos no edital e passíveis de verificação, como experiência comprovada, formação da equipe e metodologia detalhada segundo roteiro previamente definido. Pontuação subjetiva ou aberta dá margem a questionamentos e a recursos. O ideal é testar a planilha de pontuação com propostas fictícias antes de publicar.

Custos indiretos no menor preço

A lei permite considerar, no julgamento por menor preço ou maior desconto, custos indiretos como manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, desde que objetivamente mensuráveis e previstos no edital. Isso é útil, por exemplo, na compra de equipamentos de longa vida útil, em que o preço de aquisição é só parte do custo total.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 33 a 36 e 18 (VIII).

Erros comuns

  • Adotar técnica e preço sem fatores de pontuação objetivos.
  • Pontuar de modo que direcione o resultado.
  • Usar menor preço sem exigir qualidade mínima.
  • Confundir critério de julgamento com modalidade.

Perguntas frequentes sobre Critérios de julgamento

Quais são os critérios de julgamento da Lei 14.133?

São seis, previstos no art. 33: menor preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior lance (no leilão) e maior retorno econômico. A escolha deve estar justificada no estudo técnico preliminar e descrita objetivamente no edital.

Qual a diferença entre menor preço e maior desconto?

No menor preço, os licitantes disputam o valor da contratação. No maior desconto, a disputa é sobre o percentual de desconto aplicado a um preço global fixado no edital, que se estende aos termos aditivos (art. 34, § 2º). Em ambos considera-se o menor dispêndio para a Administração.

Quando usar técnica e preço?

Quando o estudo técnico preliminar demonstrar que a avaliação da qualidade técnica é relevante. A lei prevê o uso preferencial em serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual (art. 36, § 1º). Os fatores de pontuação devem ser objetivos e estar no edital.

O pregão aceita qualquer critério de julgamento?

Não. O pregão aceita apenas menor preço ou maior desconto, conforme o art. 6º, XLI, da Lei nº 14.133/2021. Para técnica e preço ou melhor técnica, é preciso usar outra modalidade, como a concorrência, quando o objeto assim exigir.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 18 e 33 a 36 (Planalto)

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