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Glossário da gestão pública

Maior desconto

Maior desconto é o critério de julgamento em que vence quem oferece o maior percentual de desconto sobre o preço global fixado no edital, estendido a eventuais aditivos (Lei nº 14.133/2021, art. 34, § 2º). O preço de referência deve constar do edital.

O que é o critério de maior desconto

No critério de maior desconto, o edital fixa um preço de referência (por exemplo, o valor global ou uma tabela) e vence quem oferecer o maior percentual de desconto sobre ele. É um critério prático para serviços e fornecimentos repetitivos com tabela de referência, como manutenção de veículos, peças, medicamentos por tabela e serviços de engenharia sobre planilha oficial. Está previsto como critério no art. 33, II, da Lei nº 14.133/2021 e detalhado no art. 34, § 2º.

Como a lei o define

O § 2º do art. 34 estabelece que o julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no edital de licitação, e o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos. Isso significa que, se o contrato for aditivado, o mesmo percentual de desconto vale para os acréscimos, o que protege a Administração de aditivos mais caros. O art. 24, parágrafo único, completa: quando o critério for maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital, o que afasta o orçamento sigiloso.

Em que situações é útil

  • Serviços repetitivos com tabela de preços: manutenção de frota, peças e acessórios, impressão gráfica, alimentação por tabela.
  • Serviços de engenharia sobre planilha oficial de custos, como Sinapi e Sicro, em que o desconto incide sobre os preços da tabela.
  • Registro de preços com tabela de referência: o critério pode ser menor preço ou maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado (art. 82, V).
  • Compras de itens numerosos com tabela setorial, como alguns medicamentos e materiais.

Como funciona na prática, passo a passo

  1. Escolha a tabela de referência. Use uma tabela oficial ou de mercado reconhecida, atualizável e com regras claras de reajuste.
  2. Defina o preço global de referência. E publique no edital, como exige o art. 24, parágrafo único.
  3. Fixe a forma do desconto. Sobre o global ou sobre cada item da tabela; explique como será aplicado em aditivos.
  4. Julgue pelo maior percentual. A melhor proposta é a de maior desconto, observado o limite de exequibilidade.
  5. Verifique a exequibilidade. Descontos muito altos podem ser inexequíveis; a Administração pode exigir demonstração.
  6. Aplique o desconto no contrato. Em toda a execução e nos aditivos.

Exemplo ilustrativo: uma prefeitura de pequeno porte contrata a manutenção de veículos com base em tabela de mão de obra e peças. O edital fixa o valor global estimado e as tabelas, e vence a oficina que oferecer o maior desconto percentual sobre os preços da tabela. Ao longo do contrato, todos os serviços e peças são faturados com o mesmo desconto, inclusive aditivos.

Cuidados e riscos

O principal risco é adotar tabelas desatualizadas ou sobrepreçadas, que tornam o desconto aparente: um desconto de 30{e4c8815754107a571edcf2d1e12f2d8ba1a0c5c3bae658b8bd7ebd288e5c1306} sobre uma tabela inflada pode ainda ser caro. Outro risco é o “jogo de planilha” em obras, em que o desconto global mascara itens superavaliados. A Administração deve validar a tabela, analisar a curva ABC e controlar aditivos. Em serviços de engenharia, observe os critérios de aceitabilidade de preços unitário e global do art. 59, § 3º. Veja sobrepreço e critério de aceitabilidade de preço.

Desconto e aditivos

Como o desconto é estendido aos aditivos, a Administração deve verificar se a tabela de referência continua válida e se os itens novos têm preço compatível. Aditivos com itens fora da tabela exigem composição de custos e justificativa técnica, com aplicação do desconto. Veja limites de acréscimos e supressões contratuais.

Diferença entre maior desconto e menor preço

No menor preço, o licitante apresenta um valor; no maior desconto, um percentual sobre referência definida. O segundo facilita a comparação quando há muitos itens e a tabela é estável. Ambos buscam o menor dispêndio. Veja critérios de julgamento.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 24, 33, 34 e 82.

Maior desconto em obras e serviços de engenharia

Em obras e serviços de engenharia, o desconto costuma incidir sobre a planilha orçamentária baseada em Sinapi ou Sicro. O desconto global deve ser aplicado uniformemente aos itens, e a Administração deve cuidar para que a proposta não seja desequilibrada, com itens muito acima ou muito abaixo dos preços de referência. Os critérios de aceitabilidade de preço unitário e global devem constar do edital (art. 59, § 3º), o que permite avaliar a exequibilidade e o sobrepreço da proposta.

Maior desconto e registro de preços

No sistema de registro de preços, o critério de julgamento pode ser menor preço ou maior desconto sobre tabela de preços praticada no mercado (art. 82, V). Nesse caso, a ata registra o percentual de desconto, e os órgãos participantes e eventuais não participantes pagam os preços da tabela vigente com o desconto. Cuidado com a atualização da tabela: o edital deve prever como e quando ela será atualizada e com qual fonte.

Erros comuns

  • Adotar maior desconto sem preço de referência no edital.
  • Usar tabela desatualizada ou sem fonte confiável.
  • Não estender o desconto aos aditivos.
  • Manter orçamento sigiloso quando o critério é maior desconto.
  • Não analisar a exequibilidade de descontos muito altos.

Perguntas frequentes sobre Maior desconto

O que é critério de maior desconto?

É o critério em que vence quem oferece o maior percentual de desconto sobre o preço global fixado no edital, e o desconto é estendido aos eventuais termos aditivos (Lei nº 14.133/2021, art. 34, § 2º). O preço estimado ou máximo aceitável deve constar do edital (art. 24, parágrafo único).

Quando usar maior desconto em vez de menor preço?

Quando há tabela de referência estável e muitos itens, como manutenção de veículos, peças, serviços de engenharia sobre Sinapi ou Sicro e registro de preços sobre tabela de mercado. O percentual de desconto facilita a comparação e se aplica a toda a execução e aos aditivos.

O orçamento pode ser sigiloso no maior desconto?

Não. O art. 24, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021 determina que, no critério de maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável conste do edital, pois o desconto tem como referência o preço global fixado. O sigilo do orçamento é incompatível com esse critério.

O desconto vale para aditivos?

Sim. O art. 34, § 2º, estabelece que o desconto será estendido aos eventuais termos aditivos. Assim, acréscimos contratuais também são pagos com o percentual de desconto ofertado, o que protege a Administração. Itens novos exigem composição de custos e análise técnica.

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 24, 33, 34 e 82 (Planalto)

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