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Glossário da gestão pública

Orçamento sigiloso

O orçamento sigiloso é a possibilidade, prevista no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, de manter reservado o valor estimado da contratação até o fim da licitação, desde que justificado, sem prejuízo da divulgação dos quantitativos e demais informações necessárias às propostas.

O que é orçamento sigiloso

Em regra, a Administração estima o valor da contratação antes da licitação, e esse valor é um dos elementos da fase preparatória. A Lei nº 14.133/2021 permite, desde que justificado, que esse orçamento estimado tenha caráter sigiloso, ou seja, que o valor não seja divulgado no edital e só seja revelado depois da licitação. O sigilo é uma possibilidade, não uma regra: a transparência continua sendo o ponto de partida, e o sigilo precisa de motivação.

Para que serve

A reserva do preço de referência busca evitar que os licitantes ofertem próximo ao teto, o que poderia reduzir a competição de preços. Quando o valor estimado é divulgado, é comum que propostas se agrupem perto dele. Mantê-lo em sigilo pode induzir os licitantes a apresentar sua melhor oferta, sem âncora. O mecanismo é discutido, pois em alguns objetos o sigilo pode dificultar a avaliação de exequibilidade pelos licitantes e a elaboração de propostas; por isso a lei exige justificativa.

O que diz o art. 24

  • Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
  • O sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo.
  • Quando o critério de julgamento for o de maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital (parágrafo único).

Como documentar a decisão

A decisão de manter ou de divulgar o orçamento deve ser motivada na fase preparatória. O art. 18, XI, exige a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24. A estimativa pode ficar em anexo classificado do estudo técnico preliminar (art. 18, § 1º, VI) e em documento separado e classificado do termo de referência (art. 6º, XXIII, i). Depois da conclusão da licitação, os documentos da fase preparatória que não integraram o edital passam à publicidade no PNCP (art. 54, § 3º).

Passo a passo para adotar o sigilo

  1. Avalie a conveniência. O objeto tem mercado competitivo? A divulgação poderia induzir propostas próximas ao teto?
  2. Elabore o orçamento com pesquisa robusta. O sigilo não dispensa a pesquisa de preços (art. 23).
  3. Justifique no processo. Registre o motivo do sigilo e o momento da divulgação.
  4. Separe os documentos. Anexo classificado no ETP e documento separado no termo de referência.
  5. Divulgue quantitativos e informações necessárias. O licitante precisa de elementos para precificar.
  6. Garanta acesso aos órgãos de controle. O sigilo não os alcança.
  7. Divulgue ao final. Após a licitação, os documentos são publicados.

Exemplo ilustrativo: uma prefeitura de médio porte licita a compra de equipamentos de informática com muitos fornecedores no mercado. A equipe justifica o sigilo do valor estimado para estimular competição, mantém a estimativa em anexo classificado, divulga todos os quantitativos e especificações, e, depois de encerrada a licitação, publica o orçamento no PNCP. Se, ao contrário, o critério fosse maior desconto sobre tabela, o preço de referência estaria no edital.

Orçamento sigiloso e proposta inexequível

Mesmo com orçamento sigiloso, a Administração deve analisar a exequibilidade das propostas e o preço máximo aceitável. Se o preço estimado não é divulgado, a análise é feita internamente, com base no orçamento e nos critérios do edital. Veja proposta inexequível e orçamento estimado da contratação.

Diferença entre orçamento sigiloso e orçamento restrito

Não há “sigilo de pesquisa de preços” geral: o sigilo da lei aplica-se ao orçamento estimado, nos termos do art. 24. Os demais elementos da fase preparatória são, em regra, públicos. O sigilo não alcança a divulgação da decisão de adotá-lo nem a transparência da licitação.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (XXIII, i), 18, 23, 24 e 54.

Vantagens e riscos do sigilo

Entre as vantagens apontadas para o sigilo estão a redução do efeito “âncora” do preço de referência, o estímulo a lances mais agressivos e a diminuição do risco de conluio em torno de um teto conhecido. Entre os riscos, estão a insegurança do licitante para precificar, o aumento de impugnações, a possibilidade de a licitação ser fracassada quando todas as propostas excedem um limite que o licitante desconhecia e a necessidade de maior cuidado na análise de exequibilidade. A escolha deve ser feita caso a caso, e não por padrão do órgão.

Orçamento sigiloso em obras

Em obras e serviços de engenharia, o orçamento é baseado em sistemas de custos de referência e em composições detalhadas. Mesmo que o valor global seja sigiloso, o edital precisa trazer informações suficientes, como quantitativos, projeto e especificações, para que o licitante elabore sua planilha. Em obras, também é comum a fixação de critérios de aceitabilidade de preços unitário e global, que devem estar claros no edital quando adotados.

Erros comuns

  • Adotar sigilo sem justificativa no processo.
  • Não divulgar os quantitativos e demais informações necessárias para as propostas.
  • Manter sigilo quando o critério é maior desconto, em que o valor deve constar do edital.
  • Negar acesso ao orçamento aos órgãos de controle.
  • Esquecer de publicar os documentos depois de concluída a licitação.

Perguntas frequentes sobre Orçamento sigiloso

O que é orçamento sigiloso na licitação?

É a possibilidade, prevista no art. 24 da Lei nº 14.133/2021, de manter reservado o valor estimado da contratação até o fim da licitação, desde que justificado, sem prejuízo da divulgação dos quantitativos e demais informações necessárias à elaboração das propostas.

O orçamento sigiloso vale para os órgãos de controle?

Não. O art. 24, I, da Lei nº 14.133/2021 diz que o sigilo não prevalece para os órgãos de controle interno e externo, que têm acesso irrestrito aos documentos, inclusive aos classificados. Depois da licitação, os documentos da fase preparatória passam à publicidade no PNCP (art. 54, § 3º).

Posso manter orçamento sigiloso no maior desconto?

Não. Quando o critério de julgamento for maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável deve constar do edital (art. 24, parágrafo único), pois o desconto tem como referência o preço global fixado no edital. O sigilo é incompatível com esse critério.

Como justificar o sigilo do orçamento?

Motivando, na fase preparatória, por que manter o valor reservado é vantajoso, por exemplo para estimular competição, e registrando o momento da divulgação (art. 18, XI). A estimativa pode ficar em anexo classificado do ETP e em documento separado do termo de referência.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 18, 24 e 54 (Planalto)

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