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Critério de aceitabilidade de preço

O critério de aceitabilidade de preço é o parâmetro de preços máximos, unitários e global, fixado pela administração e publicado no edital para aceitação e julgamento das propostas dos licitantes.

O critério de aceitabilidade de preço é a “régua” que o edital fixa para dizer até quanto a administração aceita pagar. O Decreto nº 7.983/2013 o define como o conjunto de parâmetros de preços máximos, unitários e global, fixados pela administração e publicados no edital, para aceitação e julgamento das propostas (art. 2º, IX). O art. 11 exige que esses critérios constem do edital de licitação de obras e serviços de engenharia. Sem a régua, a comissão fica sem base objetiva para desclassificar propostas.

Na prática

A comissão compara a proposta vencedora com o orçamento de referência, item a item e no total. Proposta acima do limite do edital é desclassificada ou renegociada, conforme as regras do certame. Por isso o edital deve dizer claramente se o limite vale para o preço global, para os unitários ou para ambos. A definição precisa evitar manobras, como a redução do preço de itens que serão pouco executados e a elevação do preço de itens que serão aumentados em aditivos.

Relação com a Lei nº 14.133/2021

A nova lei também exige que o julgamento observe os critérios do edital e trata de propostas com preços acima do orçamento estimado ou inexequíveis. A estimativa do valor, nas obras, segue a ordem do art. 23, § 2º. Veja Lei nº 14.133/2021.

Como definir o critério no edital

  1. Tenha o orçamento de referência pronto, com composições e BDI justificados.
  2. Decida se o limite será global, unitário ou ambos, e escreva isso de forma clara.
  3. Defina o tratamento de propostas acima do limite: desclassificação ou possibilidade de negociação, conforme a lei.
  4. Determine como serão tratados preços inexequíveis ou excessivamente baixos.
  5. Publique o critério e o orçamento de referência como parte do edital, nas condições da legislação.
  6. Mantenha o mesmo critério no julgamento, sem criar parâmetros novos no meio do processo.

Exemplo ilustrativo e hipotético: o edital fixa que a proposta não pode superar o preço global de referência e que nenhum preço unitário pode ultrapassar o unitário do orçamento, incluídas as composições. Uma proposta com preço total abaixo do limite, mas com um item muito acima, seria objeto de ajuste ou desclassificação, segundo as regras do certame.

Diferença entre critério de aceitabilidade e critério de julgamento

O critério de aceitabilidade define o teto de preço aceito. O critério de julgamento (menor preço, maior desconto, técnica e preço etc.) define como a proposta vencedora será escolhida entre as aceitáveis. Os dois convivem no edital e se complementam.

Base legal

Arts. 2º, IX, e 11 do Decreto nº 7.983/2013; Lei nº 14.133/2021, art. 23, § 2º, e dispositivos de julgamento de propostas.

Perguntas que o gestor costuma fazer

E se todas as propostas ficarem acima do limite?

Aplicam-se as regras do edital e da lei sobre desclassificação e eventual negociação. A administração pode também rever o orçamento, se houver erro, ou repetir o certame com novos parâmetros.

Posso aceitar proposta acima do limite?

Em regra, não, salvo nos casos que a lei e o edital admitirem. A decisão deve ser motivada e documentada, e a procuradoria deve ser consultada.

O limite unitário é obrigatório?

O decreto fala em preços máximos unitários e global. O edital deve especificar como o critério será aplicado em cada obra, observando a norma que se aplica ao caso.

Boas práticas

Guarde no processo a memória de cálculo que originou cada preço do orçamento, a data-base dos sistemas de custos e as justificativas dos ajustes locais. Isso protege a comissão se a desclassificação de uma proposta for questionada em recurso, e dá ao tribunal de contas elementos para entender como o limite foi construído. Também vale padronizar modelos de edital com cláusulas claras sobre limites global e unitários, evitando redações ambíguas.

Pontos de atenção

Quando o orçamento de referência é muito defasado, a licitação pode ficar deserta ou receber propostas inexequíveis. Revise a data-base antes de publicar e, se necessário, atualize o orçamento. Atenção também à situação em que o mercado local tem poucos fornecedores: o critério deve ser técnico, sem criar barreiras indevidas à participação.

Em resumo

O critério de aceitabilidade de preço transforma o orçamento de referência em regra de julgamento. Claro no edital e coerente com a planilha, evita conflitos, fortalece a decisão da comissão e protege o erário.

Transparência e controle

Publicar o critério e o orçamento de referência no edital e no portal de transparência facilita o controle social e reduz impugnações. Os licitantes entendem as regras desde o início e a comissão tem respaldo para decidir. Registre em ata os parâmetros usados na análise e anexe as planilhas comparativas ao processo.

Erros comuns

  • Edital que não define o limite de aceitabilidade.
  • Limite global sem unitários, o que permite jogo de planilha.
  • Alterar o critério durante o julgamento.
  • Não manter a memória de cálculo que justifica o orçamento de referência.

Veja também sobrepreço e, para o aprofundamento na fase de recursos, o curso de recursos, impugnações e sanções em licitações.

Perguntas frequentes sobre Critério de aceitabilidade de preço

O que é critério de aceitabilidade de preço?

É o conjunto de parâmetros de preços máximos, unitários e global, fixados pela administração e publicados no edital, para aceitação e julgamento das propostas, conforme o art. 2º, IX, do Decreto nº 7.983/2013. Em obras e serviços de engenharia, deve constar do edital (art. 11).

Preciso fixar preço máximo unitário e global?

O decreto fala em parâmetros de preços máximos, unitários e global. O edital deve dizer claramente se o limite vale para o global, para os unitários ou para ambos. A definição precisa evita jogo de planilha e dá segurança à comissão na desclassificação de propostas.

O que acontece com a proposta acima do critério de aceitabilidade?

A proposta acima do limite fixado no edital é desclassificada ou renegociada, conforme as regras do certame e a Lei nº 14.133/2021. A decisão deve ser fundamentada e registrada no processo, com comparação entre a proposta e o orçamento de referência.

Qual a diferença entre critério de aceitabilidade e critério de julgamento?

O critério de aceitabilidade fixa o teto de preço aceito; o critério de julgamento, como menor preço ou maior desconto, define como se escolhe a proposta vencedora entre as aceitáveis. Ambos devem constar do edital e ser aplicados sem mudança durante a sessão.

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Fontes

  1. Decreto nº 7.983/2013 – orçamento de referência de obras (Planalto)

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