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Glossário da gestão pública

Orçamento de referência de obras

O orçamento de referência de obras é o detalhamento do preço global de referência, com descrição, quantidades e custos unitários de todos os serviços e suas composições, compatível com o projeto que integra o edital.

O orçamento de referência de obras é a planilha que diz quanto a administração estima pagar por uma obra, item por item. O Decreto nº 7.983/2013 o define como o detalhamento do preço global de referência, que expressa a descrição, as quantidades e os custos unitários de todos os serviços, incluídas as composições de custos unitários, necessários à execução da obra e compatíveis com o projeto que integra o edital (art. 2º, VIII). O decreto vale para obras com recursos dos orçamentos da União, mas a metodologia é referência para qualquer ente, e os tribunais de contas a usam como régua para avaliar sobrepreço em obras municipais.

Para que serve

  • Fixar o valor estimado da licitação, que orienta a escolha da modalidade e a reserva de recursos.
  • Servir de parâmetro para julgar propostas e identificar preços excessivos ou inexequíveis.
  • Dar base à fiscalização, às medições, aos aditivos e ao reequilíbrio, se necessários.
  • Permitir o controle por órgãos como o tribunal de contas e o controle interno.

Como se monta

O decreto trabalha com três conceitos encadeados:

  • Custo unitário de referência: valor para executar uma unidade de medida de cada serviço (art. 2º, I).
  • Custo global de referência: soma dos custos totais de todos os serviços (art. 2º, IV).
  • Preço global de referência: custo global acrescido do percentual de BDI (art. 2º, VI). Veja BDI.

O art. 3º manda usar custos unitários menores ou iguais à mediana do Sinapi, e o art. 4º, no caso de infraestrutura de transportes, os do Sicro. Na Lei nº 14.133/2021, o art. 23, § 2º, repete essa ordem de parâmetros, e o § 3º permite que municípios, quando não houver recursos da União, usem outros sistemas de custos do próprio ente.

Passo a passo

  1. Parta de projeto básico ou anteprojeto consistente, com quantitativos extraídos de levantamento e memorial (veja memorial descritivo).
  2. Liste todos os serviços e meça as quantidades em cada unidade.
  3. Associe cada serviço a uma composição de custo unitário e a um custo de referência (Sinapi, Sicro ou sistema próprio autorizado).
  4. Calcule o custo global e aplique o BDI justificado.
  5. Registre o orçamento em planilha e anexe o relatório técnico das especificidades locais, se houver.
  6. Assine com anotação de responsabilidade técnica do profissional (art. 10 do decreto) e inclua no processo.

Exemplo ilustrativo e hipotético: uma prefeitura vai licitar a reforma de uma escola. A engenharia levanta as áreas, lista os serviços, usa composições do sistema oficial, ajusta a mão de obra regional com justificativa técnica e fecha o preço global com BDI. A planilha, assinada por engenheiro responsável, vai ao edital como anexo, e o limite de aceitação é registrado no critério de aceitabilidade de preço.

Diferença entre orçamento de referência e proposta do licitante

O orçamento de referência é o parâmetro da administração; a proposta do licitante é o preço que ele oferece. A comparação entre os dois mostra se há sobrepreço, preço inexequível ou jogo de planilha. A administração deve poder justificar cada preço do seu orçamento, e o licitante, o seu.

Base legal

Decreto nº 7.983/2013, arts. 2º, 3º, 4º, 8º, 10 e 11; Lei nº 14.133/2021, art. 23, §§ 2º e 3º. O decreto vincula obras com recursos da União; para as demais, a lei de licitações e a legislação local definem a regra, com o decreto como referência.

Perguntas que o gestor costuma fazer

Posso usar só uma pesquisa de mercado para obras?

A ordem de parâmetros da lei coloca primeiro os sistemas oficiais de custos. Pesquisa de mercado é complementar e deve ser justificada, quando os sistemas não cobrem o serviço.

O orçamento é público?

Depende da modalidade e do momento. A lei trata do orçamento estimado e de seu sigilo em hipóteses específicas; no caso de obras, vale conferir o texto vigente e as regras do edital. Em geral, o orçamento detalhado compõe o edital.

Quem responde por erro no orçamento?

O profissional que assina a planilha e a autoridade que a aprova, conforme as regras de responsabilidade técnica e administrativa. Por isso, o registro de responsabilidade é exigido.

Como o tema aparece na rotina da prefeitura

  • Na preparação do edital de obras, quando a equipe técnica fecha as planilhas.
  • No julgamento das propostas, quando a comissão compara itens e totais.
  • Nos aditivos, quando é preciso avaliar o preço de serviços novos.

Em resumo

O orçamento de referência é o coração da licitação de obras: precisa ser detalhado, assinado por profissional habilitado e apoiado em sistemas oficiais de custos.

Erros comuns

  • Orçamento sem composição de custos unitários, só com preço global.
  • Quantitativos que não batem com o projeto.
  • Falta de anotação de responsabilidade técnica das planilhas (art. 10 do decreto).
  • Usar tabela desatualizada, sem data-base declarada.

Perguntas frequentes sobre Orçamento de referência de obras

O que é o orçamento de referência de obras?

É o detalhamento do preço global de referência, que expressa a descrição, as quantidades e os custos unitários de todos os serviços, incluídas as composições de custos unitários, necessários à execução da obra e compatíveis com o projeto que integra o edital, conforme o art. 2º, VIII, do Decreto nº 7.983/2013.

Qual sistema de custos devo usar no orçamento de obras?

O Decreto nº 7.983/2013 manda usar custos unitários menores ou iguais à mediana do Sinapi e, em infraestrutura de transportes, os do Sicro. A Lei nº 14.133/2021 repete a ordem de parâmetros e permite, quando não houver recursos da União, usar outros sistemas de custos do próprio ente.

O que compõe o preço global de referência?

É o custo global de referência, soma dos custos totais de todos os serviços, acrescido do percentual de BDI. O custo global vem dos custos unitários de referência, que por sua vez vêm das composições de custos unitários previstas no projeto que integra o edital.

Preciso de profissional habilitado para assinar o orçamento?

Sim. O art. 10 do Decreto nº 7.983/2013 trata da anotação de responsabilidade técnica das planilhas. Na prática, o orçamento de obras deve ser elaborado e assinado por profissional habilitado, com o registro de responsabilidade técnica no processo da licitação.

Termos relacionados

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No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Decreto nº 7.983/2013 – orçamento de referência de obras (Planalto)
  2. Lei nº 14.133/2021 (Planalto)

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