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Glossário da gestão pública

Sobrepreço

Sobrepreço é o preço orçado ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de um único item (em contratação por preços unitários) ou do valor global (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LVI).

O que é sobrepreço

Sobrepreço é o vício de preço na origem: o orçamento ou o contrato já nasce acima do mercado. A Lei nº 14.133/2021 define sobrepreço como o preço orçado para licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de apenas um item, se a licitação ou a contratação for por preços unitários de serviço, seja do valor global do objeto, se for por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada (art. 6º, LVI). A palavra-chave é “expressivamente”: pequenas diferenças naturais de mercado não configuram sobrepreço.

Sobrepreço e superfaturamento: qual a diferença

Sobrepreço está na origem do preço (orçamento ou contrato); superfaturamento é o dano ocorrido na execução, como pagar por quantidade não executada. Um contrato pode ter sobrepreço sem estar superfaturado, e vice-versa. Na prática, tribunais de contas costumam analisar os dois, e o sobrepreço pode se transformar em dano concreto quando o contrato é pago por preços inflados.

O que a lei diz sobre evitar sobrepreço

Evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos é um dos objetivos do processo licitatório (art. 11, III). Em obras e serviços de engenharia, a avaliação de exequibilidade e de sobrepreço considera o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital (art. 59, § 3º). Veja critério de aceitabilidade de preço.

Como prevenir, passo a passo

  1. Faça pesquisa de preços robusta. O art. 23 trata dos parâmetros: painéis e bancos de preços do PNCP, contratações similares, mídia especializada, pesquisa direta com fornecedores e notas fiscais eletrônicas. Veja pesquisa de preços.
  2. Use sistemas de custos de referência em engenharia. Sicro, para infraestrutura de transportes, e Sinapi, para as demais obras. Veja Sinapi e Sicro.
  3. Analise a composição de custos. Verifique BDI, encargos e quantitativos.
  4. Defina critério de aceitabilidade. Fixe no edital preços máximos unitários e global.
  5. Revise o orçamento antes da licitação. Com análise técnica e jurídica.
  6. Acompanhe aditivos. Aditivos podem introduzir sobrepreço em itens novos; exija composição de custos.

Exemplo ilustrativo: ao orçar uma obra de reforma de escola, a equipe de um município de pequeno porte adota o Sinapi como referência. Um item de alvenaria aparece na planilha com valor muito superior ao do sistema, sem justificativa. Ao revisar, a equipe corrige o item antes de lançar o edital, evitando sobrepreço que seria apontado pelo controle.

Consequências do sobrepreço

Contratos com sobrepreço podem gerar glosa de valores, responsabilização de agentes que elaboraram ou aprovaram o orçamento, apontamentos dos tribunais de contas, tomada de contas especial em recursos de convênios e, em casos de dolo, enquadramento em ilícitos mais graves. Também prejudicam a imagem da gestão e podem levar à suspensão de repasses.

Papel do fiscal e do gestor

Mesmo sem ter elaborado o orçamento, o fiscal e o gestor devem estar atentos a itens de preço incompatível com o mercado, especialmente em aditivos, serviços extras e reequilíbrios. Informar a autoridade e o controle interno quando houver indício de sobrepreço é parte do dever de fiscalização. Veja fiscalização de contratos.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (LVI), 11, 23 e 59.

Como o controle externo identifica sobrepreço

Tribunais de contas costumam comparar os preços do contrato com bancos de referência, como os sistemas Sicro e Sinapi, o painel de preços, contratações similares e cotações do mercado, ajustados pelas condições do local. Quando há diferença relevante, solicitam justificativas, composições de custo e documentos de pesquisa. A defesa da Administração depende da qualidade do orçamento e da documentação juntada ao processo. Por isso, guardar a memória de cálculo, as cotações e as fontes consultadas é essencial.

Sobrepreço em itens específicos

Mesmo quando o valor global parece adequado, itens isolados podem estar muito acima do mercado, o que é conhecido na prática como “jogo de planilha”: itens com quantidades que aumentarão no aditivo recebem preço alto e itens que serão suprimidos recebem preço baixo. Para evitar, a Administração deve controlar a curva ABC, limitar aditivos e exigir justificativa técnica das alterações de quantitativos.

Em resumo

Para o gestor, evitar sobrepreço é questão de método: pesquisa de preços com várias fontes, composição de custos revisada, critério de aceitabilidade no edital e controle rigoroso de aditivos. Quanto mais documentado o orçamento, mais fácil defender cada valor perante o controle.

Erros comuns

  • Pesquisa de preços com poucas fontes ou fontes viciadas.
  • Copiar orçamento de outra obra sem atualizar.
  • Aceitar BDI e encargos fora de parâmetros sem análise.
  • Não fixar critério de aceitabilidade de preços no edital.
  • Admitir itens novos em aditivos sem composição de custo.

Perguntas frequentes sobre Sobrepreço

O que é sobrepreço?

É o preço orçado para a licitação ou contratado em valor expressivamente superior aos preços referenciais de mercado, seja de um único item (contratação por preços unitários) ou do valor global do objeto, conforme o art. 6º, LVI, da Lei nº 14.133/2021.

Qual a diferença entre sobrepreço e superfaturamento?

Sobrepreço é o vício de preço na origem, no orçamento ou no contrato. Superfaturamento é o dano ocorrido na execução, por exemplo medição de quantidade superior à executada ou execução deficiente (art. 6º, LVII). Podem ocorrer separados ou juntos, e ambos são alvo de controle.

Como evitar sobrepreço em obras?

Com orçamento baseado em sistemas de custos de referência (Sicro ou Sinapi), análise da composição de custos e do BDI, definição de critério de aceitabilidade de preços unitário e global no edital (art. 59, § 3º) e revisão técnica antes da licitação. Aditivos também exigem composição de custos.

Quem responde por sobrepreço?

Podem ser responsabilizados os agentes que elaboraram ou aprovaram o orçamento e o contratado beneficiado, conforme o caso e a culpa ou o dolo apurados. Os tribunais de contas podem determinar glosa, devolução e aplicar multas, e há risco de apuração em outras esferas, como improbidade e responsabilização civil.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 11, 23 e 59 (Planalto)

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