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Glossário da gestão pública

Superfaturamento

Superfaturamento é o dano ao patrimônio da Administração causado, por exemplo, por medição de quantidade superior à executada, execução deficiente ou alterações que desequilibrem o contrato em favor do contratado (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LVII).

O que é superfaturamento

Superfaturamento é o dano provocado ao patrimônio da Administração durante a execução de um contrato. Ocorre quando se paga mais do que foi entregue ou por qualidade inferior à contratada. O art. 6º, LVII, da Lei nº 14.133/2021 o define como dano caracterizado, entre outras situações, por quatro hipóteses principais. Diferente do sobrepreço, que está no preço de origem, o superfaturamento se materializa na execução e no pagamento.

As situações do art. 6º, LVII

  • a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
  • b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
  • c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
  • d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços.

Como o superfaturamento acontece na prática

Em obras, é comum a medição de serviços não executados ou executados em menor quantidade, a troca de materiais por outros de qualidade inferior, o pagamento de itens duplicados e a antecipação de parcelas em desacordo com o cronograma. Em serviços contínuos, pode ocorrer o pagamento de postos de trabalho não preenchidos ou de horas não prestadas. Em compras, a entrega de quantidade menor ou de produto diferente do contratado, com pagamento integral. Em todos os casos, a fiscalização falha ou é conivente.

Como prevenir: a fiscalização efetiva

  1. Medição conferida no local. O fiscal confere quantitativos em campo, com registro fotográfico e documentos de apoio.
  2. Atesto fundamentado. Nada de assinar nota fiscal sem conferir.
  3. Registro de ocorrências. Falhas e deficiências são registradas e notificadas.
  4. Controle de aditivos e alterações. Qualquer alteração de quantitativos ou preços é analisada tecnicamente, com composição de custos.
  5. Observância do cronograma físico-financeiro. Pagamento só pelo que foi efetivamente executado.
  6. Auditoria e controle interno. Verificações por amostragem e conferência de relatórios.

Exemplo ilustrativo: numa obra de pavimentação de um município de pequeno porte, o contratado apresenta medição de uma extensão maior do que a efetivamente asfaltada. O fiscal, ao conferir em campo com trena e fotos georreferenciadas, constata a diferença, glosa o valor excedente e registra a ocorrência. Sem a conferência, o pagamento indevido configuraria superfaturamento.

Consequências

O superfaturamento pode levar à glosa e devolução dos valores pagos a mais, à aplicação de sanções ao contratado, à responsabilização de agentes públicos que atestaram medições indevidas, à instauração de tomada de contas especial, em caso de recursos transferidos, e à apuração de crimes, como a fraude em licitação ou contrato (art. 337-L do Código Penal, entre outros). Evitar o superfaturamento na execução dos contratos é um dos objetivos do processo licitatório (art. 11, III).

O que fazer ao encontrar indício

Ao identificar indício de superfaturamento, o fiscal deve registrar o fato, comunicar ao gestor e à autoridade, suspender o atesto na parte controvertida, notificar o contratado para esclarecer e corrigir e, se for o caso, comunicar ao controle interno e aos órgãos de controle externo. Quando necessário, o município pode instaurar processo de apuração de responsabilidade do fornecedor. Veja processo de apuração de responsabilidade do fornecedor e crimes em licitações e contratos.

Base legal

Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (LVII) e 11.

Superfaturamento e aditivos contratuais

Os aditivos são ponto crítico. Acréscimos de quantitativos, itens novos e prorrogações com custos adicionais podem gerar superfaturamento se não houver estudo técnico, composição de custos e justificativa. A lei limita acréscimos e supressões e exige justificativa formal para alterações contratuais. Antes de assinar aditivo, o gestor deve exigir parecer técnico do fiscal e, se couber, do setor de engenharia, e conferir se os preços dos itens novos guardam relação com o contrato original e com o mercado. Veja limites de acréscimos e supressões contratuais.

Cuidados com serviços contínuos e com mão de obra

Em contratos de mão de obra, o superfaturamento pode surgir de postos pagos e não ocupados, horas extras não comprovadas ou encargos cobrados e não recolhidos. A fiscalização deve conferir a presença efetiva da equipe, folhas de ponto, comprovantes de pagamento de salários e recolhimentos de FGTS e INSS. A conferência mensal, por amostragem, protege o órgão e, em muitos casos, é a base para eventual glosa de faturas.

Em resumo

O superfaturamento só acontece quando a fiscalização falha. Conferir em campo, registrar tudo, glosar o que não foi entregue e analisar cada alteração contratual são as quatro frentes que protegem o dinheiro público e o próprio servidor.

Erros comuns

  • Atestar medições sem conferência física.
  • Aceitar aditivos de quantitativos sem estudo técnico.
  • Pagar antecipadamente em desacordo com o cronograma físico-financeiro.
  • Não registrar ocorrências nem glosar valores indevidos.
  • Deixar o fiscal sem apoio técnico para medir obras complexas.

Perguntas frequentes sobre Superfaturamento

O que é superfaturamento?

É o dano provocado ao patrimônio da Administração na execução do contrato, caracterizado por situações como medição de quantidades superiores às executadas, deficiência na execução de obras que reduza qualidade, vida útil ou segurança, e alterações que desequilibrem o contrato em favor do contratado (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, LVII).

Qual a diferença entre sobrepreço e superfaturamento?

O sobrepreço está no preço orçado ou contratado, acima do mercado, desde a origem. O superfaturamento é o dano ocorrido durante a execução, por exemplo por pagamento de quantidade não executada ou de qualidade inferior. São conceitos distintos, definidos no art. 6º, LVI e LVII, da Lei nº 14.133/2021.

Como a fiscalização evita o superfaturamento?

Conferindo medições no local, atestando com fundamento, registrando ocorrências, controlando aditivos e pagando apenas o que foi executado, conforme o cronograma físico-financeiro. A fiscalização efetiva é a principal defesa contra pagamentos indevidos e contra a responsabilização do órgão e do agente.

O que acontece com quem superfatura um contrato público?

O contratado pode ser obrigado a devolver valores, sofrer sanções administrativas e responder por ilícitos civis e penais, como fraude em licitação ou contrato. Agentes que atestaram medições indevidas também podem ser responsabilizados. Tribunais de contas podem imputar débito e multa, conforme o caso.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º e 11 (Planalto)

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