O que é superfaturamento
Superfaturamento é o dano provocado ao patrimônio da Administração durante a execução de um contrato. Ocorre quando se paga mais do que foi entregue ou por qualidade inferior à contratada. O art. 6º, LVII, da Lei nº 14.133/2021 o define como dano caracterizado, entre outras situações, por quatro hipóteses principais. Diferente do sobrepreço, que está no preço de origem, o superfaturamento se materializa na execução e no pagamento.
As situações do art. 6º, LVII
- a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
- b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
- c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
- d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços.
Como o superfaturamento acontece na prática
Em obras, é comum a medição de serviços não executados ou executados em menor quantidade, a troca de materiais por outros de qualidade inferior, o pagamento de itens duplicados e a antecipação de parcelas em desacordo com o cronograma. Em serviços contínuos, pode ocorrer o pagamento de postos de trabalho não preenchidos ou de horas não prestadas. Em compras, a entrega de quantidade menor ou de produto diferente do contratado, com pagamento integral. Em todos os casos, a fiscalização falha ou é conivente.
Como prevenir: a fiscalização efetiva
- Medição conferida no local. O fiscal confere quantitativos em campo, com registro fotográfico e documentos de apoio.
- Atesto fundamentado. Nada de assinar nota fiscal sem conferir.
- Registro de ocorrências. Falhas e deficiências são registradas e notificadas.
- Controle de aditivos e alterações. Qualquer alteração de quantitativos ou preços é analisada tecnicamente, com composição de custos.
- Observância do cronograma físico-financeiro. Pagamento só pelo que foi efetivamente executado.
- Auditoria e controle interno. Verificações por amostragem e conferência de relatórios.
Exemplo ilustrativo: numa obra de pavimentação de um município de pequeno porte, o contratado apresenta medição de uma extensão maior do que a efetivamente asfaltada. O fiscal, ao conferir em campo com trena e fotos georreferenciadas, constata a diferença, glosa o valor excedente e registra a ocorrência. Sem a conferência, o pagamento indevido configuraria superfaturamento.
Consequências
O superfaturamento pode levar à glosa e devolução dos valores pagos a mais, à aplicação de sanções ao contratado, à responsabilização de agentes públicos que atestaram medições indevidas, à instauração de tomada de contas especial, em caso de recursos transferidos, e à apuração de crimes, como a fraude em licitação ou contrato (art. 337-L do Código Penal, entre outros). Evitar o superfaturamento na execução dos contratos é um dos objetivos do processo licitatório (art. 11, III).
O que fazer ao encontrar indício
Ao identificar indício de superfaturamento, o fiscal deve registrar o fato, comunicar ao gestor e à autoridade, suspender o atesto na parte controvertida, notificar o contratado para esclarecer e corrigir e, se for o caso, comunicar ao controle interno e aos órgãos de controle externo. Quando necessário, o município pode instaurar processo de apuração de responsabilidade do fornecedor. Veja processo de apuração de responsabilidade do fornecedor e crimes em licitações e contratos.
Base legal
Lei nº 14.133/2021, arts. 6º (LVII) e 11.
Superfaturamento e aditivos contratuais
Os aditivos são ponto crítico. Acréscimos de quantitativos, itens novos e prorrogações com custos adicionais podem gerar superfaturamento se não houver estudo técnico, composição de custos e justificativa. A lei limita acréscimos e supressões e exige justificativa formal para alterações contratuais. Antes de assinar aditivo, o gestor deve exigir parecer técnico do fiscal e, se couber, do setor de engenharia, e conferir se os preços dos itens novos guardam relação com o contrato original e com o mercado. Veja limites de acréscimos e supressões contratuais.
Cuidados com serviços contínuos e com mão de obra
Em contratos de mão de obra, o superfaturamento pode surgir de postos pagos e não ocupados, horas extras não comprovadas ou encargos cobrados e não recolhidos. A fiscalização deve conferir a presença efetiva da equipe, folhas de ponto, comprovantes de pagamento de salários e recolhimentos de FGTS e INSS. A conferência mensal, por amostragem, protege o órgão e, em muitos casos, é a base para eventual glosa de faturas.
Em resumo
O superfaturamento só acontece quando a fiscalização falha. Conferir em campo, registrar tudo, glosar o que não foi entregue e analisar cada alteração contratual são as quatro frentes que protegem o dinheiro público e o próprio servidor.
Erros comuns
- Atestar medições sem conferência física.
- Aceitar aditivos de quantitativos sem estudo técnico.
- Pagar antecipadamente em desacordo com o cronograma físico-financeiro.
- Não registrar ocorrências nem glosar valores indevidos.
- Deixar o fiscal sem apoio técnico para medir obras complexas.



