Contato

Glossário da gestão pública

Pagamento por medição

O pagamento por medição é a forma de pagar obras e serviços pelo que foi executado e conferido em cada período. O contrato deve prever critérios e periodicidade da medição e o prazo de liquidação e pagamento (Lei nº 14.133/2021, art. 92, VI).

O que é pagamento por medição

Em vez de pagar tudo no início ou no fim, a Administração paga em parcelas, na proporção do que foi realmente executado. A medição é a conferência, quantitativa e qualitativa, do que a contratada entregou em determinado período. Só depois dela e do atesto o pagamento é devido, respeitada a ordem cronológica de pagamentos.

É o modelo mais comum em obras e serviços de engenharia, mas também aparece em serviços contínuos, como manutenção e limpeza, quando o valor depende de quantidades executadas.

Para que serve

  • Alinhar o pagamento ao avanço físico real da obra ou do serviço.
  • Reduzir o risco de pagar por etapas não concluídas.
  • Dar ao contratado fluxo de caixa regular, o que tende a favorecer a execução.
  • Gerar documentação (planilhas, fotos, memórias de cálculo) que sustenta o atesto e as prestações de contas.

Base legal

  • O art. 92, VI, manda o contrato prever critérios e periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e pagamento.
  • O termo de referência deve trazer critérios de medição e de pagamento (art. 6º, XXIII, g).
  • Em caso de controvérsia sobre a dimensão, a qualidade ou a quantidade do que foi executado, a parcela incontroversa deve ser liberada no prazo previsto para pagamento (art. 143).
  • O art. 145 veda o pagamento antecipado, salvo exceção justificada. Veja pagamento antecipado.

Como funciona na prática

  1. Planejamento: o contrato e o cronograma físico-financeiro definem as etapas e o valor de cada uma.
  2. Execução: a contratada realiza o serviço e prepara o boletim de medição, com quantidades, preços unitários, memória de cálculo e comprovações.
  3. Conferência: o fiscal técnico confere em campo, compara com o projeto e com as especificações e registra eventuais divergências.
  4. Atesto e liquidação: aprovada a medição, o gestor ou o fiscal administrativo atesta, a nota fiscal é emitida e o processo segue para liquidação.
  5. Pagamento: é feito no prazo do contrato e obedece à ordem cronológica.

Exemplo ilustrativo (hipotético)

Uma prefeitura contrata a pavimentação de ruas. No fim do mês, a empresa apresenta o boletim com os metros de via concluídos. O fiscal vai a campo, confirma parte das quantidades e contesta outra parte por defeito de acabamento. A parcela confirmada é liberada no prazo; o trecho em dúvida fica pendente até a correção.

Diferença entre medição, atesto e recebimento

A medição apura quanto foi feito. O atesto confirma que o documento de cobrança está correto e que o serviço foi prestado. O recebimento provisório e definitivo é o ato de aceitar o objeto, ao final da execução. Pagamentos intermediários por medição não substituem o recebimento final.

Erros comuns

  • Medir etapas não concluídas para “adiantar” o fluxo de caixa da empresa.
  • Aprovar boletim sem conferência em campo.
  • Não anexar fotos e memórias de cálculo ao processo.
  • Reter toda a fatura por divergência em apenas parte do serviço, quando a lei manda liberar a parcela incontroversa.
  • Ignorar o cronograma e pagar fora da sequência prevista no contrato.
  • Suspeitas de sobrepreço ou superfaturamento costumam nascer de medições mal conferidas.

Documentos que sustentam a medição

Uma medição bem feita deixa rastros no processo. Os mais comuns são:

  • boletim de medição assinado pela contratada, com quantidades e preços unitários;
  • memória de cálculo e planilha comparativa entre o previsto e o executado;
  • relatório fotográfico datado;
  • parecer ou atesto do fiscal técnico;
  • nota fiscal e comprovantes de regularidade exigidos no contrato;
  • registro de ocorrências do período, quando houver divergências.

Quem responde pela medição

Quem atesta uma medição assume responsabilidade pelo que atesta. Por isso, o fiscal deve conferir o que assina e não depender apenas da informação da contratada. Quando faltam conhecimentos técnicos, a lei admite que a Administração contrate apoio especializado para auxiliar a fiscalização, observadas as regras de independência. Veja fiscal de contrato.

Medição em contratos de prestação contínua

Nem toda medição é de obra. Em serviços contínuos, como limpeza, manutenção ou transporte escolar, o pagamento costuma depender de quantidades ou de metas verificadas no mês: metros quadrados limpos, quilômetros rodados, chamados atendidos. O raciocínio é o mesmo: o fiscal confere, anota as divergências e só então atesta a fatura. Nos contratos em que há instrumento de medição de resultado, a medição também serve para calcular o ajuste do pagamento.

O ponto central é que o critério de medição seja definido antes da contratação, no termo de referência e no contrato. Medir “na hora” e sem regra conhecida convida ao conflito e à glosa questionável.

Quando a medição não fecha

Se o fiscal e a contratada divergem sobre quantidades, o caminho mais seguro é nova conferência conjunta, registrada em ata ou no livro de ocorrências, com fotos e medidas. Persistindo a divergência, libera-se a parcela incontroversa e deixa-se a parte controvertida para ser resolvida depois, com parecer técnico, sem retardar o pagamento do que já está certo.

Base legal: Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 92, 143 e 145.

Perguntas frequentes sobre Pagamento por medição

O que é pagamento por medição?

É o pagamento de obras e serviços em parcelas, de acordo com o que foi executado e conferido em cada período. O contrato define como e quando a medição ocorre e em quanto tempo ocorre a liquidação e o pagamento.

O que fazer se há divergência na medição?

A Lei nº 14.133/2021, art. 143, determina que, havendo controvérsia sobre dimensão, qualidade ou quantidade do objeto, a parcela incontroversa seja liberada no prazo previsto para pagamento. A parte controvertida é resolvida separadamente, depois de nova conferência e do diálogo com a contratada.

Quem aprova a medição?

Em regra, o fiscal técnico confere o executado e o gestor ou fiscal administrativo atesta o pagamento. A distribuição exata de funções vem do contrato e do regulamento do ente, por isso é importante conferir a norma local.

Pagamento por medição e pagamento antecipado são a mesma coisa?

Não. Na medição, a Administração paga depois de conferir o que foi executado. Já o pagamento antecipado ocorre antes da entrega e é vedado pela Lei nº 14.133/2021, art. 145, salvo exceção justificada no processo e expressamente prevista no edital ou na contratação direta.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

No Observatório Evoluta

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 92, 143 e 145 (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp