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Glossário da gestão pública

Cronograma físico-financeiro

O cronograma físico-financeiro é o documento que relaciona as etapas de execução de uma obra ou serviço com os desembolsos previstos. Na Lei nº 14.133/2021, é aprovado na contratação integrada e serve de referência na paralisação do contrato.

O que é cronograma físico-financeiro

O cronograma físico-financeiro mostra, mês a mês ou etapa a etapa, quanto de obra ou serviço será executado (parte “física”) e quanto será pago por isso (parte “financeira”). É a principal ferramenta para medir o andamento, definir pagamentos e detectar desvios. A Lei nº 14.133/2021 o menciona em vários dispositivos, sempre ligado à execução e ao pagamento de obras e serviços de engenharia.

Para que serve

  • Planejar: distribui a execução no tempo e o desembolso no orçamento.
  • Medir e pagar: o pagamento acompanha as etapas concluídas e atestadas.
  • Controlar: compara o previsto com o realizado e revela atrasos e adiantamentos de pagamento.
  • Proteger o erário: distorções do cronograma podem caracterizar superfaturamento.

O que diz a lei

  • Contratação integrada: depois do projeto básico do contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro deve ser submetido à aprovação da Administração (art. 46, § 3º).
  • Pagamento por etapas: nos regimes de preço global, empreitada integral, tarefa, contratação integrada e semi-integrada, a medição e o pagamento se associam à execução de etapas do cronograma físico-financeiro, vinculadas a metas de resultado (art. 46, § 9º).
  • Superfaturamento: a distorção do cronograma físico-financeiro causada por alterações em cláusulas financeiras é uma das situações que caracterizam o superfaturamento (art. 6º, LVII, d).
  • Paralisação: em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução é prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas as circunstâncias por simples apostila (art. 115, § 5º).
  • Planilhas do vencedor: o vencedor pode ajustar o cronograma físico-financeiro apenas para adequações indispensáveis, ao readequar as planilhas após a licitação (art. 56, § 5º).

Como funciona na prática

  1. O projeto e a planilha orçamentária definem as etapas e os custos.
  2. O edital traz o cronograma de referência, e o contrato o formaliza.
  3. A fiscalização mede mensalmente a execução e compara com o cronograma.
  4. O pagamento é liberado conforme a medição atestada.
  5. Alterações exigem formalização: aditivo, apostila ou nova versão aprovada, com justificativa.

Exemplo ilustrativo: imagine a construção de uma quadra coberta em 8 meses. O cronograma prevê fundação nos meses 1 e 2, estrutura nos meses 3 a 5, cobertura no mês 6 e acabamento nos meses 7 e 8, com os respectivos pagamentos. Se a obra paralisar por decisão da Administração, o prazo é prorrogado pelo tempo da paralisação, com registro por apostila.

Diferença entre cronograma físico-financeiro e cronograma físico

O cronograma físico mostra apenas o avanço da obra. O físico-financeiro soma a dimensão do dinheiro: cada etapa tem um valor associado. Ele é a ponte entre a execução e o pagamento, e é essencial para a gestão de aditivos e de pagamento por medição.

Boas práticas

  • Definir marcos mensuráveis e verificáveis.
  • Vincular pagamentos a medições atestadas.
  • Atualizar formalmente o cronograma quando houver alteração.
  • Evitar antecipações de pagamento sem respaldo na execução.

Base legal

Arts. 6º (LVII), 46, 56 e 115 da Lei nº 14.133/2021. Veja também superfaturamento e apostilamento.

Erros comuns

  • Pagar sem medição ou à frente da execução, o que pode configurar superfaturamento.
  • Não registrar por apostila a paralisação e a prorrogação do cronograma.
  • Cronograma sem marcos objetivos, que impede a fiscalização.
  • Alterar o cronograma sem justificativa formal.
  • Não adequar o cronograma após a readequação das planilhas do vencedor.

Perguntas frequentes sobre Cronograma físico-financeiro

O que é cronograma físico-financeiro?

É o documento que relaciona as etapas de execução de uma obra ou serviço aos desembolsos previstos, mostrando quanto será executado e quanto será pago em cada período. Serve para medir, pagar e detectar desvios, e é citado em diversos artigos da Lei nº 14.133/2021.

O que acontece com o cronograma quando a obra é paralisada?

Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução é prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, e a circunstância é anotada por simples apostila, conforme o art. 115, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. Se a paralisação passar de um mês em obras, a Administração deve ainda divulgar aviso público de obra paralisada (art. 115, § 6º).

O pagamento deve acompanhar o cronograma físico-financeiro?

Sim. Nos regimes de preço global, empreitada integral, tarefa, contratação integrada e semi-integrada, a medição e o pagamento se associam à execução de etapas do cronograma, vinculadas a metas de resultado (art. 46, § 9º, da Lei nº 14.133/2021). O objetivo é que o dinheiro público só seja desembolsado quando a etapa correspondente estiver efetivamente cumprida.

Distorção do cronograma físico-financeiro pode ser superfaturamento?

Sim. O art. 6º, LVII, d, da Lei nº 14.133/2021 inclui entre as situações de superfaturamento outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro ou prorrogação injustificada do prazo com custos adicionais. Por isso, a fiscalização deve comparar o previsto e o realizado e evitar pagamentos sem respaldo na execução.

Termos relacionados

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Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 46 e 115 (Planalto)

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