O que é cronograma físico-financeiro
O cronograma físico-financeiro mostra, mês a mês ou etapa a etapa, quanto de obra ou serviço será executado (parte “física”) e quanto será pago por isso (parte “financeira”). É a principal ferramenta para medir o andamento, definir pagamentos e detectar desvios. A Lei nº 14.133/2021 o menciona em vários dispositivos, sempre ligado à execução e ao pagamento de obras e serviços de engenharia.
Para que serve
- Planejar: distribui a execução no tempo e o desembolso no orçamento.
- Medir e pagar: o pagamento acompanha as etapas concluídas e atestadas.
- Controlar: compara o previsto com o realizado e revela atrasos e adiantamentos de pagamento.
- Proteger o erário: distorções do cronograma podem caracterizar superfaturamento.
O que diz a lei
- Contratação integrada: depois do projeto básico do contratado, o conjunto de desenhos, especificações, memoriais e cronograma físico-financeiro deve ser submetido à aprovação da Administração (art. 46, § 3º).
- Pagamento por etapas: nos regimes de preço global, empreitada integral, tarefa, contratação integrada e semi-integrada, a medição e o pagamento se associam à execução de etapas do cronograma físico-financeiro, vinculadas a metas de resultado (art. 46, § 9º).
- Superfaturamento: a distorção do cronograma físico-financeiro causada por alterações em cláusulas financeiras é uma das situações que caracterizam o superfaturamento (art. 6º, LVII, d).
- Paralisação: em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução é prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas as circunstâncias por simples apostila (art. 115, § 5º).
- Planilhas do vencedor: o vencedor pode ajustar o cronograma físico-financeiro apenas para adequações indispensáveis, ao readequar as planilhas após a licitação (art. 56, § 5º).
Como funciona na prática
- O projeto e a planilha orçamentária definem as etapas e os custos.
- O edital traz o cronograma de referência, e o contrato o formaliza.
- A fiscalização mede mensalmente a execução e compara com o cronograma.
- O pagamento é liberado conforme a medição atestada.
- Alterações exigem formalização: aditivo, apostila ou nova versão aprovada, com justificativa.
Exemplo ilustrativo: imagine a construção de uma quadra coberta em 8 meses. O cronograma prevê fundação nos meses 1 e 2, estrutura nos meses 3 a 5, cobertura no mês 6 e acabamento nos meses 7 e 8, com os respectivos pagamentos. Se a obra paralisar por decisão da Administração, o prazo é prorrogado pelo tempo da paralisação, com registro por apostila.
Diferença entre cronograma físico-financeiro e cronograma físico
O cronograma físico mostra apenas o avanço da obra. O físico-financeiro soma a dimensão do dinheiro: cada etapa tem um valor associado. Ele é a ponte entre a execução e o pagamento, e é essencial para a gestão de aditivos e de pagamento por medição.
Boas práticas
- Definir marcos mensuráveis e verificáveis.
- Vincular pagamentos a medições atestadas.
- Atualizar formalmente o cronograma quando houver alteração.
- Evitar antecipações de pagamento sem respaldo na execução.
Base legal
Arts. 6º (LVII), 46, 56 e 115 da Lei nº 14.133/2021. Veja também superfaturamento e apostilamento.
Erros comuns
- Pagar sem medição ou à frente da execução, o que pode configurar superfaturamento.
- Não registrar por apostila a paralisação e a prorrogação do cronograma.
- Cronograma sem marcos objetivos, que impede a fiscalização.
- Alterar o cronograma sem justificativa formal.
- Não adequar o cronograma após a readequação das planilhas do vencedor.

