O que é empreitada por preço global
Na empreitada por preço global, a Administração e o contratado fecham um valor total para executar um escopo definido. O art. 6º, XXIX, da Lei nº 14.133/2021 descreve o regime como a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total. O contratado se compromete a entregar o objeto completo por aquele valor, e a medição e o pagamento, em regra, acompanham etapas do cronograma.
Quando ela é indicada
O regime funciona melhor quando o projeto é detalhado e os quantitativos são bem definidos, como em edificações (escolas, creches, unidades de saúde) com projeto completo. Se o projeto é bom, a Administração sabe quanto vai pagar e o contratado assume o risco de erros de quantidade dentro do escopo fechado.
O que a lei exige
- Projeto consistente: é vedado executar obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese do art. 18, § 3º (art. 46, § 1º). Um projeto falho transforma o preço global em fonte de aditivos.
- Licitação por preço global: os regimes de preço global, empreitada integral, tarefa, contratação integrada e semi-integrada serão licitados por preço global, com medição e pagamento vinculados a etapas do cronograma físico-financeiro (art. 46, § 9º).
- Exequibilidade e sobrepreço: o art. 59, § 3º, trata da análise considerando o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes.
- Proteção do desconto: o art. 128 proíbe que aditamentos que modifiquem a planilha reduzam, em favor do contratado, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência.
Como funciona na prática
- A equipe elabora projeto básico, projeto executivo e planilha orçamentária confiável.
- O edital define o escopo, o cronograma e o preço global de referência.
- Os licitantes apresentam o preço total; o vencedor reelabora as planilhas com quantitativos, custos unitários e BDI adequados ao valor da proposta (art. 56, § 5º).
- A execução avança por etapas do cronograma físico-financeiro, e o pagamento ocorre quando cada etapa é cumprida e atestada.
- Aditivos, quando necessários, obedecem ao art. 125 e à proteção do art. 128.
Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que contrata a construção de uma creche com projeto executivo completo. Define o preço global e as etapas (fundação, estrutura, cobertura, acabamento). Se o contratado errar o quantitativo de concreto dentro do escopo, o prejuízo é dele, e não da prefeitura.
Diferença entre preço global e empreitada integral
Na empreitada por preço global, o contratado executa o escopo definido pela Administração. Na empreitada integral, ele entrega o empreendimento completo, em condições de entrada em operação, responsabilizando-se por todas as etapas, instalações e testes. A empreitada integral, portanto, é mais ampla.
Base legal
Arts. 6º (XXIX), 46, 56 (§ 5º), 59 (§ 3º), 125 e 128 da Lei nº 14.133/2021.
Erros comuns
- Adotar preço global com projeto incompleto e quantitativos incertos.
- Pagar por medição de itens unitários, em desacordo com a sistemática do art. 46, § 9º.
- Aditar a planilha de modo a reduzir a diferença percentual entre o preço contratado e o de referência, o que o art. 128 veda.
- Não exigir a readequação das planilhas após os lances.
- Não vincular o pagamento às etapas do cronograma.
