Contato

Glossário da gestão pública

Empreitada por preço global

A empreitada por preço global é o regime em que a obra ou o serviço é contratado por preço certo e total para um escopo fechado, e o contratado assume o risco dos quantitativos (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXIX).

O que é empreitada por preço global

Na empreitada por preço global, a Administração e o contratado fecham um valor total para executar um escopo definido. O art. 6º, XXIX, da Lei nº 14.133/2021 descreve o regime como a contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total. O contratado se compromete a entregar o objeto completo por aquele valor, e a medição e o pagamento, em regra, acompanham etapas do cronograma.

Quando ela é indicada

O regime funciona melhor quando o projeto é detalhado e os quantitativos são bem definidos, como em edificações (escolas, creches, unidades de saúde) com projeto completo. Se o projeto é bom, a Administração sabe quanto vai pagar e o contratado assume o risco de erros de quantidade dentro do escopo fechado.

O que a lei exige

  • Projeto consistente: é vedado executar obras e serviços de engenharia sem projeto executivo, ressalvada a hipótese do art. 18, § 3º (art. 46, § 1º). Um projeto falho transforma o preço global em fonte de aditivos.
  • Licitação por preço global: os regimes de preço global, empreitada integral, tarefa, contratação integrada e semi-integrada serão licitados por preço global, com medição e pagamento vinculados a etapas do cronograma físico-financeiro (art. 46, § 9º).
  • Exequibilidade e sobrepreço: o art. 59, § 3º, trata da análise considerando o preço global, os quantitativos e os preços unitários relevantes.
  • Proteção do desconto: o art. 128 proíbe que aditamentos que modifiquem a planilha reduzam, em favor do contratado, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência.

Como funciona na prática

  1. A equipe elabora projeto básico, projeto executivo e planilha orçamentária confiável.
  2. O edital define o escopo, o cronograma e o preço global de referência.
  3. Os licitantes apresentam o preço total; o vencedor reelabora as planilhas com quantitativos, custos unitários e BDI adequados ao valor da proposta (art. 56, § 5º).
  4. A execução avança por etapas do cronograma físico-financeiro, e o pagamento ocorre quando cada etapa é cumprida e atestada.
  5. Aditivos, quando necessários, obedecem ao art. 125 e à proteção do art. 128.

Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que contrata a construção de uma creche com projeto executivo completo. Define o preço global e as etapas (fundação, estrutura, cobertura, acabamento). Se o contratado errar o quantitativo de concreto dentro do escopo, o prejuízo é dele, e não da prefeitura.

Diferença entre preço global e empreitada integral

Na empreitada por preço global, o contratado executa o escopo definido pela Administração. Na empreitada integral, ele entrega o empreendimento completo, em condições de entrada em operação, responsabilizando-se por todas as etapas, instalações e testes. A empreitada integral, portanto, é mais ampla.

Base legal

Arts. 6º (XXIX), 46, 56 (§ 5º), 59 (§ 3º), 125 e 128 da Lei nº 14.133/2021.

Erros comuns

  • Adotar preço global com projeto incompleto e quantitativos incertos.
  • Pagar por medição de itens unitários, em desacordo com a sistemática do art. 46, § 9º.
  • Aditar a planilha de modo a reduzir a diferença percentual entre o preço contratado e o de referência, o que o art. 128 veda.
  • Não exigir a readequação das planilhas após os lances.
  • Não vincular o pagamento às etapas do cronograma.

Perguntas frequentes sobre Empreitada por preço global

O que é empreitada por preço global?

É o regime em que a obra ou o serviço é contratado por preço certo e total, para um escopo definido. O contratado assume o risco dos quantitativos dentro desse escopo. Está definida no art. 6º, XXIX, da Lei nº 14.133/2021 e funciona melhor com projeto detalhado.

Quando usar empreitada por preço global?

Quando o projeto é detalhado e os quantitativos são bem definidos, como em edificações com projeto executivo completo. Nesses casos, a Administração conhece o valor total e o contratado assume o risco de erros de quantidade dentro do escopo, com pagamento por etapas do cronograma.

Qual a diferença entre empreitada por preço global e por preço unitário?

No preço global, paga-se um valor total fechado para um escopo definido, normalmente por etapas. No preço unitário, paga-se por unidade efetivamente executada e medida, e o valor final varia. O global exige projeto robusto; o unitário aceita incerteza de quantidades.

O que diz o art. 128 da Lei 14.133 sobre aditivos em obras?

Em obras e serviços de engenharia, a diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não pode ser reduzida em favor do contratado por aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária. A regra protege o desconto obtido na licitação.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 46, 59, 125 e 128 (Planalto)

Ver todos os termos

Fale no WhatsApp