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Glossário da gestão pública

Empreitada por preço unitário

A empreitada por preço unitário é o regime em que a obra ou o serviço é contratado por preço certo de unidades determinadas, pagando-se conforme as quantidades efetivamente executadas e medidas (Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXVIII).

O que é empreitada por preço unitário

Na empreitada por preço unitário, o contrato fixa o preço de cada unidade de serviço (metro cúbico de aterro, metro quadrado de pavimento, metro linear de tubulação) e a Administração paga pelo que for efetivamente executado, medido e atestado. A definição está no art. 6º, XXVIII, da Lei nº 14.133/2021, e o regime é um dos previstos no art. 46, I.

Quando ela é indicada

O regime é útil quando as quantidades não podem ser definidas com precisão antes da execução. É o caso típico de terraplenagem, pavimentação, drenagem e obras de infraestrutura em que o terreno e as condições locais só se revelam durante o trabalho. O licitante cota o preço de cada unidade e recebe de acordo com a medição.

Vantagens e riscos

  • Vantagem: flexibilidade e menor risco de erro nos quantitativos estimados, já que o pagamento acompanha o que de fato foi feito.
  • Risco: o valor final do contrato varia. A Administração precisa de medição rigorosa, fiscalização presente e controle de aditivos, para que o gasto não ultrapasse o previsto.

Como funciona na prática

  1. A equipe elabora a planilha orçamentária com itens, unidades, quantidades estimadas e preços unitários de referência, usando fontes como Sinapi e Sicro.
  2. Os licitantes apresentam preço para cada item, e o julgamento observa o critério definido no edital.
  3. Durante a obra, o fiscal mede as quantidades executadas, e o pagamento corresponde à medição aprovada.
  4. Se for preciso incluir serviço não previsto, aplica-se o art. 127: o preço novo é fixado pela relação geral entre a proposta e o orçamento-base sobre os preços referenciais vigentes na data do aditamento, respeitados os limites do art. 125.

Exemplo ilustrativo: imagine uma prefeitura que vai pavimentar ruas sem saber exatamente quanto de base e sub-base será necessário. Ela contrata por preço unitário. Se a medição mostrar mais metros quadrados do que o previsto, o contratado recebe pelo excedente, desde que dentro dos limites legais de acréscimo e com o devido aditivo.

Aditivos e limites

As alterações de quantidade seguem o art. 125: acréscimos ou supressões de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e de até 50% para acréscimos em reformas de edifício ou de equipamento. Veja limites de acréscimos e supressões e termo aditivo.

Diferença entre preço unitário e preço global

No preço unitário, paga-se pela quantidade medida; no preço global, paga-se o valor total fechado, e o contratado assume o risco de erros de quantidade dentro do escopo. A lei estabelece que os regimes de preço global, empreitada integral, tarefa, contratação integrada e semi-integrada serão licitados por preço global e com medição vinculada a etapas do cronograma (art. 46, § 9º), de modo que o preço unitário é o regime que se orienta por quantidades medidas.

Base legal

Arts. 6º (XXVIII), 46, 125 e 127 da Lei nº 14.133/2021.

Erros comuns

  • Usar preço unitário em objeto de escopo fechado, que pediria preço global.
  • Fiscalizar sem medição detalhada, aceitando quantidades sem comprovação.
  • Aditar quantidades sem observar os limites do art. 125.
  • Incluir itens novos sem aplicar a regra do art. 127 para fixação de preço.
  • Deixar a planilha sem composição de custos, dificultando a análise de sobrepreço.

Perguntas frequentes sobre Empreitada por preço unitário

O que é empreitada por preço unitário?

É o regime em que a obra ou o serviço é contratado por preço certo de unidades determinadas, e o pagamento corresponde às quantidades efetivamente executadas e medidas. Está definida no art. 6º, XXVIII, da Lei nº 14.133/2021 e é adequada quando as quantidades são incertas, como em terraplenagem.

Qual a diferença entre empreitada por preço unitário e por preço global?

No preço unitário, paga-se por unidade executada e medida, e o total varia. No preço global, o contrato fixa um valor total para o escopo fechado, e o contratado assume o risco de erro de quantidade. Cada regime exige planejamento e fiscalização diferentes.

Quando usar empreitada por preço unitário?

Quando não é possível definir com precisão as quantidades antes da obra, como em pavimentação, terraplenagem e drenagem. Nesses casos, cotam-se preços por unidade, e o pagamento acompanha a medição. É preciso fiscalização rigorosa e atenção aos limites de aditivos do art. 125.

Como incluir um serviço novo em contrato por preço unitário?

Se o contrato não tiver o preço unitário do item, o art. 127 da Lei nº 14.133/2021 manda aplicar a relação geral entre a proposta e o orçamento-base sobre os preços referenciais vigentes na data do aditamento, respeitados os limites do art. 125.

Termos relacionados

Glossário de licitações e contratos

Fontes

  1. Lei nº 14.133/2021, arts. 6º, 46, 125 e 127 (Planalto)

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